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DIREITOS DIGITAIS
Google e Apple têm cinco dias para esclarecer políticas sobre aplicativos de apostas
Foto: Divulgação
Brasília, 14/7/2026 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), solicitaram, na segunda-feira (13), esclarecimentos complementares às empresas Google e Apple sobre as medidas adotadas para restringir o acesso de crianças e adolescentes a aplicativos de apostas disponibilizados em suas lojas de aplicativos.
Os pedidos constam dos Ofícios nº 766/2026 (linkar) e nº 767/2026 (linkar), expedidos no âmbito do processo administrativo nº 08250.000160/2026-66, de natureza informativa e instrutória, sem aplicação de sanção. As empresas terão cinco dias úteis para responder aos questionamentos.
Histórico
O novo pedido de esclarecimentos decorre das respostas apresentadas pelas empresas em 5 de maio à primeira requisição de informações, encaminhada por meio dos Ofícios nº 455/2026 e nº 456/2026, expedidos em 17 de abril. A iniciativa teve como base monitoramento de rotina realizado pela Coordenação-Geral de Classificação Indicativa, registrado na Informação nº 5/2026/GAB-SEDIGI/SEDIGI.
O pedido inicial teve como foco as políticas aplicáveis aos desenvolvedores na distribuição de aplicativos de loterias e de apostas de quota fixa, os procedimentos de triagem prévia adotados antes da publicação e a relação dos aplicativos dessas categorias disponíveis no País.
Novos questionamentos ao Google
Em análise preliminar, as secretarias concluíram que os esclarecimentos apresentados pelo Google não esgotaram os pontos abordados na requisição inicial.
Segundo o ofício, a condição de intermediária não afasta os deveres de diligência, prevenção e segurança previstos nos arts. 5º e 6º, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital). O documento também cita o art. 21 do Decreto nº 12.880/2026, que estabelece o dever de impedir a disponibilização de produtos vinculados a operadores não autorizados ou sem solução de verificação de idade.
As requisições complementares tratam da verificação ativa e automatizada da correspondência entre os aplicativos disponibilizados e a lista oficial de operadoras autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), bem como dos mecanismos permanentes de monitoramento de aplicativos que permaneçam disponíveis após a suspensão, a revogação ou a expiração da autorização.
Também foram solicitados esclarecimentos sobre as razões para a não adoção de procedimento preventivo de validação periódica, acompanhados de métricas de efetividade, como volume de remoções, tempo médio de resposta e percentual de detecção proativa. As secretarias também pediram informações sobre as medidas adotadas pela loja de aplicativos para impedir o download por crianças e adolescentes e sobre os mecanismos destinados a evitar a indexação, a recomendação ou a fácil localização desses aplicativos nas buscas internas.
Acompanha o expediente levantamento realizado em 29 de junho de 2026, com a individualização dos endereços eletrônicos dos aplicativos identificados.
Quesitos dirigidos à Apple
No ofício encaminhado à Apple, as secretarias registraram que a resposta atendeu, em medida significativa, ao objeto da requisição inicial, mas apontaram a necessidade de complementação das informações.
Entre os esclarecimentos solicitados estão a forma de validação das autorizações regulatórias dos aplicativos disponibilizados no Brasil, os critérios técnicos utilizados para diferenciar aplicativos de simulação daqueles que envolvem apostas com valor econômico, inclusive em casos de funcionalidades ocultas ou alteradas após a aprovação, e os mecanismos adotados para impedir o acesso de menores de idade a conteúdos inadequados.
Também foram solicitadas informações sobre as rotinas de monitoramento ativo, os critérios de priorização de risco, os prazos médios de remoção após a detecção e o cronograma de implementação das medidas corretivas anunciadas, entre elas a atualização de software destinada a impedir o download, por usuários menores de 18 anos, de aplicativos classificados como não recomendados para essa faixa etária.
Respostas devem ser apresentadas em versão pública
Embora as notificações não representem aplicação de sanção, as secretarias solicitaram que as respostas sejam apresentadas em versão pública. Informações consideradas sigilosas deverão ser encaminhadas em versão de acesso restrito, devidamente apartada e classificada.
Os Ofícios nº 766/2026 e nº 767/2026 integram o processo nº 08250.000160/2026-66, cuja autenticidade pode ser verificada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP.