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Justiça Federal condena responsáveis por ataque a helicópteros do Ibama ocorrido em 2022
- Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
Brasília/DF (12/03/2026) – A Justiça Federal do Amazonas condenou à reclusão, detenção e multa, neste mês, os quatro criminosos identificados como responsáveis pelo incêndio de dois helicópteros utilizados em operações de fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ocorrido em 2022, na Amazônia. A sentença foi proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, no processo nº 1002636-85.2022.4.01.3200, após análise das investigações conduzidas pela Polícia Federal e da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). A duração das penas varia de 4 anos e 2 meses a 6 anos e 2 dois meses, no caso de reclusão, e de 1 ano e 9 meses a 2 anos e 3 meses, no caso de detenção.
O crime ocorreu na madrugada de 24 de janeiro daquele ano, no aeródromo do Aeroclube de Manaus, onde estavam estacionadas aeronaves usadas pelo Ibama em operações de combate a crimes ambientais na região.
Segundo a denúncia, os acusados invadiram o local durante a noite e atearam fogo em dois helicópteros modelo EC130 B4. Uma das aeronaves foi completamente destruída pelas chamas, enquanto outra sofreu danos menores. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 10 milhões.
De acordo com o MPF, o ataque foi planejado e executado por um grupo de pessoas com funções definidas. Um empresário foi apontado como autor intelectual e financiador da ação, motivado pela insatisfação com as operações de fiscalização ambiental realizadas pelo Ibama, especialmente aquelas relacionadas ao combate ao garimpo ilegal.
Na decisão, o julgamento destacou que a destruição das aeronaves impactou diretamente as atividades de fiscalização ambiental na Amazônia. Um dos helicópteros ficou totalmente inutilizado, enquanto o outro permaneceu fora de operação por cerca de 36 dias para reparos.
A sentença ressalta que essas aeronaves são essenciais para deslocamento das equipes do Ibama em áreas de difícil acesso na floresta. Com isso, o ataque comprometeu temporariamente a logística das operações de combate a crimes ambientais na região na época do crime.
Os réus foram condenados por crimes de incêndio com perigo comum, previsto no artigo 250 do Código Penal, e por obstrução da fiscalização ambiental, previsto no artigo 69 da Lei de Crimes Ambientais. A decisão também destacou que o incêndio não representou apenas dano ao patrimônio público, mas gerou risco concreto à segurança de pessoas e às atividades de proteção ambiental na Amazônia.
Com informações da Justiça Federal – Seção Judiciária do Amazonas
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