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Código de Defesa do Consumidor completa 36 anos e acompanha mudanças nas relações de consumo
Brasília, 11/9/2026 – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 36 anos nesta sexta-feira (11). Sancionada em 1990, a Lei nº 8.078 estabeleceu direitos e instrumentos de proteção e definiu novas regras para as relações de consumo no Brasil, que passaram a fazer parte do cotidiano da população.
Entre os principais direitos previstos no Código estão o acesso à informação adequada e clara, a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, a segurança de produtos e serviços, a reparação de danos e a proteção contra práticas abusivas. O CDC também reconhece a vulnerabilidade do consumidor e estabelece a responsabilidade dos fornecedores nas relações de consumo.
Ao longo de mais de três décadas, o Código acompanhou mudanças econômicas, sociais e tecnológicas. A regulamentação do comércio eletrônico, em 2013, e a criação do Consumidor.gov.br, em 2014, ampliaram os instrumentos disponíveis aos consumidores diante da expansão das relações digitais. Em 2021, a Lei do Superendividamento atualizou o CDC para estabelecer medidas de prevenção e tratamento do endividamento excessivo.
Atualmente, plataformas digitais, algoritmos, ofertas personalizadas, novas formas de crédito e fraudes eletrônicas estão entre os desafios da política de defesa do consumidor.
Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, as transformações do mercado não alteram os fundamentos estabelecidos pelo Código.
“O CDC foi construído para proteger a dignidade, a liberdade de escolha e o equilíbrio nas relações de consumo. As tecnologias e os modelos de negócio mudam, mas esses princípios permanecem. O desafio é garantir que a proteção do consumidor acompanhe as novas formas de consumir”, afirma.
Atuação integrada
A defesa do consumidor também envolve a atuação conjunta dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, entidades civis e demais instituições atuam em diferentes frentes na aplicação dos direitos previstos no CDC, sob coordenação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Outro desafio é ampliar a atuação preventiva. Reclamações registradas por consumidores podem ajudar a identificar problemas recorrentes e orientar medidas para evitar que práticas abusivas continuem atingindo outras pessoas.
“O consumidor reclama, e cada reclamação também é um dado. Quando milhares de registros apontam na mesma direção, eles podem revelar problemas estruturais. Precisamos transformar essas informações em ações de prevenção e melhoria das relações de consumo”, destaca Morishita.
Aos 36 anos, o CDC é referência e base para a proteção dos consumidores brasileiros diante das transformações dos mercados.
“O CDC é uma conquista da sociedade brasileira. Celebrar seus 36 anos é reconhecer os avanços e, ao mesmo tempo, fortalecer nossa capacidade de aplicá-lo diante dos desafios que ainda virão”, conclui o secretário.