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Ibama aprova Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais em conformidade com a LGPD
Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais (PRDDP) foi aprovada em março deste ano - Foto: Adobe Stock
Brasília/DF (11/03/2026) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deu mais um passo significativo na modernização de sua gestão e na proteção dos direitos dos cidadãos. Por meio da Resolução CGD/Ibama nº 2, de 3 de março de 2026, foi aprovada a Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais (PRDDP), documento que estabelece regras claras e seguras para o ciclo de vida das informações pessoais tratadas pelo Instituto.
A nova política complementa o Programa de Governança de Privacidade (PGP) do Ibama e visa atender aos artigos 15 e 16 da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A PRDDP define por quanto tempo e sob quais condições os dados pessoais de servidores, colaboradores, parceiros e cidadãos que interagem com o Ibama podem ser armazenados. Após o prazo legal, o documento orienta o descarte seguro dessas informações, prevenindo riscos e possíveis violações.
Os principais objetivos da política são:
- Segurança jurídica: garantir que os prazos de guarda de dados pessoais respeitem rigorosamente os requisitos legais, regulatórios e contratuais aplicáveis à atividade-fim do Instituto;
- Proteção ao cidadão: assegurar que, quando não houver mais finalidade para o tratamento, os dados sejam descartados de forma segura, eliminando riscos de acesso não autorizado ou vazamento;
- Mitigação de riscos: reforçar a proteção das informações pessoais, especialmente as classificadas como confidenciais, alinhando o Ibama às melhores práticas de governança e segurança da informação.
A medida demonstra o compromisso da gestão em aliar a eficiência administrativa à observância dos direitos fundamentais dos brasileiros, inserindo a política ambiental em um contexto mais amplo de cidadania digital.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama
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