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FLUXO MIGRATÓRIO
Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados completa 75 anos como marco da proteção internacional
Foto: Banco de Imagens
O documento definiu critérios para o reconhecimento da condição de refugiado e estabeleceu direitos e deveres tanto para as pessoas protegidas quanto para os países de acolhimento. Ao lado do Protocolo de 1967, que retirou limitações temporais e geográficas originalmente previstas, a Convenção continua sendo a principal referência jurídica para os sistemas nacionais de refúgio.
Entre os princípios da Convenção está o da não devolução (non-refoulement). Pela regra, uma pessoa refugiada não deve ser enviada a um território onde sua vida, sua liberdade ou sua integridade possam estar ameaçadas.
Para a secretária nacional de Justiça e presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Maria Rosa Loula, o aniversário representa uma oportunidade de reafirmar a importância da proteção internacional diante das transformações do deslocamento forçado.
“Mais do que um marco histórico, a Convenção continua oferecendo os fundamentos jurídicos e éticos que orientam as respostas dos Estados diante dos desafios contemporâneos do deslocamento forçado”, afirma a secretária.
Proteção no Brasil
O Brasil é signatário da Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967. No âmbito nacional, a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, definiu os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados e instituiu o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), cuja estrutura administrativa está vinculada à Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), por meio do Departamento de Migrações (Demig).
Cabe ao Comitê analisar e decidir sobre os pedidos de reconhecimento da condição de refugiado, além de orientar e coordenar ações relacionadas à proteção, à assistência e à integração dessa população. O colegiado reúne representantes de órgãos do Governo Federal, da sociedade civil e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).
Para a coordenadora-geral do Conare, Amarílis Tavares, a permanência da Convenção como parâmetro internacional demonstra a importância de estruturas nacionais capazes de transformar os princípios da Convenção em proteção efetiva.
“Os 75 anos da Convenção reforçam a necessidade de manter procedimentos de refúgio acessíveis, qualificados e orientados pela proteção dos direitos humanos. Esse marco internacional continua fundamental para que os países respondam, de forma segura e responsável, às diferentes situações de deslocamento forçado”, ressalta.
A legislação brasileira também incorporou a definição ampliada de refugiado inspirada na Declaração de Cartagena, de 1984. Além das hipóteses de perseguição previstas pela Convenção, o ordenamento nacional reconhece a necessidade de proteção de pessoas obrigadas a deixar o país de origem em razão de situações de grave e generalizada violação de direitos humanos.
A política brasileira de refúgio articula procedimentos de reconhecimento da condição de refugiado com ações voltadas à documentação, à proteção, ao acolhimento e à integração local das pessoas refugiadas. Essa atuação exige a participação coordenada de instituições públicas, organismos internacionais, organizações da sociedade civil, universidades, comunidades locais e das próprias pessoas refugiadas.
Compromisso internacional
O aniversário da Convenção ocorre em um contexto em que 41,6 milhões de pessoas refugiadas e outras pessoas em necessidade de proteção internacional viviam fora de seus países de origem ao final de 2025. No mesmo período, outros 9 milhões de solicitantes de refúgio aguardavam uma decisão sobre seus pedidos. Conflitos prolongados, novas crises e pressões sobre os sistemas de asilo reforçam a necessidade de cooperação internacional e de apoio aos países e às comunidades de acolhida.
Como parte das mobilizações internacionais, o Acnur reuniu 75 representantes de diferentes setores da sociedade na iniciativa A Promessa.
A declaração reafirma o direito de buscar segurança e defende a inclusão das pessoas refugiadas nas comunidades, nas escolas e nos ambientes de trabalho, além da construção de soluções duradouras desde as etapas iniciais do deslocamento.
Setenta e cinco anos após sua adoção, a Convenção permanece como referência para respostas baseadas na proteção da dignidade humana, na responsabilidade compartilhada entre os países e no direito das pessoas refugiadas de reconstruir suas vidas com segurança.