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Desenvolvedora do jogo Aviator é alvo de averiguação preliminar por oferta em plataformas ilegais
Foto: Divulgação.
Brasília, 14/7/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou averiguação preliminar para apurar descumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor pela empresa estoniana Spribe OÜ, desenvolvedora do jogo eletrônico Aviator. O procedimento tem origem em representação encaminhada pelo promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apontou indícios de disponibilização do jogo em plataformas de apostas sem autorização para operar no mercado brasileiro.
A averiguação busca esclarecer se a empresa adota mecanismos eficazes para impedir que seu produto seja utilizado por operadores não autorizados e se as medidas eventualmente implementadas são suficientes para evitar a oferta do jogo em desacordo com a regulamentação brasileira. Segundo os documentos que instruem o procedimento, o jogo permaneceu acessível em diferentes plataformas, mesmo após informações sobre ações de remoção adotadas pela empresa.
Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, empresas especializadas que atuam em mercados regulados possuem deveres compatíveis com o conhecimento técnico que detêm sobre o setor.
"Deixar deliberadamente de implementar mecanismos mínimos de verificação da autorização dos operadores pode reduzir custos de compliance, ampliar a carteira de clientes, aumentar a receita e transferir integralmente aos consumidores e ao Estado os riscos da atividade ilícita."
Segundo Morishita, fornecedores de tecnologia destinada ao mercado regulado de apostas devem adotar procedimentos mínimos de diligência para verificar a situação dos operadores com os quais mantêm relação comercial.
O secretário ressaltou ainda que a instauração da averiguação não representa conclusão sobre eventual responsabilidade da empresa, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
"Uma empresa que conhece as regras do mercado regulado, porque atende operadores autorizados, e opta por ignorá-las para fornecer serviços também a operadores ilegais, ampliando sua receita, demonstra desrespeito às normas de proteção ao consumidor. Essa conduta precisa ser apurada com firmeza, sempre com observância do devido processo legal."
Dever de diligência
Conforme entendimento adotado no procedimento administrativo, empresas que desenvolvem plataformas destinadas exclusivamente ao mercado regulado de apostas possuem capacidade técnica para verificar se seus clientes estão autorizados a operar no Brasil e, por isso, devem adotar mecanismos mínimos para impedir a utilização de seus produtos por operadores irregulares.
A análise considera princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé objetiva, a prevenção de danos e a proteção da parte vulnerável da relação de consumo, além das normas que disciplinam o mercado brasileiro de apostas de quota fixa.
Segundo a Secretaria, a eventual disponibilização do jogo em plataformas não autorizadas pode expor consumidores a ambientes que não observam exigências relacionadas à transparência, segurança das operações, prevenção à lavagem de dinheiro, mecanismos de jogo responsável e demais obrigações previstas na legislação vigente.
A averiguação também examinará eventual incidência das práticas abusivas previstas no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à colocação de serviços em desacordo com normas oficiais e à obtenção de vantagem manifestamente excessiva em razão da ausência de controles mínimos esperados de fornecedores especializados.
Informações solicitadas
Na notificação encaminhada à empresa, a Senacon requisitou informações sobre os mecanismos de monitoramento e fiscalização utilizados para impedir que o jogo Aviator seja disponibilizado por operadores não autorizados, as medidas adotadas para remoção do conteúdo, políticas internas de governança e compliance, além da identificação de intermediários autorizados a distribuir o jogo no mercado brasileiro. A empresa terá prazo de cinco dias corridos para apresentar as informações solicitadas.
Além da averiguação preliminar, o caso também será encaminhado à Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) para atuação conjunta na análise dos fatos relacionados à disponibilização do jogo em plataformas não autorizadas.
A instauração da averiguação preliminar não representa conclusão quanto à existência de infração e tem por finalidade reunir elementos para subsidiar eventual adoção das medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.