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DIREITOS DIGITAIS
MJSP apresenta novas regras para combater chamadas fraudulentas e indesejadas
Foto: Divulgação
Brasília, 14/10/2026 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), apresentou, em coletiva de imprensa realizada na terça-feira (13), as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.396 (íntegra da MP), publicada na sexta-feira (9). A medida prevê que as obrigações relacionadas ao bloqueio de chamadas massivas sejam exigíveis 30 dias após a publicação.
O objetivo da MP é proteger os consumidores contra fraudes e práticas abusivas no ambiente digital e de telecomunicações. Somente em 2025, o Brasil registrou mais de 2,2 milhões de ocorrências de estelionato por chamadas telefônicas, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026.
A norma estabelece regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também prevê mecanismos para limitar o uso irregular dos recursos de numeração e ampliar as informações disponíveis aos consumidores sobre a origem das ligações recebidas.
Entre as novas regras, as prestadoras deverão autenticar as chamadas originadas em suas redes, preservar essa autenticação durante o trânsito e verificar a informação antes de entregar a chamada ao destinatário.
Também deverão ser bloqueadas as chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Mais informações para o consumidor
A MP também prevê a identificação de chamadas realizadas por pessoas jurídicas. Quando a ligação for autenticada, a prestadora responsável pela entrega deverá apresentar ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da empresa registrado na base de dados prevista pela medida.
Para viabilizar a identificação, será criada uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. O sistema reunirá informações sobre os números telefônicos e seus titulares. No caso de pessoas jurídicas, também serão registrados o nome empresarial e o logotipo, quando houver.
A base deverá ser integrada às soluções de autenticação e identificação de chamadas e aos sistemas destinados à consulta de informações pelos usuários. As prestadoras responsáveis pelos recursos de numeração deverão fornecer e manter atualizadas as informações necessárias.
Combate às chamadas abusivas
A MP estabelece critérios para caracterizar o uso abusivo da capacidade de originação de chamadas. Nesses casos, as prestadoras deverão bloquear, por 15 dias, a capacidade de originação de chamadas dos usuários que se enquadrarem nos critérios definidos pela norma.
Será considerado abusivo o uso que, no mesmo dia e no respectivo serviço, atender simultaneamente aos seguintes critérios: mais de mil chamadas por acesso ou mais de 10 mil chamadas considerando todos os acessos utilizados pelo mesmo usuário; e pelo menos 85% das chamadas consideradas curtas. São consideradas chamadas curtas aquelas que não forem completadas, forem direcionadas para a caixa postal ou tiverem duração de até seis segundos.
A regra não se aplica às chamadas realizadas por órgãos e entidades públicas nem por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas competências ou atividades.
A Anatel poderá alterar os parâmetros estabelecidos na MP e definir critérios adicionais, desde que ampliem a proteção ao consumidor. A Agência também será responsável por estabelecer os procedimentos para apuração, comunicação, bloqueio e revisão dos casos de uso abusivo.
Implementação das medidas
A Anatel terá 60 dias, a partir da publicação da MP, para editar ou alterar a regulamentação necessária ao cumprimento das novas regras.
Já as regras de autenticação, bloqueio de chamadas não autenticadas, identificação das empresas e funcionamento da base de dados dependerão da regulamentação da Anatel e dos prazos de implementação definidos pela Agência.
A Medida Provisória nº 1.396 entrou em vigor na data de sua publicação. O descumprimento de suas disposições estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 9.472/1997.