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SEGURANÇA PÚBLICA
Ministério da Justiça regulamenta retomada de valores de bets ilegais; montante pode superar R$ 1 bilhão
Brasília, 3/9/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) regulamentou o procedimento administrativo que permitirá avançar na retomada de mais de R$ 1 bilhão em valores bloqueados relacionados à atuação de bets ilegais. A Portaria nº 1.287/2026, assinada na quarta-feira (2) pelo Ministro Wellington César Lima e Silva, estabelece, no âmbito do Ministério, o fluxo para os processos preparatórios de perdimento desses recursos.
A medida cria o caminho administrativo necessário para que valores bloqueados de operadores irregulares de apostas de quota fixa possam, após o devido processo administrativo e decisão judicial de perdimento, ser incorporados ao patrimônio da União e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O procedimento será conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (DGFNSP). Caberá à área receber os expedientes encaminhados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, analisar a documentação, instaurar e instruir os processos e proferir a decisão administrativa de primeira instância.
Encerrada essa etapa, os casos em que for mantido o entendimento pelo cabimento do perdimento serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) para avaliação e adoção da medida judicial pertinente.
Para o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a regulamentação cria condições para transformar recursos vinculados à atuação ilegal em investimentos na proteção da população.
“Estamos criando um caminho para que o dinheiro movimentado na ilegalidade possa retornar à sociedade na forma de segurança pública. Estamos falando de um potencial superior a R$ 1 bilhão que, cumpridas todas as etapas administrativas e judiciais, poderá reforçar o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar a capacidade de investimento nos estados e no Distrito Federal. É uma lógica importante: retirar recursos da atividade ilegal e convertê-los em estrutura, tecnologia e capacidade operacional para quem combate o crime”, afirma Chico Lucas.
A portaria estabelece as diferentes etapas do procedimento, desde o recebimento da documentação até a eventual remessa à AGU. Após a instauração, uma Comissão de Instrução Processual, formada por pelo menos três servidores públicos, será responsável por analisar documentos e provas e elaborar relatório conclusivo.
O interessado será notificado e terá 15 dias para apresentar defesa, documentos, indicar provas e arrolar testemunhas. Também será assegurado recurso administrativo, no prazo de dez dias, contra a decisão de primeira instância. O recurso será analisado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública.
A norma deixa expresso que a decisão administrativa não resulta automaticamente na incorporação dos recursos pela União. O perdimento depende de decisão judicial. Após o encerramento da fase administrativa, os autos serão remetidos à AGU, que avaliará os pressupostos e a estratégia para a medida judicial cabível.
Segundo a diretora de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, Camila Pintarelli, a regulamentação garante segurança jurídica ao procedimento e cria condições para que os recursos retornem à sociedade.
“Com esta portaria, damos um passo concreto para transformar os danos causados pelas bets ilegais em proteção à sociedade. Ao criar um caminho firme, transparente e juridicamente seguro para retirar esses valores da ilegalidade, possibilitamos que recursos antes associados a essas práticas nocivas sejam destinados diretamente ao fortalecimento e à estruturação da segurança pública brasileira, e retornem à população na forma de prevenção, cuidado e proteção”, destaca Pintarelli.
Recursos para a segurança pública
Os valores que forem efetivamente incorporados ao Fundo Nacional de Segurança Pública após decisão judicial serão registrados e acompanhados pela DGFNSP. A Senasp ficará responsável por propor a aplicação dos recursos nas ações financiadas pelo Fundo, respeitando a legislação orçamentária e financeira e o planejamento estratégico da Secretaria.
A Portaria estabelece ainda que, sempre que possível, será considerada a destinação prioritária desses recursos às transferências obrigatórias, na modalidade fundo a fundo, aos estados e ao Distrito Federal.
O acompanhamento abrangerá todas as etapas, com registro dos valores bloqueados informados pelos órgãos competentes, dos montantes submetidos à apreciação judicial e daqueles efetivamente incorporados ao patrimônio da União, além da produção de relatórios e indicadores gerenciais.
A regulamentação também prevê que eventuais indícios de outros ilícitos identificados durante a análise dos processos deverão ser comunicados aos órgãos competentes.
Nos casos relacionados a possíveis ilícitos penais, as informações serão encaminhadas ao Ministério Público e às autoridades policiais. Quando houver indícios relacionados a créditos tributários, a comunicação será feita à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Portaria nº 1.287/2026 entra em vigor na data de sua publicação.