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Ibama inicia implantação do Sinaflor no Espírito Santo
Servidores do IDAF/ES participam de curso sobre o Sinaflor - Foto: Divulgação/Ibama
Vitória/ES (22/08/2025) – Ferramenta fundamental para o monitoramento da produção e do comércio de madeira no país, o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) começou, este mês, a ser implementado no estado do Espírito Santo, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Com isso, a partir de 1º de setembro, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF) passará a utilizar o sistema federal para emissão das Autorizações de Exploração Florestal de Espécies Nativas (AEF) sob sua competência, reforçando o controle integrado de produtos florestais.
A implantação do Sinaflor no estado tem sido conduzida pela Coordenação de Monitoramento do Uso da Flora (Coflo), do Ibama. A primeira etapa consistiu na capacitação de servidores do IDAF no uso do sistema. O evento, ocorrido de 19 a 21 de agosto em Vitória (ES), contou com a participação de técnicos das diferentes unidades do IDAF.
Desde o lançamento da plataforma federal, em 2017, o Estado do Espírito Santo havia optado pela manutenção de seu próprio sistema de licenciamento, integrando os atos autorizativos à base de dados do Sinaflor após sua emissão. Agora, com o uso integral da plataforma, será possível acompanhar todas as etapas do processo autorizativo.
“O uso integral do Sinaflor no Espírito Santo representa um grande avanço na gestão florestal local, garantindo a padronização e a transparência do processo autorizativo, além do fortalecimento da governança ambiental no estado”, afirma a coordenadora de Monitoramento do Uso da Flora, Fernanda Ramos Simões.
Sobre o Sinaflor
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama.
Por meio do Sinaflor (ou por sistemas estaduais a ele integrados), são autorizados os empreendimentos de base florestal, as atividades florestais e os processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
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