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Ibama se qualifica como Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT)
Oficialização do Ibama como ICT ocorreu durante evento comemorativo de 37 anos da autarquia - Foto: Paula Rafiza/Ascom/Ibama
Brasília/DF (02/03/2026) – Uma Política de Inovação implementada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) qualificou a autarquia para agregar, em seu escopo, as atribuições de um Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT). A oficialização da mudança ocorreu durante cerimônia de aniversário dos 37 anos do Ibama, realizada em Brasília, na última sexta-feira (27/02), com a presença de diversas autoridades, dentre as quais a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.
A qualificação institucional do Ibama envolve atuação com pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como o desenvolvimento de produtos, serviços ou processos inovadores. O estímulo para que o Instituto se qualificasse foi promovido pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e, em âmbito interno, pela Comissão de Inovação, instituída pela Assessoria de Gestão Estratégica (Agest). Uma vez como ICT, a autarquia federal pode atuar no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCT&I).

- Qualificação institucional envolve pesquisa básica ou aplicada de caráter científico - Foto: divulgação/Ibama
Outras instituições ambientais já deram esse importante passo, como Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ). Por meio do marco legal, as autarquias qualificadas como ICT podem celebrar parcerias com os setores público e privado, empresas, organismos internacionais, instituições de ensino e pesquisa, além de povos e comunidades tradicionais, conforme possibilidades previstas pelo marco. A mudança também amplia o acesso a fontes de financiamento – como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii).
O Ibama poderá, na condição de ICT, participar de editais ou chamamentos públicos de fomento à pesquisa científica e tecnológica e realizar pesquisa nesses temas para, também, aprimorar produtos, processos e serviços já existentes em âmbito institucional.
Fundações de apoio
Como ICT, o Ibama poderá autorizar fundações de apoio para gerenciamento financeiro e administrativo de recursos dos projetos, destinados exclusivamente para aplicação da Política de Inovação institucional. A parceria com as fundações ocorrerá de forma menos burocrática, para garantir mais celeridade e eficiência aos processos, mantendo-se, contudo, a segurança jurídica, com assessoramento da Advocacia-Geral da União (AGU). Também será possível ao Ibama custear bolsas para estudantes, professores e pesquisadores com recursos próprios ou externos. O Instituto poderá, ainda, auferir receitas próprias como ICT e participar de redes e alianças estratégicas.
Os processos passos previstos na Política de Inovação para que o Ibama atue como ICT incluem ações como a implementação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e da Comissão de Projetos Estratégicos e Inovação, entre outras etapas legalmente previstas.
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