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AGU lança edital de negociação para pequenos devedores do Ibama
egundo levantamento da PGF, estão elegíveis ao programa 52,7 mil devedores do Ibama, que acumulam mais de R$ 1,2 bilhão em um total de 60,7 mil débitos - Foto: Fernando Augusto dos Santos/Ibama
Brasília/DF (16/06/2026) – A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu um novo edital de transação para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que têm débitos inscritos em dívida ativa do Ibama. O edital foi publicado no último dia 8 de junho, no Diário Oficial da União (DOU) e prevê descontos de até 50% nos débitos, além de parcelamento em até 60 meses.
A medida contempla créditos não tributários do Ibama inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025 e com valor consolidado de até 60 salários-mínimos (R$ 97,2 mil). Estão incluídas, por exemplo, multas ambientais e outras cobranças administrativas já encaminhadas para cobrança pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
O prazo para adesão começou às 10h do dia 9 de junho e vai até 31 de agosto deste ano. O pedido deve ser feito pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Após análise da PGF, o interessado poderá formalizar adesão até o dia 30 de setembro.
O edital oferece quatro modalidades de pagamento. Para quitações à vista, o desconto é de 50% sobre o valor consolidado da dívida. Já os parcelamentos garantem reduções de 40% para pagamentos em até 20 meses, 30% em até 40 meses e 20% em até 60 meses. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100.
Condições
Segundo levantamento da PGF, estão elegíveis ao programa 52,7 mil devedores do Ibama, que acumulam mais de R$ 1,2 bilhão em um total de 60,7 mil débitos. A maioria da dívida é formada por multas decorrentes de infração administrativa.
A adesão ao acordo prevê desistência de ações judiciais, recursos administrativos ou outras medidas que contestem os créditos incluídos na negociação. Não podem ser incluídos débitos já parcelados, que tenham sido objeto de transação anterior ou que estejam com a exigibilidade suspensa por decisão judicial ou garantia integral.
Também ficam impedidos de participar devedores contumazes e aqueles que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.
Os interessados podem verificar se têm débitos elegíveis por meio de consulta no portal da PGF.
Com informações da matéria publicada no site da AGU.
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