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Período de defeso de pescados no Norte e Nordeste vai até o fim de setembro
Pescado apreendido em operações de fiscalizações passadas - Foto: Divulgação/Ibama
João Pessoa/PB (27/08/2025) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alerta que, nas regiões Norte e Nordeste, o período de defeso de defeso de quatro espécies de peixes começou em 1º de agosto e vai até 30 de setembro. São elas: badejo ou sirigado (Mycteroperca bonaci), garoupa-vermelho (Epinaphelus morio), badejo-amarelo (Mycteroperca interstitialis) e caranha (Lutjanus cyanopterus).
Nesse período, a pesca e a compra de pescado fresco é proibida, com o intuito de proteger a reprodução ou o recrutamento desses animais. Dessa forma, é possível manter ou elevar os estoques populacionais a níveis sustentáveis. Apenas a comercialização de estoques congelados pescados antes do período é permitida.
As regras para pesca durante o defeso estão descritas na Portaria Interministerial nº 59-C/2018, que estabelece o tamanho mínimo de captura, retenção, transporte, beneficiamento e comercialização destas quatro espécies.
A fiscalização do Ibama continuará durante o período de defeso, visando a manutenção dos estoques e o cumprimento da legislação ambiental vigente. Denúncias podem ser feitas por meio do Fala.Br ou a Linha Verde do Ibama, pelo telefone 0800 061 8080.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama
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