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DIREITOS DIGITAIS
Governo Federal busca na Justiça medidas para ampliar proteção de crianças e adolescentes no Discord
Coletiva de imprensa detalha ação civil pública: sem conciliação, caso Discord chega ao Judiciário. Foto: Tom Costa/MJSP
Brasília, 26/8/2026 - O Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou na terça-feira (25), na Justiça Federal do Distrito Federal, ação civil pública para que a plataforma Discord adote medidas efetivas de proteção aos direitos de crianças, adolescentes, mulheres e animais no ambiente digital. A AGU pede ainda a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 milhões por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O documento da AGU foi construído a partir de relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e de análises da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e da Secretaria de Políticas Digitais da Secom, atendendo também a demanda da Polícia Federal.
A ação civil pública foi divulgada em coletiva de imprensa no MJSP nesta quarta-feira (26), da qual participaram o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva; o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias; o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes; o procurador nacional de Defesa da Democracia, Raphael Ramos Monteiro; a procuradora-geral da União, Clarice Costa Calixto; o diretor de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Otávio Margonari Russo; e o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, João Brant.
"Esta é uma resposta de Estado, dada em conjunto pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que busca fazer valer que nenhuma plataforma, nacional ou estrangeira, descuide dos limites impostos pela lei", ressaltou Wellington Lima, destacando o caráter de política de Estado da medida.
Proteção por design
O eixo central dos pedidos é jurídico e conceitual: a legislação brasileira determinou que a proteção de crianças e adolescentes na internet deve seguir a lógica da proteção por design — ou seja, a segurança precisa estar incorporada à própria arquitetura e às configurações padrão da plataforma, e não apenas ser acionada depois que o dano ocorre.
Esse dever de cuidado desde a concepção e por padrão está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital – Lei nº 15.211/2025), em especial em seu art. 7º, e é detalhado pelos Decretos nº 12.880/2026 (crianças e adolescentes em ambientes digitais), nº 12.975/2026 (responsabilidade dos provedores de aplicações) e nº 12.976/2026 (proteção de mulheres e enfrentamento à violência em ambiente digital).
Para o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, as plataformas não podem mais esperar que o Estado as notifique para tomar providências. “Elas têm o dever de adotar medidas proativas de detecção e remoção desses conteúdos. A ação mapeou diversas violações ao ECA Digital, entre elas a falha na prevenção desde a concepção para evitar a indução ao suicídio, a automutilação e os demais crimes contra crianças e adolescentes", afirmou.
A competência da AGU para o ajuizamento decorre da Lei nº 7.347/1985, que autoriza a tutela de direitos difusos e coletivos. Segundo o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, o cumprimento da lei é condição para empresas atuarem no País.
"Todas as empresas que queiram atuar no ambiente digital brasileiro são bem-vindas, mas devem cumprir integralmente a legislação brasileira. A Constituição, em seu artigo 227, estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família proteger crianças e adolescentes — e a plataforma não adotou os requisitos mínimos exigidos, em especial pelo ECA Digital", pontuou.
A procuradora-geral da União, Clarice Costa Calixto, foi categórica ao explicar os fundamentos da competência legal da Advocacia-Geral da União para o ajuizamento de ações civis públicas em prol da proteção de direitos difusos e coletivos: “Aqui tratamos claramente dos direitos coletivos de crianças e adolescentes, além da proteção das mulheres e do enfrentamento aos maus-tratos contra animais".
Cronologia
A decisão pela via judicial foi adotada depois que o Governo Federal identificou que a plataforma continua apresentando falhas nos mecanismos de verificação de idade e de proteção dos usuários — falhas associadas, entre outros episódios, à morte de uma adolescente de 13 anos, em Mato Grosso do Sul, em julho.
O caso motivou a Operação Lívia, deflagrada em 4 de agosto, quando o MJSP, pela Sedigi, notificou o Discord sobre as violações ao ECA Digital identificadas. Em 12 de agosto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou medida preventiva suspendendo transmissões ao vivo sem nível adequado de segurança. A ação civil pública não interfere em outras medidas já adotadas, como as decisões da ANPD, que permanecem vigentes.
O delegado da Polícia Federal Otávio Russo reforçou o caráter preventivo esperado da plataforma. "A atuação da Polícia Federal é prioritariamente preventiva, porque queremos que esse tipo de crime não aconteça. Queremos ver a plataforma trabalhar na sua própria arquitetura para prevenir — não só nas transmissões ao vivo, mas também nos chats, quando surge uma conversa sobre automutilação, o conteúdo deve cair, o usuário ser banido e a polícia, comunicada", enumerou.
Antes do ajuizamento, o Governo Federal negociou por cerca de duas semanas a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As propostas apresentadas pela empresa, contudo, não foram consideradas suficientes para eliminar os riscos identificados. A AGU segue aberta a uma solução consensual.
O que a ação pede
A ação civil pública requer, entre outras medidas de urgência, sob multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento no prazo de 15 dias:
• Implantar verificação de idade robusta e confiável, que supere a mera autodeclaração de data de nascimento, com vedação expressa da autodeclaração no acesso a conteúdo adulto e violento (NSFW);
• Vincular obrigatoriamente as contas de crianças e adolescentes de até 16 anos à conta de um responsável legal;
• Operar, por padrão, na configuração mais protetiva disponível para contas de crianças e adolescentes, restringindo o contato de usuários não autorizados;
• Detectar e interromper, em tempo real, transmissões que veiculem automutilação, suicídio ou violência extrema, com comunicação imediata às autoridades;
• Adotar protocolo específico de notificação de indícios de sextorsão e de crimes contra meninas e adolescentes, com exibição dos canais da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);
• Implementar mecanismos de detecção e moderação de conteúdos de maus-tratos e crueldade contra animais;
• Disponibilizar equipes de moderação e de confiança e segurança (Trust and Safety) com proficiência em português, compatíveis com a base de usuários brasileira;
• Coibir a reincidência, impedindo a recriação de servidores e canais indisponibilizados;
• Constituir sede e representante legal no País e manter canal de denúncia permanente, gratuito e em português.
Segundo o procurador nacional de Defesa da Democracia, Raphael Ramos Monteiro, a lista é fruto da construção de entendimento conjunto sobre uma determinada realidade fática, com todas as medidas essenciais para proteger as pessoas no ambiente digital.
“Levamos ao processo o conjunto de pedidos que, pelas provas reunidas, entregam efetivamente a proteção esperada. Caberá ao Poder Judiciário um olhar rigoroso na proteção de crianças, adolescentes e mulheres e no combate à crueldade contra os animais".
Leia aqui as perguntas mais frequentes sobre a ação civil pública respondidas pela AGU.