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Copa do Mundo Feminina 2027: MJSP regulamenta residência para trabalhadores imigrantes
A norma estabelece critérios, documentos e prazos para a análise dos pedidos e regulamenta a contratação temporária de trabalhadores imigrantes. Embora tenha aplicação prevista para a Copa do Mundo Feminina de 2027, a regulamentação também poderá ser aplicada a outros eventos de excepcional magnitude e repercussão internacional que atendam aos critérios previstos na Portaria.
A análise e a concessão das autorizações de residência previstas nas novas regras serão de responsabilidade do MJSP, por meio do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça. Os pedidos deverão ser apresentados por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb). Quando a documentação estiver regularmente instruída, o Ministério terá prazo de até dez dias úteis para decidir sobre a solicitação.
Critérios para megaeventos
A Portaria também estabelece parâmetros para caracterizar um megaevento. Para se enquadrar na norma, o evento deverá atender, de forma cumulativa, a critérios relacionados ao alcance internacional, porte, natureza, complexidade de infraestrutura e necessidade de contratação temporária de mão de obra imigrante.
Entre os requisitos estão a participação ou o apoio de organismos internacionais reconhecidos, ou a presença significativa de diferentes países; a mobilização de pelo menos 50 mil participantes ou visitantes, ou fluxo superior a 500 mil pessoas durante o evento; e a necessidade de infraestrutura e logística compatíveis com sua dimensão. A norma alcança eventos esportivos, culturais, religiosos, científicos, ambientais ou de natureza mista.
A definição busca estabelecer critérios objetivos para a utilização do procedimento específico, evitando que o regime seja aplicado a situações migratórias sem relação direta com a realização de megaeventos. A regulamentação também permite a adoção de um padrão para eventos futuros que atendam aos requisitos previstos na Portaria.
Duas modalidades de autorização
A regulamentação contempla duas situações principais: profissionais imigrantes que terão vínculo empregatício no Brasil e aqueles que virão ao País temporariamente para prestar serviços de assistência técnica diretamente relacionados ao megaevento.
No primeiro caso, o requerimento deverá ser apresentado pela organizadora do megaevento ou por terceiro por ela indicado. Entre os documentos exigidos estão documento de viagem válido, documentação da pessoa jurídica, comprovante de pagamento da taxa, quando aplicável, e contrato de trabalho por prazo determinado. A autorização será concedida por período compatível com o contrato, que poderá ter duração de até 24 meses, observado o limite máximo de seis meses após o encerramento do megaevento.
Para a prestação de assistência técnica, a norma considera serviços especializados e temporários relacionados, por exemplo, à instalação, operação, manutenção, reparo, diagnóstico, atualização, calibração, configuração ou suporte técnico de equipamentos, sistemas e tecnologias utilizados no evento. Atividades exclusivamente administrativas, financeiras ou gerenciais não estão incluídas nessa modalidade.
Nesses casos, a autorização poderá ser concedida por até um ano, prorrogável por igual período, respeitado também o limite máximo de seis meses após o encerramento do megaevento.
Proteção trabalhista
A Portaria mantém a obrigatoriedade de cumprimento da legislação brasileira durante o período de permanência e trabalho no País, incluindo as normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho e os objetivos da Política Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia de promoção do trabalho decente, com igualdade de tratamento e de oportunidades para trabalhadores nacionais e não nacionais.
O modelo de contrato previsto na norma estabelece cláusulas mínimas relacionadas, entre outros pontos, à função desempenhada, remuneração, jornada de trabalho, locais de prestação dos serviços, condições de alojamento, quando houver, segurança e saúde ocupacional e responsabilidade pela repatriação do trabalhador ao término do contrato.
A regulamentação foi elaborada para permitir maior padronização dos pedidos e dos fluxos administrativos e, ao mesmo tempo, preservar os direitos e as garantias previstos na legislação migratória e trabalhista brasileira.