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FLUXO MIGRATÓRIO
Brasil recebe Mundial Feminino 2027 e define regras para trabalho de imigrantes
Foto: Banco de Imagens
Para o Mundial de 2027, foi estabelecido procedimento específico de visto temporário para pessoas credenciadas ou convidadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Para os demais migrantes contratados por pessoa jurídica constituída no Brasil para exercer atividades necessárias aos eventos oficiais, poderão ser concedidos vistos temporários ou autorizações de residência para fins laborais.
Nos casos que exigem autorização de residência prévia ou autorização de residência para fins laborais em território nacional, o pedido é analisado pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL), do Departamento de Migrações (Demig) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Visto temporário e autorização de residência são a mesma coisa?
Não. Para quem pretende vir ao Brasil a trabalho, os dois documentos podem fazer parte do processo migratório, mas cumprem funções diferentes.
Quando o profissional ainda está no exterior, pode ser necessária uma autorização de residência prévia para fins laborais. Salvo as exceções previstas nas normas migratórias, essa autorização é analisada antes da concessão do visto temporário que permitirá a entrada no Brasil para exercer a atividade profissional. Assim, a autorização prévia não é o visto de trabalho. Trata-se de uma etapa do processo para a pessoa de outra nacionalidade que ainda se encontra fora do País.
Quem se encontra regularmente no Brasil pode solicitar autorização de residência para fins laborais, conforme a modalidade aplicável à atividade que será exercida.
Tanto a autorização prévia quanto a autorização de residência em território nacional são solicitadas à Coordenação-Geral de Imigração Laboral do MJSP por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb).
Quem pode fazer a solicitação?
A forma de apresentação do pedido depende de onde o trabalhador está. Para a autorização de residência prévia, destinada a quem ainda se encontra no exterior, a solicitação pode ser feita pela empresa, instituição ou entidade interessada.
Quando o profissional já está no Brasil e precisa de autorização de residência em território nacional, o pedido pode ser apresentado pela empresa, instituição ou entidade ou pelo próprio imigrante.
Antes de iniciar o procedimento, é necessário identificar a categoria migratória correspondente ao trabalho que será realizado. O Portal de Imigração Laboral reúne uma navegação guiada com as modalidades existentes, os documentos necessários e as etapas de cada caso.
Como solicitar a autorização
O procedimento é eletrônico e começa no MigranteWeb.
Identifique a modalidade adequada
As exigências variam de acordo com a atividade profissional, a existência ou não de vínculo de trabalho no Brasil e a localização do imigrante no momento do pedido. Por isso, antes do protocolo, o interessado deve consultar a navegação guiada do Portal de Imigração Laboral e verificar qual categoria corresponde à sua situação.
Faça o cadastro e preencha as informações no MigranteWeb
Após identificar a modalidade, o responsável deve acessar o MigranteWeb e preencher as informações necessárias para o pedido.
O sistema solicita dados do imigrante e da empresa, instituição ou entidade interessada, além de informações sobre a atividade profissional que será exercida no Brasil.
Entre as informações exigidas estão dados de identificação, documentos de viagem ou registro migratório, contatos, informações da contratante e detalhes sobre a função que será desempenhada.
Separe e anexe a documentação
Antes de concluir o protocolo, o interessado deve reunir e anexar os documentos exigidos para a modalidade escolhida.
Entre os documentos geralmente exigidos estão:
• documentação correspondente à modalidade solicitada;
• Guia de Recolhimento da União (GRU); e
• comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação.
A lista completa varia de acordo com o tipo de atividade profissional, o vínculo com a contratante e a situação migratória do trabalhador.
Protocole a solicitação
Após o preenchimento das informações e o envio dos documentos, o interessado deve concluir o protocolo no sistema. A taxa de processamento e avaliação é de R$ 168,13. O envio de uma solicitação em categoria incorreta ou com documentação incompleta pode interromper a análise e exigir correções.
O que acontece depois do protocolo?
Após o envio, a solicitação passa por análise técnica. Ao final, o pedido pode ser deferido ou indeferido. Caso seja identificada falha na documentação, o processo entra na situação "em exigência". Nessa etapa, o responsável deve apresentar as correções solicitadas para que o pedido seja analisado novamente.
A tramitação pode ser acompanhada pela internet. O mesmo acesso usado para apresentar o pedido é utilizado para verificar o andamento e responder a eventuais exigências.
Para processos apresentados com a documentação correta, o prazo estimado para a prestação do serviço é de até 30 dias corridos, com possibilidade de prorrogação. Nos casos que entram em exigência, o prazo pode chegar a 60 dias, também prorrogáveis quando necessário.
As modalidades, os documentos necessários e o acompanhamento dos pedidos podem ser consultados no Portal de Imigração Laboral do MJSP.