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AÇÕES TRANSNACIONAIS
Dia Internacional reforça combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres e crianças
Uma proposta de trabalho aparentemente vantajosa, uma viagem com despesas pagas ou a promessa de melhores condições de vida podem esconder situações de exploração. O aliciamento pode ocorrer presencialmente ou pelas redes sociais e aplicativos de mensagens, inclusive a partir de relações de confiança. Fraude, engano, coação e aproveitamento de situações de vulnerabilidade estão entre os meios usados para levar pessoas a essas situações.
Pela legislação brasileira, o tráfico de pessoas envolve atos como agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher alguém, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com finalidade de exploração. Entre as possibilidades estão a exploração sexual, o trabalho em condições análogas à escravidão, a servidão, a adoção ilegal e a remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo.
Tráfico não exige travessia de fronteiras
O tráfico de pessoas não ocorre apenas em deslocamentos internacionais. Pode acontecer entre países, estados e municípios ou dentro de uma mesma localidade. Portanto, atravessar uma fronteira não é necessário para caracterizar o crime.
Também não é preciso haver sequestro, violência física ou privação de liberdade. Uma pessoa pode aceitar uma oportunidade de trabalho ou uma viagem sem conhecer as condições a que será submetida.
O consentimento inicial também não afasta, por si só, a possibilidade de tráfico quando há fraude, coação, abuso ou outros elementos previstos em lei. Para identificar o crime, é necessário analisar as circunstâncias do recrutamento, do deslocamento, do acolhimento e da exploração.
Atenção a mulheres, crianças e adolescentes
Mulheres, crianças e adolescentes podem estar sujeitos a diferentes formas de violência e exploração. Situações de tráfico e exploração podem começar com falsas promessas de emprego, estudo ou melhores condições de vida, inclusive pelas redes sociais e plataformas digitais. Conhecer direitos, riscos e canais de denúncia contribui para a prevenção.
No caso de crianças e adolescentes, a atuação deve observar as normas de proteção integral e envolver a rede de proteção. O atendimento deve considerar as necessidades de cada vítima e evitar procedimentos que possam causar novas violações ou revitimização.
Sinais de alerta
Algumas situações exigem atenção, como ofertas de trabalho sem informações claras sobre empregador, função ou remuneração; pressão para aceitar uma proposta rapidamente; promessa de ganhos muito acima dos habituais; viagens organizadas por terceiros sem informações sobre destino ou condições de permanência; retenção de documentos; imposição de dívidas; controle de comunicação ou deslocamento; ameaças; ou condições diferentes das oferecidas inicialmente.
Isoladamente, esses sinais não caracterizam necessariamente tráfico de pessoas. Antes de aceitar uma proposta de trabalho ou viagem, é recomendável verificar informações sobre a empresa ou contratante, conhecer as condições oferecidas e compartilhar os dados da viagem e os contatos com pessoas de confiança.
Política nacional
No âmbito federal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, coordena a implementação da política de enfrentamento ao tráfico de pessoas em articulação com órgãos públicos, entes federativos, organizações da sociedade civil e organismos internacionais.
Uma das principais ferramentas é o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (IV PNETP), instituído para o período de 2024 a 2028. O Plano está organizado em cinco eixos: estruturação da política pública; coordenação e parcerias; prevenção; proteção e assistência às vítimas; e repressão e responsabilização. A implementação é direcionada pela Senajus, por meio da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CGETP), do Departamento de Migrações (Demig).
O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) também conta com grupo de trabalho dedicado ao tráfico para fins de exploração sexual. O grupo atua no aprimoramento da identificação, notificação, atendimento e proteção de vítimas e na integração das redes responsáveis pelo enfrentamento ao crime.
Saiba onde buscar ajuda
Suspeitas podem ser denunciadas de forma anônima pelo Disque 100, destinado a violações de direitos humanos, e pelo Ligue 180, especialmente para situações de violência contra mulheres.
Também é possível comunicar crimes de atribuição da Polícia Federal (PF) pelo Comunica PF ou procurar autoridades policiais, Ministério Público (MP), Defensoria Pública da União (DPU) e os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPs) existentes nos estados.
Brasileiros no exterior também podem buscar orientação na rede consular brasileira.
Informação, atenção aos sinais de risco e conhecimento dos canais de apoio podem contribuir para prevenir o tráfico, interromper situações de exploração e facilitar o acesso à rede de proteção.