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Bolsa-Formação 2024

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Publicado em 17/06/2024 15h12 Atualizado em 11/04/2025 16h00

Bolsa-Formação
Bolsa-Formação

Comunicação Oficial – Isenção de Imposto de Renda na Bolsa-Formação do PRONASCI 2

Brasília, 11/04/2025 - A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) informa que os valores repassados por meio da Bolsa-Formação, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2), são isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme disposto no Decreto nº 11.436/2023, art. 8º, § 4º.

Por se tratar de bolsa de estudo, nos termos das Leis nº 9.250/1995 e nº 8.212/1991, não configura rendimento tributável nem contraprestação de serviços. Em consulta à Receita Federal, foi confirmado que não há obrigatoriedade de inclusão desses valores no eSocial ou na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), uma vez que não há retenção de tributos.

Orientações aos beneficiários:

     • A Senasp não emite Informe de Rendimentos referente à Bolsa-Formação.

     • Caso deseje declarar os valores recebidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), o beneficiário poderá registrá-los no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", desde que possua documentação comprobatória, como o extrato bancário.

Comunicado Importante

Brasília, 11/12/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública torna público o Edital nº 38/2024, que abre a segunda turma dos cursos ofertados pelo Projeto Bolsa-Formação.

As vagas desta segunda turma são destinadas:

• Aos candidatos que não concluíram os cursos na primeira turma devido a mensagens automáticas enviadas pela plataforma EV.G da Enap, que indicaram erroneamente um prazo superior ao estabelecido no Edital nº 24/2024 para a conclusão dos cursos.

• Aos novos discentes contemplados com as vagas redistribuídas dos candidatos reprovados ou que não realizaram a inscrição na primeira turma.

ATENÇÃO!

As inscrições para os(as) contemplados(as) na 2ª Turma, publicada no novo Edital nº 38/2024, terão início no dia 16/12/2024 e encerrarão em 30/12/2024. Não haverá prorrogação!
O prazo para a conclusão do curso será IMPRETERIVELMENTE até o dia 16/01/2025.

Informações importantes:

Datas válidas: Independente de qualquer outra mensagem, notificação ou informação exibida na plataforma EV.G/Enap, as datas válidas e obrigatórias são as que constam no novo Edital referente à 2ª Turma.

Edital soberano: O Edital é soberano e deve ser seguido criteriosamente. Certifique-se de consultá-lo e respeitar as regras e os prazos estabelecidos sempre que houver dúvidas.

Inscrição obrigatória: Todos os discentes, sejam novos classificados contemplados com as vagas remanescentes, sejam aqueles que terão nova oportunidade de frequentar os cursos, deverão realizar suas inscrições exclusivamente nas novas turmas, por meio da Plataforma EV.G/Enap (acessível pelo link: https://www.escolavirtual.gov.br/), no período de 16/12/2024 a 30/12/2024.

Novo período de frequência: O período de frequência nos cursos, de 16/12/2024 a 16/01/2025, será válido tanto para os candidatos contemplados na redistribuição das vagas quanto para os discentes que não concluíram os cursos no cronograma original devido a informações equivocadas da plataforma de ensino à distância.

Conclusão das atividades: É imprescindível que todos os candidatos concluam todas as atividades nas novas turmas, independentemente de terem realizado alguma atividade em turmas anteriores.

Verifique no Sisfor o curso no qual você foi classificado(a) e realize sua inscrição utilizando os links abaixo:

• Tecnologias Aplicadas à Segurança Pública (TASP): https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1061

• O Papel dos Profissionais do Susp na Defesa do Estado Democrático de Direito (OPPSDEDD): https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1063

• Susp e o Enfrentamento da Desigualdade Racial no Brasil (SEDRB): https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1064

• Os Municípios e a Prevenção da Violência: o Papel da Guarda Municipal (OMPVPGM): https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1065

• Segurança Pública e Violência contra Mulheres e Meninas: do Enfrentamento ao Protagonismo Feminino na Prevenção e Redução da Violência (SPVCMMEPFP): https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1066

Reforçamos a importância de seguir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital para garantir sua participação no curso e o recebimento do benefício.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a coordenação pelo e-mail bolsaformacao@mj.gov.br.

Comunicado Importante

Brasília, 05/12/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informa que os discentes que, em virtude de mensagens automáticas equivocadas enviadas pela plataforma de ensino a distância, foram induzidos a interpretar que o prazo de conclusão dos cursos seria de 30 dias corridos a partir da inscrição, e não concluíram as atividades até o prazo final de 02/12/2024 estabelecido no cronograma do Edital n.º 24/2024, terão uma nova oportunidade de frequentar os cursos para os quais foram classificados.

Para tanto, informa-se que um novo Edital será publicado na próxima semana, contendo as informações essenciais para a continuidade no Projeto Bolsa-Formação.

O MJSP agradece a compreensão e conta com a atenção e o compromisso de todos!

Comunicado Importante 

Brasília, 29/11/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que hoje é o último dia para a realização da inscrição nos cursos oferecidos pela Senasp, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação do Pronasci 2.

É fundamental destacar que os candidatos contemplados com vagas devem realizar a inscrição exclusivamente na Plataforma EV.G/Enap.

Atenção: Os candidatos classificados que realizarem a inscrição até hoje, último dia, terão até o dia 02 de dezembro de 2024 para concluir o curso impreterivelmente, sendo imprescindível a conclusão com aprovação para o recebimento do benefício do Bolsa-Formação. A não inscrição será considerada abandono e, consequentemente o candidato ficará para trás nos critérios de classificação nos próximos ciclos.

Verifique no Sisfor o curso para o qual você foi classificado com vaga e faça sua inscrição através dos links abaixo:

Tecnologias Aplicadas à Segurança Pública (TASP): https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1061

O Papel dos Profissionais do Susp na Defesa do Estado Democrático de Direito (OPPSDEDD): https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1063

Susp e o Enfrentamento da Desigualdade Racial no Brasil (SEDRB): https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1064

Os Municípios e a Prevenção da Violência: o Papel da Guarda Municipal (OMPVPGM): https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1065

Segurança Pública e Violência contra Mulheres e Meninas: do Enfrentamento ao Protagonismo Feminino na Prevenção e Redução da Violência (SPVCMMEPFP): https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1066

Reforçamos a importância de concluir o procedimento dentro do prazo estipulado para garantir a participação nos cursos e o recebimento do benefício.

Comunicado Importante

Brasília, 06/11/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que em virtude da necessidade de ajustes no Sisfor, a fim de assegurar o cumprimento dos critérios de classificação previstos no Edital n.º 16/2024 e na Portaria MJSP n.º 712/2024, foi realizada uma reclassificação dos requerimentos de inscrição para o ciclo 2024 do Projeto Bolsa-Formação. 

Como consequência, haverá uma redistribuição das vagas, o que poderá resultar na desclassificação de alguns candidatos e na classificação de outros. 

Ressalta-se que a medida foi tomada para garantir que todos os procedimentos do certame fossem conduzidos conforme as normas estabelecidas, assegurando a imparcialidade e a conformidade com as regras previstas.

Por ocasião da reclassificação, todos os candidatos serão informados via e-mail sobre a sua situação.

Comunicado Importante

Brasília, 19/09/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa a publicação do Edital Senasp n.º 24/2024 que altera o Edital n.º 16/2024, publicado na Edição 146, Seção 3, página 142, do Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2024, alterado pelo Edital n.º 17/2024, publicado na Edição 159, Seção 3, página 150, do Diário Oficial da União do dia 19 de agosto de 2024 e pelo Edital n.º 22/2024, publicado na Edição 171, Seção 3, página 137, do Diário Oficial da União do dia 4 de setembro de 2024, referente à oferta de cursos no âmbito do Projeto Bolsa-Formação. O objeto se refere à alteração do status dos requerimentos de inscrição não habilitados pela Gestão Federal, bem como ajustes no procedimento de recurso e no cronograma do Ciclo 2024 do Projeto Bolsa-Formação.

Os interessados devem consultar o novo cronograma disponível no Edital n.º 24/2024 para mais informações.

Comunicado Importante

Brasília, 13/09/2024 - Todos os inscritos que não receberam notificação por e-mail sobre sua habilitação até a data de 12/09/2024 deverão aguardar novas orientações, assim como a retificação do Edital com alterações no cronograma.

Comunicado Importante

Brasília, 04/09/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que o cronograma constante no Anexo I do Edital nº 16/2024, referente ao Projeto Bolsa-Formação do Pronasci 2, passou por ajustes. A etapa de classificação, anteriormente prevista para o dia 03/09/2024, foi alterada para o dia 12/09/2024. A frequência nos cursos ocorrerá de 20/09/2024 a 19/10/2024. Contudo, a previsão de pagamento permanece inalterada.

Os interessados devem consultar o novo cronograma disponível no Edital n.º 22/2024 para mais informações.

Comunicado Importante

Brasília, 23/08/2024 - Prezados discentes, coordenadores e sub-coordenadores do Projeto Bolsa-Formação Pronasci 2,

Gostaríamos de informar que identificamos um erro no sistema que causou uma classificação incorreta e o envio indevido de e-mails para alguns usuários. A equipe está trabalhando diligentemente para corrigir o problema.
A classificação será realizada conforme o cronograma estipulado no Edital 16/2024, com a data de realização prevista para 03/09/2024.
Pedimos desculpas pelos transtornos e agradecemos pela compreensão e paciência de todos.

Comunicado Importante

Brasília, 16/08/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) esclarece que o Pronasci é um programa do Governo Federal coordenado pelo MJSP, sendo assim não é de qualquer responsabilidade do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro. 

Deste modo, qualquer dúvida relacionada ao Projeto Bolsa-Formação do Pronasci 2 deve ser encaminhada ao e-mail bolsaformacao@mj.gov.br.

Comunicado Importante

Brasília, 12/08/2024 - Informamos aos coordenadores locais e candidatos interessados em participar do Ciclo 2024, conforme o Edital n.º 16/2024, que a apresentação das Certidões Negativas de Antecedentes Militares emitidas pela Justiça Militar Estadual e da União é obrigatória para TODOS OS CANDIDATOS, independentemente do órgão de origem.

Portanto, mesmo que no Sisfor o requerimento de inscrição mencione a "Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Militar da União (para militares)", TODOS OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTÁ-LA. Isso inclui policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, guardas municipais e membros dos órgãos de perícia oficial.

Informamos ainda que a correção na Plataforma Sisfor já está sendo providenciada.

Para esclarecer as principais dúvidas, apresentamos as informações a seguir:

1. Quais entes federados podem participar do projeto nesse ciclo?
Resposta: Estados e municípios que firmarem termo de adesão com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 8º-E, da Lei n.º 11.530/2007, artigos 4º e 5º, do Decreto n.º 11.436/ 2023 e, art. 9º da Portaria MJSP n.º 712/2024.

2. Quais profissionais poderão se candidatar ao Bolsa-Formação?
Resposta: Poderão participar apenas servidores efetivos e ativos pertencentes às carreiras das Polícias Militar, Civil e Penal, do Corpo de Bombeiros Militar, dos órgãos oficiais de Perícia Criminal e das Guardas Municipais.

3. Participei do ciclo anterior, posso me candidatar neste ciclo?
Resposta: Sim, é possível que alguém que participou da primeira edição do Projeto participe da seleção deste ciclo, desde que atenda aos critérios de elegibilidade e às regras estabelecidas no edital.

  • Limite de cursos: O candidato não poderá ter frequentado mais de 3 cursos ofertados pelo Projeto Bolsa-Formação nos últimos 12 meses.
  • Curso diverso: O candidato não poderá ter sido aprovado, em ciclos anteriores do Projeto, no mesmo curso para o qual pretende se inscrever.
  • Critérios de classificação: Na etapa de classificação, um dos critérios de desempate prioriza os profissionais que ainda não tenham recebido o benefício durante o Pronasci 2, e que não tenham abandonado ou sido reprovado em cursos do Projeto.

4. Quais são os critérios de elegibilidade para os candidatos?

Resposta: Conforme item 2.3 do Edital n.º 16/2024, para se inscrever nos cursos deste Ciclo, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I. Ser servidor público efetivo, da ativa, de ente federativo que tenha assinado termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação e ao Pronasci 2;

II. Pertencer a uma das carreiras profissionais estabelecidas como público-alvo do Projeto Bolsa-Formação, conforme art. 6º do Decreto n.º 11.436, de 15 de março de 2023;

III. Perceber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), excluídos os valores referentes ao 13º salário, férias e às verbas que possuam relação analógica com as indicadas no inciso III do art. 1º da Lei nº 8.852, de 04 de fevereiro de 1994;

IV. Não ter sido condenado pela prática de infração administrativa, de natureza grave, nos últimos cinco anos, apresentando certidão negativa emitida pela Corregedoria ou unidade correcional do órgão;

V. Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos, apresentando as certidões negativas criminais da primeira e segunda instância das Justiças Estadual, Federal e da Justiça Militar;

VI. Apresentar certidão de tempo de serviço na instituição, ou documento equivalente;

VII. Não estar cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública, exceto nas Secretarias de Segurança Pública, Defesa Social, Administração Penitenciária, ou congêneres, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios aos quais pertence à instituição de origem do candidato;

VIII. Apresentar declaração de exercício de atividade típica de segurança pública;

IX. Não estar usufruindo licença para tratamento de interesse particular;

X. Não possuir pendências junto aos órgãos públicos federais, registradas no Relatório de Dívidas Inscritas no Cadin Federal, de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, apresentando, para tanto, documentação comprobatória;

XI. Estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal do Brasil; e

XII. Estar com o cadastro no Sinesp completo e devidamente atualizado.

5. Como posso me candidatar ao projeto?

Resposta: As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Sistema Nacional do Bolsa- Formação (Sisfor).
O acesso ao Sisfor será realizado por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). Por essa razão, é essencial que os profissionais interessados no Projeto e que não possuam cadastro no Sinesp, realizem o pré-cadastro no sistema, conforme orientações contidas no tutorial disponibilizado no link a seguir:

https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro

 Para os servidores que já possuem cadastro no Sinesp, é crucial verificarem se seus dados estão atualizados. É importante manter os cadastros atualizados, haja vista ser um requisito para participação no Projeto Bolsa-Formação. Portanto, siga as orientações do link abaixo para assegurar que seu cadastro no Sinesp esteja em conformidade.

https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-cadastral

6. Como será realizada a classificação dos candidatos?
Resposta
: Conforme previsto no item 4.7 do Edital nº 16/2024, a classificação será realizada automaticamente pelo Sisfor, priorizando quem, pela ordem:

  1. Não recebeu o benefício durante cilos anteriores do Pronasci 2;
  2. Não abandonou ou foi reprovado em curso do Pronasci 2;
  3. Tem menos tempo de serviço na instituição; e
  4. É de maior idade.

7. Qual a diferença entre as certidões “local de moradia” e “local de trabalho”?
Resposta: Dentre as exigências para participar do Projeto, está a obrigatoriedade de apresentar certidões de antecedentes criminais de 1ª e 2ª instância, emitidas pela Justiça Estadual do local de moradia e do local de trabalho.

Assim, o candidato que residir e trabalhar na mesma circunscrição judicial, precisará apresentar apenas uma certidão de 1ª e 2ª instância da Justiça Estadual, anexando o mesmo documento nos campos indicados no requerimento de inscrição. Caso a circunscrição judicial do local trabalho seja diferente do local de moradia, o candidato deverá anexar ao seu requerimento as respectivas certidões.

8. Onde posso obter a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Militar Estadual?

Resposta: A certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Militar Estadual é emitida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado (TJ) e, no caso dos Estados do Rio Grande do Sul (RS), Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP), pelos respectivos Tribunais de Justiça Militares, podendo ser emitidas  nos seguintes endereços:

https://www.tjmrs.jus.br/certidoes/solicitar

https://restrito.tjmmg.jus.br/ceneg/#/emitir

https://certidoes.tjmsp.jus.br/#/

9. Quem são o coordenador e os subcoordenadores locais do Projeto Bolsa-Formação?
Resposta: Aos coordenadores e subcoordenadores estaduais, distritais ou municipais caberá a tarefa de validar os requerimentos de inscrição dos candidatos no Sisfor. Além disso, eles serão responsáveis por comunicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) os casos de cancelamento da bolsa.

10. Fui indicado como coordenador ou subcoordenador local. Poderei participar do projeto como beneficiário?

Resposta: Sim. Os coordenadores e subcoordenadores não estão impedidos de participar como beneficiários no Projeto Bolsa-Formação. No entanto, por razões de imparcialidade, tais servidores não poderão validar os próprios requerimentos, sendo responsabilidade de outro coordenador ou subcoordenador local a aprovação de suas candidaturas. Isso visa garantir a transparência e equidade no processo de seleção dos beneficiários.

11. Em quais casos a bolsa poderá ser cancelada?

Resposta: Para fazer jus à concessão da bolsa, o candidato deverá atender aos requisitos descritos no item 2.3 do Edital nº 16/24 e não incorrer, durante a execução do curso, nas hipóteses de cancelamento da bolsa, abaixo listadas, sem prejuízo do dever de restuir aos cofres públicos os valores porventura recebidos indevidamente:

I. for reprovado ou abandonar o curso no qual foi matriculado;

II. apresentar informações ou documentos falsos;

III. solicitar sua exclusão do curso;

IV. ser condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;

V. for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública, exceto nas Secretarias de Segurança Pública, Defesa Social, Administração Penitenciária ou congêneres, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

VI. usufruir licença para tratamento de interesse particular;

VII. romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte, quando da homologação do requerimento;

VIII. aposentar-se ou ser transferido para a inatividade; ou

IX. falecer.

O benefício também não será devido caso o termo de adesão assinado com o ente federativo ao qual o servidor esteja vinculado seja cancelado, exceto se o beneficiário já estiver aprovado no curso para o qual foi matriculado, com seu requerimento devidamente homologado pela gestão federal.

Seguem abaixo os normativos que disciplinam o Pronasci e o Projeto Bolsa-Formação (Ciclo 2024):

  • EDITAL SENASP N.º 38, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - 4ª RETIFICAÇÃO
  • EDITAL SENASP N.º 24, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 - 3ª RETIFICAÇÃO
  • EDITAL SENASP N.º 22, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 - 2ª RETIFICAÇÃO
  • EDITAL SENASP N.º 17, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 - 1ª RETIFICAÇÃO
  • EDITAL SENASP N.º 16, DE 29 DE JULHO DE 2024
  • PORTARIA MJSP N.º 712, DE 24 DE JUNHO DE 2024
  • DECRETO N.º 11436, DE 15 DE MARÇO DE 2023
  • LEI N.º 11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

Demais dúvidas deverão ser enviadas ao e-mail: bolsaformacao@mj.gov.br

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