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CONSUMIDOR
Eventos com mais de mil pessoas deverão oferecer água potável gratuitamente
Brasília, 31/8/2026 — Consumidores que participarem de eventos abertos ao público terão garantias para o acesso à água potável durante as atividades. O decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (31), estabelece que organizadores deverão permitir a entrada de garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. O decreto entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, também será obrigatório disponibilizar bebedouros ou distribuir água potável gratuitamente.
As medidas valem para festivais, shows, congressos, conferências, feiras e eventos esportivos e culturais, gratuitos ou pagos, realizados em espaços fechados ou abertos e em qualquer horário.
Entrada com água
Os consumidores poderão levar água potável em garrafas ou outros recipientes de uso pessoal para consumo durante o evento.
A organização poderá definir quais materiais são permitidos, mas a restrição deverá ser limitada ao que for necessário para garantir a segurança e a integridade física dos participantes. Essa informação deverá ser divulgada previamente aos consumidores.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, afirmou durante a assinatura do decreto que “todas as pessoas têm o direito de entrar com sua garrafinha de água e de poder beber água. E, para eventos acima de mil pessoas, que o produtor do evento deixe entrar com a garrafinha. Nesse caso, há duas possibilidades: coloca bebedouros para as pessoas beberem água ou distribua gratuitamente.
Morishita ressaltou ainda: “se o preço for abusivo, nós vamos atrás, porque o consumidor está indo para se divertir e tem esse direito de poder desfrutar desse momento, que é tão importante para ele. É uma medida de civilidade.”
Água gratuita
Eventos com previsão de público superior a mil pessoas deverão disponibilizar bebedouros ou distribuir embalagens com água potável gratuitamente.
Os pontos de venda de bebidas, os bebedouros e os locais de distribuição gratuita de água deverão estar em áreas de fácil acesso, levando em conta a estrutura do espaço e a quantidade estimada de participantes.
A venda de água e outras bebidas durante o evento não substitui a obrigação de oferecer água gratuitamente quando o evento se enquadrar nas regras do decreto.
Proteção à saúde
A medida estabelece condições para a hidratação e a proteção à saúde dos consumidores em eventos com mais de mil pessoas.
O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas civis, administrativas e penais cabíveis