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Mudanças no âmbito da Cites reforçam controle sobre espécies comercializadas internacionalmente
Araras-canindés, uma das espécies na lista da Cites, em recinto de reabilitação - Foto: Rodrigo Vasconcellos/Ibama
Brasília/DF (25/02/2026) – No mês do aniversário de 37 anos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a área da instituição responsável por coordenar o comércio exterior de biodiversidade destaca avanços na proteção de espécies constantes na Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). O aumento no grau de proteção reforça os controles relativos ao uso das espécies, aumentando sua conservação e dos seus habitats, o que também impacta positivamente a vida dos cidadãos.
Entre as mudanças recentes no âmbito da Cites, a Coordenação de Comércio Exterior da Biodiversidade (Comex), vinculada à Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo), do Ibama, destaca a criação da obrigação de que, sempre que houver alguma incerteza, por parte de países que não são da área de distribuição, sobre questões como a origem legal de determinado animal ou planta de espécies endêmicas listadas na Convenção, o país de origem da espécie seja consultado antes da emissão ou aceite de licenças ou certificados de exportação ou importação para esses espécimes. Essa mudança garante que espécies brasileiras que estejam sendo comercializadas no exterior sem o conhecimento do Brasil sejam submetidas a um procedimento que exija a verificação de sua aquisição legal – ou de seus ancestrais – dentro do nosso país.
A nova exigência de verificação da aquisição legal do espécime dentro do país de origem desencoraja o comércio internacional entre países que não são da área de distribuição natural de espécimes vítimas do tráfico internacional. O controle adicional vem para diminuir a pressão do tráfico internacional sobre as populações na natureza, aumentando a conservação das espécies e dos ecossistemas.
Ibama na Cites
A Portaria nº 2.466, de 28 de setembro de 2021, estabelece o papel do Ibama como autoridade científica e administrativa no âmbito da Cites. Entre suas responsabilidades está a função de autoridade científica nacional, a qual fornece informações essenciais sobre espécies de fauna e flora, que serão fundamentais para decisões sobre a inclusão de espécies nos apêndices da Cites e para assegurar a eficácia da implementação da convenção. Como autoridade administrativa, atua no sentido de aplicar as disposições da Cites no Brasil, o que envolve emitir licenças, autorizações e certificados para o comércio internacional de espécies listadas na convenção, além de fiscalizar e controlar o comércio de animais e plantas silvestres protegidos pela Cites. Além disso, a autarquia tem papel fundamental na colaboração internacional com outras autoridades científicas e administrativas de países membros da convenção, bem como com o secretariado da Cites e com organizações internacionais de conservação, visando promover a implementação eficaz das suas regulamentações e proteger a biodiversidade global.
Cerca de 5.950 espécies de animais e 32.800 espécies de plantas de todo o mundo são protegidas pela Cites contra a exploração ilegal do comércio internacional. As espécies estão incluídas nos três anexos/apêndices da Cites, agrupadas de acordo com o grau de ameaça. Em alguns casos, grupos inteiros são incluídos, como primatas, cetáceos (baleias, golfinhos e botos), tartarugas marinhas, papagaios, corais, cactos e orquídeas; em outros, apenas uma subespécie ou uma população geograficamente isolada de uma espécie (por exemplo, a específica de um país) é incluída.
De acordo com o Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que implementa a Cites no Brasil: as espécies do Anexo I são consideradas ameaçadas de extinção; as espécies do Anexo II são aquelas que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécimes esteja sujeito a regulamentação rigorosa; e as espécies do Anexo III foram incluídas na lista por solicitação direta do país onde sua exploração necessita ser restrita ou impedida e que requer a cooperação em seu controle internacional.
- Conheça as espécies listadas nos Apêndices I, II e III da Cites (arquivo em Português, PDF, 2,07 MB)
- Conheça as espécies listadas na Cites (site Cites em espanhol).
- Acesse a Instrução Normativa nº 4, de 19 de agosto de 2020, que atualiza as espécies Cites no Brasil.
Mapeamento do comércio e do tráfico da fauna silvestre
Em 2025, foi concluído o projeto “Mapeamento da Cadeia de Comércio de Espécies Cites da Fauna - mamíferos, aves, répteis e anfíbios”, coordenado pelo Ibama, por meio da Diretoria de Biodiversidade e Florestas. A ação teve como principal objetivo mapear as espécies mais comercializadas e traficadas no mundo, visando fomentar políticas de conservação, otimizar as estratégias de fiscalização e, principalmente, subsidiar possíveis restrições ao comércio internacional ao indicar quais espécies estão em maior risco devido à exploração humana, a fim de promover a conservação da biodiversidade e o combate ao tráfico da fauna silvestre.
Além da atuação no âmbito da Cites, a Comex destaca a produção de um relatório completo que contém análises, resultados e correlações entre o comércio legal e o tráfico. Também foram desenvolvidos quatro painéis interativos que serão disponibilizados ao público pela plataforma Pamgia, os quais possibilitarão explorar padrões, tendências e conexões entre o comércio legal e ilegal da fauna silvestre, apoiando ações de monitoramento, fiscalização, formulação de políticas públicas e cooperação internacional para a conservação da biodiversidade.
Esse trabalho fez parte da implementação do Projeto Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (Pró-Espécies), financiado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), tendo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) como coordenador, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) como agência implementadora e o WWF-Brasil como agência executora. A execução foi coordenada pelo Ibama, beneficiário do Projeto Pró-Espécies.
Mapear as espécies mais comercializadas e traficadas no mundo é essencial para fomentar políticas de conservação, otimizar as estratégias de fiscalização e, principalmente, subsidiar possíveis restrições ao comércio internacional ao indicar quais espécies estão em maior risco devido à exploração humana, a fim de promover a proteção da biodiversidade e o combate ao tráfico da fauna silvestre.
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