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Justiça Federal confirma legalidade da proibição do arrasto de fundo durante o defeso do camarão em Santa Catarina
Florianópolis/SC (23/04/2026) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que a Justiça Federal em Santa Catarina indeferiu o pedido de liminar formulado pelo Estado de Santa Catarina na Ação Civil Pública nº 5010379-83.2026.4.04.7200/SC, que buscava autorizar a pesca de lula por meio de arrasto de fundo durante o período de defeso do camarão.
A decisão, proferida em 20 de abril de 2026 pelo Juiz Federal Marcelo Krás Borges, acolheu os argumentos técnicos e jurídicos apresentados pelo Ibama e reforçou o entendimento de que a prática representa risco significativo ao equilíbrio ambiental e à sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
Na decisão, o magistrado destacou que o arrasto de fundo compromete a reprodução das espécies, apresenta baixa seletividade, com elevado descarte de fauna acompanhante, e provoca impactos severos ao habitat marinho, podendo resultar em danos ambientais irreversíveis.
O Ibama reitera que a Portaria MPA/MMA nº 14/2024 não autoriza o uso de arrasto de fundo durante o defeso do camarão, devendo a captura de lula ocorrer exclusivamente por métodos permitidos e de menor impacto ambiental.
A Operação Decapoda segue em andamento nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com mais de 3 toneladas de camarão apreendidas desde o início do defeso, em 28 de janeiro de 2026. O período de restrição se estende até 30 de abril de 2026, conforme a Portaria SAP/MAPA nº 656/2022.
O Ibama reafirma que sua atuação é pautada em critérios técnicos, na legislação vigente e na proteção dos recursos naturais, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade da atividade pesqueira e a conservação da biodiversidade marinha.
O Instituto permanece à disposição para esclarecimentos.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama