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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Cooperação jurídica internacional em matéria civil é tema de Câmara Técnica da Secretaria Nacional de Justiça
Foto: Isaac Amorim
A abertura foi realizada pela secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Loula. Ela destacou a importância da segurança jurídica, da definição dos papéis institucionais e da produção de conhecimento qualificado para o aperfeiçoamento dos mecanismos de cooperação internacional.
A programação começou com a discussão sobre novos procedimentos da cooperação jurídica internacional em matéria civil, incluindo a recente edição de portarias relativas às autoridades remetentes no âmbito das Convenções da Haia sobre Citação e Obtenção de Provas e a simplificação da cooperação em zonas fronteiriças.
Aperfeiçoamento dos fluxos
O coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Arnaldo José Alves Silveira, apresentou o histórico de implementação dos tratados em vigor, especialmente nas regiões de fronteira. Ressaltou a recente edição das Portarias MJSP nº 1.195 e nº 1.196, ambas de 7 de abril de 2026, que simplificaram os fluxos de tramitação dos pedidos de cooperação.
Entre as mudanças implementadas está a previsão de que a própria autoridade brasileira responsável pela solicitação atue como remetente do pedido à autoridade competente estrangeira, conforme previsto nos tratados em vigor. O modelo foi testado em experiências-piloto com os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Paraná.
Segundo Silveira, a simplificação do procedimento preserva as atribuições estratégicas da Autoridade Central brasileira. “O modelo prevê o encaminhamento das informações do pedido para a Autoridade Central, para que ela continue podendo propor políticas e tratados, dialogar com autoridades estrangeiras e avançar nesses assuntos”, explicou.
Também foram analisadas possibilidades de aperfeiçoamento na aplicação das convenções já incorporadas pelo Brasil, inclusive em relação a reservas e declarações adotadas durante o processo de implementação.
Convenções internacionais
A Câmara Técnica tratou, ainda, de aspectos relacionados à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, a partir dos desdobramentos do julgamento conjunto das ADIs 4.245 e 7.686 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além da análise de configurações familiares, ordem pública e da interface entre políticas de vistos de acolhida humanitária e reunião familiar e o Direito Internacional Privado.
Foram analisadas a Convenção da Haia de 1996, relativa à proteção de crianças, e a Convenção da Haia sobre Adultos, de 2000. Na sequência, foram analisadas a Convenção da Haia de 2019, que trata do Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras, e a Convenção da Haia sobre Escolha de Foro, de 2005.
A programação terminou com a definição dos próximos passos dos trabalhos, incluindo a iniciativa Codifi, também desenvolvida no âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH).
Participaram da reunião dirigentes e coordenadores da Senajus e do DRCI, além de especialistas em Direito Internacional Privado, entre eles o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Marcelo de Nardi; o professor da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco; a professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Carmen Tibúrcio; e as professoras da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Nádia de Araújo e Lídia Spitz.