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COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Método do MJSP identifica imóveis de luxo ligados a organizações criminosas
A estratégia combina informações de envolvimento com facções e milícias, registros judiciais e dados patrimoniais. A análise conjunta dessas informações permite identificar incompatibilidades financeiras e rastrear bens associados às atividades criminosas, mesmo quando não aparecem nas investigações originais.
O método foi desenvolvido pelo LabCrim, vinculado ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em parceria com a Receita Federal (MF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse trabalho resultou nas ações civis de perdimento de bens ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) na terça-feira (20).
Por que os imóveis de luxo?
A escolha desse segmento imobiliário segue orientações internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro. O Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) aponta o mercado de imóveis de alto padrão como um setor que merece atenção especial, devido à possibilidade de utilização dessas propriedades para ocultar ou incorporar recursos ilícitos à economia formal.
Imóveis de elevado valor permitem concentrar grandes quantias em um único bem. Além disso, operações realizadas por meio de empresas, intermediários ou terceiros podem dificultar a identificação de quem efetivamente controla o patrimônio e da origem do dinheiro utilizado na aquisição.
Nesse contexto, a metodologia brasileira busca reunir indícios que, quando examinados separadamente, poderiam passar despercebidos, mas que, analisados em conjunto, justificam um aprofundamento patrimonial.
O que permite a nova legislação?
A aplicação da metodologia foi viabilizada pela Lei nº 15.358, de março de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, que estabeleceu a ação civil de perdimento de bens como instrumento de enfrentamento às organizações criminosas ultraviolentas.
Diferentemente do confisco tradicional vinculado à condenação criminal, a nova modalidade permite buscar judicialmente a perda de patrimônio relacionado a atividades ilícitas sem a necessidade de aguardar uma condenação penal prévia.
Isso não significa que o patrimônio seja automaticamente expropriado após a identificação de indícios. Cabe ao Poder Judiciário avaliar os fundamentos apresentados, respeitados os procedimentos e as garantias legais.
A utilização desse tipo de mecanismo, conhecido internacionalmente como non-conviction based confiscation (NCB), é discutida há mais de duas décadas no Brasil no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
Com a regulamentação prevista na nova legislação e o desenvolvimento do modelo de análise patrimonial, essas discussões passaram a ter aplicação prática nas ações apresentadas à Justiça.
Da inteligência patrimonial à atuação judicial
O diferencial do novo método está na organização de um fluxo de trabalho que permite transformar informações dispersas entre instituições públicas em análises patrimoniais direcionadas.
O LabCrim foi responsável pela concepção e coordenação dos estudos, tendo celebrado acordos de cooperação técnica com os órgãos envolvidos na construção do projeto. A AGU ficou encarregada da propositura das ações.
A metodologia permite que o Estado alcance patrimônios antes ocultos, que sustentavam atividades ilícitas de organizações criminosas ultraviolentas, contribuindo para sua asfixia financeira.