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Ministério da Justiça e Segurança Pública firma acordo de cooperação com o Conar para atuação conjunta na publicidade digital
Foto: Divulgação
Brasília, 21/7/26 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), anunciou nesta segunda-feira (20) Acordo de Cooperação nº 1/2026/GAB-SENACON/SENACON com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
O objetivo do acordo é estabelecer intercâmbio de informações e mútua cooperação para a promoção de um ambiente publicitário regular, transparente e responsável, em quaisquer meios, formatos ou canais, com atenção especial aos ambientes digitais.
O documento articula a autorregulamentação publicitária e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) no âmbito das atribuições de cada órgão. De natureza estritamente colaborativa, o ato não implica transferência de competências legais, delegação de atribuições institucionais ou constituição de obrigações financeiras. A celebração, a título gratuito e sem repasse de recursos entre as partes, tem vigência de seis meses contados da publicação do extrato no Diário Oficial da União, admitida a prorrogação nos termos da legislação aplicável.
"O ambiente digital exige respostas coordenadas para garantir os direitos dos consumidores. Com este acordo, fortalecemos a integração entre a Senacon, a Secretaria de Direitos Digitais e o Conar para promover uma publicidade mais responsável, ampliar a troca de informações e prevenir práticas que possam induzir o consumidor ao erro", afirmou o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. Segundo ele, o objetivo comum é construir um ambiente digital transparente, ético e seguro para todos.
Canal de análise de anúncios
Entre as ações previstas no plano de trabalho está a criação de canal junto ao SNDC para o envio de pedidos de análise de anúncios, que serão examinados pelo Conselho de Ética ou pelo corpo técnico do Conar, na condição de instância de autorregulamentação independente.
O exame técnico não vincula a administração pública e poderá servir de referência aos órgãos integrantes do SNDC, sem prejuízo de suas competências legalmente atribuídas e de sua autonomia de atuação. O canal deve ser disponibilizado em até 30 dias após o início da vigência do acordo.
“Diversos sistemas de autorregulamentação da publicidade no mundo adotam a abordagem colaborativa com as autoridades públicas”, ressaltou o presidente do CONAR, Eduardo Simon. Segundo ele, o acordo de cooperação celebrado com a SENACON e a SEDIGI representa um marco, colocando o Brasil ao lado dos mercados e sistemas de referência. "Vivemos em um ambiente em constante transformação, que exige mecanismos igualmente dinâmicos de governança, capazes de acompanhar a velocidade da inovação e responder com agilidade aos novos riscos”, completou.
Capacitação e monitoramento conjunto
Também está prevista a realização de eventos, em formato de webinar, voltada aos Procons, sobre o uso do canal e sobre os parâmetros do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), no prazo de até 45 dias após o início da vigência.
Outra frente de trabalho é o monitoramento conjunto da publicidade por influenciadores digitais dirigida a grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas idosas, em ação contínua, com relatório trimestral de resultados.
A cooperação permitirá o recebimento periódico de relatórios sobre casas de apostas irregulares identificadas no âmbito da autorregulação. Cerca de 700 anúncios já foram retirados de circulação, e a sistematização de acervo (acesso ao próprio material publicitário analisado) deve subsidiar estratégias de enfrentamento à publicidade de operadores que atuam fora das regras aplicáveis ao setor.
A cooperação acrescenta uma camada de atuação preventiva ao trabalho já desenvolvido pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor, que seguem com a competência de instaurar processos e aplicar sanções nos casos de publicidade enganosa ou abusiva, vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O acordo prevê ainda a troca de informações técnicas, inclusive sobre mecanismos digitais e de inteligência artificial aplicados ao monitoramento de mercado em larga escala.
Todas as atividades decorrentes do instrumento observarão a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com tratamento de dados restrito à finalidade do acordo. Para os fins da LGPD, as partes definem-se como controladores conjuntos, com obrigação de comunicar eventuais incidentes de segurança em prazo não superior a 48 horas.
Serviço
Denúncias e reclamações de consumo:
Procon estadual ou municipal e plataforma consumidor.gov.br