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SEGURANÇA PÚBLICA
Governo Federal sanciona leis que criam fundos para modernizar instituições do sistema de Justiça
Brasília, 4/9/2026 – Nesta sexta-feira (4), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou leis que criam fundos destinados ao aperfeiçoamento da Justiça Federal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público da União (MPU). O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) acompanha a implementação das medidas.
As novas estruturas terão recursos destinados à modernização e ao aparelhamento das instituições, à melhoria da infraestrutura, à aquisição de equipamentos e softwares e à capacitação de magistrados e servidores. As medidas também ampliam a capacidade de atendimento da Defensoria Pública da União a grupos vulneráveis.
Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, o fortalecimento das instituições é fundamental para garantir que os serviços públicos alcancem especialmente a população que mais precisa.
“Valorizar a vida e a institucionalidade brasileira significa também reduzir desigualdades e não deixar as pessoas carentes ou desassistidas. A Defensoria Pública está sendo muito bem contemplada, para que possa se desenvolver, ampliar a estrutura e preservar os serviços prestados às pessoas mais carentes. Todo o sistema de Justiça poderá se reestruturar para atender cada vez melhor o cidadão brasileiro”, afirmou durante o ato de assinatura no Palácio do Planalto.
Fundos ampliam capacidade institucional
As leis instituem o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) e o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU).
Os recursos poderão ser utilizados para o aperfeiçoamento das atividades institucionais, modernização tecnológica, infraestrutura, aquisição de equipamentos e softwares e capacitação.
No caso da Justiça Federal, o Fejufe terá entre suas fontes receitas relacionadas às custas e multas judiciais, além de outras previstas na legislação. Os recursos serão destinados à expansão e ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, à ampliação do acesso à Justiça, à modernização e ao aparelhamento da instituição e à capacitação de magistrados e servidores.
O FESTJ terá como foco o fortalecimento da atividade institucional e a modernização do Superior Tribunal de Justiça. Já o FDPU permitirá investimentos na estrutura e na atuação da Defensoria Pública da União, inclusive no atendimento a grupos vulneráveis.
O FMPU, por sua vez, apoiará a modernização do Ministério Público da União, além de ações relacionadas à atuação institucional, ao atendimento à sociedade e às vítimas e à capacitação.
Custas judiciais têm valores atualizados
A sanção também atualiza as regras de custas judiciais da Justiça Federal, alterando a sistemática prevista na Lei nº 9.289/1996. A nova legislação estabelece cobrança entre 2% e 3% do valor da causa, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80. Atualmente, a cobrança corresponde a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38.
A legislação amplia a proteção para aqueles que não têm condições de arcar com as despesas processuais. Pela nova regra, pessoas inseridas na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda, atualmente de até R$ 5 mil mensais, terão presunção de hipossuficiência para fins de gratuidade da Justiça, sem impedir a análise individual de cada caso.
Vetos
O presidente da República vetou dispositivos dos projetos de lei. Entre eles estão receitas diversas vinculadas aos fundos sem limitação temporal, recursos decorrentes de transferências de entidades em caráter extraorçamentário e a previsão de recolhimento de receitas em conta especial, em desacordo com as regras aplicáveis à Conta Única do Tesouro Nacional.
Também foi vetada a previsão de destinação ao Fejufe de auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. A medida considera o risco de comprometimento da independência e da imparcialidade do Judiciário decorrente do recebimento de recursos dessa natureza.
As sanções preservaram dispositivos relativos às dotações orçamentárias, às custas recolhidas no âmbito da Justiça Federal e às emendas parlamentares, além das regras específicas de despesas previstas nos textos legais