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DIREITOS DIGITAIS
Encontro internacional debate biometria, fiscalização e cooperação em proteção de dados pessoais
Participaram da mesa o secretário da Sedigi, Victor Fernandes; o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves; e a representante da RLPD, Paula Lourenço. Foto: Ailton de Freitas/MJSP
Brasília, 23/7/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sediou, na quarta-feira (22), o segundo dia do Encontro Internacional de Proteção de Dados, realizado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na terça-feira (21), a agência promoveu o segundo Encontro da Rede Lusófona de Proteção de Dados (RLPD), em sua sede.
A programação do dia 22 foi dedicada ao debate e ao compartilhamento de conhecimentos sobre o direito fundamental à proteção de dados pessoais, com foco na defesa dos direitos humanos, das liberdades e garantias e do Estado Democrático de Direito. O encontro integrou as atividades da ANPD relacionadas ao Dia Nacional de Proteção de Dados, celebrado em 17 de junho.
Durante a abertura, foram destacadas a atuação das redes regionais de autoridades de proteção de dados — ibero-americana, lusófona e africana — e a aproximação entre elas, com participação recíproca na condição de observadoras. Participaram da mesa o secretário nacional de Direitos Digitais (Sedigi), Victor Oliveira Fernandes; o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves; e a representante do Secretariado Permanente da Rede Lusófona de Proteção de Dados (RLPD), Paula Meira Lourenço.
"É uma honra e uma alegria celebrar a cooperação entre as autoridades que compõem a Rede Lusófona, criada em 2024 a partir da Declaração de Lisboa. A história portuguesa da proteção de dados é bastante rica e peculiar, uma vez que a Constituição de 1976 consagrou o direito fundamental à proteção de dados antes mesmo da diretiva europeia de 1994", afirmou Fernandes.
No âmbito da Rede Lusófona, funcionam cinco grupos de trabalho dedicados aos temas de inteligência artificial, biometria, neurodados, videovigilância e transferências internacionais de dados.
Biometria e direitos fundamentais
O primeiro painel abordou os impactos do uso crescente de tecnologias biométricas sobre a privacidade, a proteção de dados pessoais e outros direitos fundamentais em contextos como identificação, autenticação, segurança pública, controle de acesso, prestação de serviços digitais e vigilância. Estimativas apresentadas durante o debate indicam que o mercado global de biometria poderá alcançar cerca de US$ 68 bilhões em 2026, com crescimento anual próximo de 15%.
Também foram apresentados dois casos em apuração pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O primeiro refere-se ao cadastramento e à identificação biométrica de torcedores por clubes de futebol, obrigação prevista na Lei Geral do Esporte para o controle de acesso a estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas.
O monitoramento identificou 23 clubes que utilizavam reconhecimento facial e apontou falhas de transparência, ausência de informações sobre a base legal e a finalidade do tratamento, compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública sem fundamentação clara e exigência de coleta biométrica de torcedores menores de 16 anos. Foram determinadas medidas preventivas para que as informações sejam disponibilizadas antes da compra dos ingressos e para a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais. As notas técnicas conclusivas são esperadas para o segundo semestre.
O segundo caso trata do uso de reconhecimento facial na rede estadual de ensino do Paraná para registrar a frequência escolar de estudantes. A apuração discute a hipótese legal aplicável. O entendimento apresentado é o de que o controlador deve indicar a base legal mais adequada a cada caso, e não um conjunto de bases para a mesma finalidade, além de avaliar a proporcionalidade da medida diante da existência de meios menos invasivos.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não traz definição legal de dado biométrico, mas o classifica como dado pessoal sensível.
Após tomada de subsídios com 15 questões submetidas à sociedade, está em elaboração um guia orientativo sobre o tema.
Entre os pontos de convergência identificados estão a definição de dado biométrico a partir de características físicas, fisiológicas e comportamentais; o cumprimento dos princípios da LGPD; a transparência; a elaboração de relatório de impacto; e a oferta de alternativas menos intrusivas que não impeçam o acesso aos serviços. Permanecem divergências quanto à hierarquia entre as bases legais, ao uso da biometria em espaços públicos e à eventual vedação absoluta de aplicações de vigilância em massa.
Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
Em relação à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, foi destacado que os mecanismos de aferição de idade não se confundem com a verificação de identidade.
Também foi ressaltado que a abordagem adotada não determina uma tecnologia específica, mas um conjunto de alternativas orientadas por princípios.
Quando a estimativa biométrica for utilizada, devem ser observados o melhor interesse de crianças e adolescentes, a vedação do uso para finalidades secundárias, a proporcionalidade em relação ao risco do produto ou serviço, o processamento no próprio dispositivo e a minimização de dados.
Também foram apontados como desafios de governança o mapeamento das cadeias de tratamento; a definição de matriz de responsabilidades entre controladores e operadores por meio de instrumentos contratuais; a adoção de medidas técnicas de segurança compatíveis com o risco de cada operação; e a prestação de contas baseada em evidências concretas, e não apenas em relatórios declaratórios.
Fiscalização e cooperação internacional
O segundo painel reuniu representantes das autoridades de proteção de dados de Angola, Macau e Brasil. Durante os debates, foi destacado que a fiscalização em proteção de dados é multissetorial e impactada por mudanças tecnológicas constantes, o que exige a definição de prioridades com base no risco e no impacto para os titulares de dados, além de atuação responsiva, dialogada e combinada com ações de orientação.
Entre os indicadores apresentados, o número de demandas recebidas pela Superintendência de Fiscalização da ANPD passou de cerca de 700 denúncias, no início da vigência da LGPD, para mais de 12 mil requerimentos por ano.
O representante da autoridade de proteção de dados de Angola, Amaro Santos Figueiredo, relatou uma primeira fase de atuação pedagógica, voltada à sensibilização, à emissão de pareceres e ao acompanhamento da conformidade, seguida de uma etapa direcionada a inspeções, auditorias, ordens corretivas e aplicação de sanções.
Desde 2022, foram realizadas 119 ações inspetivas, com foco em grandes agentes de tratamento de dados e em setores que lidam com dados sensíveis, como saúde, telecomunicações, bancos e seguros. A legislação do país está em revisão para combinar medidas corretivas e sancionatórias.
A representante da autoridade de proteção de dados de Macau, Joana Io Ian, apresentou o mecanismo de controle prévio previsto na legislação local, em vigor desde 2007 e influenciado pelo direito português e pelo referencial europeu. O tratamento automatizado de dados pessoais deve ser comunicado à autoridade, produzindo efeitos imediatos após o registro. Já o tratamento de dados sensíveis e de dados relativos a crédito depende de autorização prévia.
Pelo Brasil, foi informado que a ANPD iniciou suas atividades em 2020, dois anos após a publicação da LGPD, e adotou inicialmente uma abordagem pedagógica, com foco na construção de uma interpretação própria da legislação, sem transposição automática de referências estrangeiras.
Entre os desafios apontados estão a fiscalização de temas ainda não regulamentados e o caráter transnacional dos agentes de tratamento, que atuam simultaneamente em diferentes jurisdições, tornando a cooperação internacional um instrumento cada vez mais relevante para a efetividade das ações de fiscalização.
O último bloco da programação foi dedicado à apresentação dos Observatórios Brasileiro e Ibero-americano, com a participação de representantes do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e da autoridade de proteção de dados da Argentina.