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Estratégia Nacional estabelece núcleos regionais de prevenção ao endividamento
Brasília, 18/8/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordena a elaboração da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Endividamento e ao Superendividamento dos Consumidores, que está em fase de estruturação e é voltada à organização de medidas de prevenção, monitoramento e tratamento do endividamento em âmbito nacional, em articulação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
A proposta prevê a integração entre coordenação nacional e atuação regionalizada. As diretrizes, os protocolos, as medidas de fiscalização, a capacitação e o monitoramento deverão considerar as diferentes características econômicas e sociais das regiões brasileiras.
Entre as medidas está a criação e articulação de núcleos regionais de prevenção ao endividamento, que deverão atuar na integração entre a Senacon, os órgãos do SNDC e os consumidores. A estrutura deverá permitir a identificação de questões específicas de cada território, o compartilhamento de experiências entre os órgãos locais e a adequação das medidas às características regionais.
“A estratégia é nacional, mas um dos grandes avanços são os núcleos regionais de prevenção ao endividamento, respeitando as realidades locais e aproximando a Secretaria Nacional do Consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor dos consumidores”, afirma o coordenador-geral de Relações Institucionais e Internacionais da Senacon, Ricardo Suppion.
A proposta considera que o endividamento pode apresentar características distintas entre estados e regiões, em razão de fatores como perfil de renda, acesso ao crédito, características do mercado local, vulnerabilidades sociais e econômicas e estrutura disponível para atendimento ao consumidor. Nesse contexto, deverão ser estabelecidas referências nacionais sem desconsiderar as particularidades de cada território.
Atuação nacional e regional
A Estratégia tem como objetivo implementar uma política nacional integrada e permanente para prevenção, monitoramento e tratamento do endividamento e do superendividamento, por meio da atuação coordenada da Senacon e dos órgãos que integram o SNDC.
Entre as iniciativas estão ações de educação financeira e educação para o consumo; monitoramento do mercado e uso de dados; fiscalização de práticas e publicidades abusivas; capacitação dos órgãos de defesa do consumidor; fortalecimento dos Núcleos de Atendimento ao Superendividado; e articulação institucional e regulatória.
Também está prevista a formação de multiplicadores regionais e o intercâmbio de boas práticas, de modo a permitir o compartilhamento de experiências desenvolvidas por estados e municípios.
Prevenção ao superendividamento
Os núcleos regionais deverão atuar na identificação de fatores relacionados ao endividamento e na articulação de medidas de prevenção. A proposta considera iniciativas relacionadas à concessão de crédito, à publicidade e à oferta de produtos financeiros, às práticas abusivas, à educação para o consumo e à proteção de consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
A atuação reúne a Senacon, os Procons, os Ministérios Públicos, as Defensorias Públicas, as Delegacias de Defesa do Consumidor, as entidades civis, os órgãos reguladores e demais integrantes e parceiros do SNDC.