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Ibama abre Consulta Pública sobre proposta de IN para avaliação ambiental de agrotóxicos e registro de produtos de controle ambiental e afins
Brasília/DF (09/04/2026) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que a Consulta Pública sobre a proposta de Instrução Normativa (IN) que revisa integralmente a norma central para a avaliação ambiental de agrotóxicos no Brasil (Portaria Ibama nº 84, de 15 de outubro de 1996) está aberta. Os interessados em colaborar com o aprimoramento do texto poderão enviar suas contribuições até 8 de junho pela plataforma Brasil participativo.
A Consulta, como mecanismo de participação social, busca ampliar o debate e aperfeiçoar o texto normativo à luz das contribuições técnicas e sociais, bem como garantir transparência e incorporar diferentes perspectivas na construção do novo arcabouço normativo da avaliação ambiental de substâncias químicas.
A proposta detalha os procedimentos de avaliação ambiental já realizados pelo Ibama, especialmente no que se refere à incorporação da análise dos riscos ambientais, além de consolidar as normativas vigentes sobre o tema. Nesse contexto, a revisão aborda tanto o perigo intrínseco dos produtos agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins quanto a probabilidade de ocorrência de efeitos adversos nas condições de uso em campo, criando bases para decisões regulatórias mais eficazes e com medidas concretas para reduzir, amenizar ou evitar os riscos identificados.
Entre as principais atualizações previstas na proposta de normativa, destacam-se: o fortalecimento da análise dos riscos ambientais, com a definição objetiva dos critérios de risco inaceitável; aperfeiçoamento do rito de reanálise; adoção de distâncias de segurança com base em práticas já existentes no âmbito dos Estados; incorporação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS); otimização dos estudos requeridos, com eliminação de testes com vertebrados; regras mais claras para produtos idênticos; fortalecimento da fiscalização e governança, garantindo previsibilidade processual e integridade nas avaliações ambientais; e maior clareza aos tramites necessários para o requerimento da avaliação ambiental.
Necessidade de revisão da normativa vigente
A Portaria Ibama nº 84/96 está vigente há quase 30 anos. Com a publicação e entrada em vigor da Nova Lei de Agrotóxicos (Lei nº 14.785/23), mostrou-se necessário seu alinhamento em relação aos preceitos da Nova legislação e ao novo contexto científico e ambiental.
Nesse sentido, o Ibama busca o contínuo aprimoramento dos procedimentos de avaliação ambiental, de modo a assegurar que a decisão regulatória permaneça fundamentada em evidências técnico-científicas e alinhada aos avanços da ciência.
Para participar da Consulta Pública os interessados deverão seguir alguns passos:
- Acessar a página da Consulta Pública no Brasil Participativo;
- Clicar na aba ou no botão “Consulta Pública”;
- Clicar no balão ao lado de cada item do texto para escrever as observações para aquele trecho (será necessário login pelo gov.br);
- Adicionar documentos que fundamentem o comentário (opcional);
- Clicar em "Contribuir".
A participação de todos, em especial da academia, da sociedade civil e do setor regulado, é fundamental para o fortalecimento da gestão ambiental de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins no Brasil.
Com essa importante revisão normativa, o Ibama reafirma seu compromisso com a proteção ambiental, a segurança regulatória e a tomada de decisão baseada em evidências técnico-científicas, em conformidade com suas competências legais.
Serviço
Consulta Pública sobre proposta de IN para avaliação ambiental de agrotóxicos e registro de produtos de controle ambiental e afins
- Período para envio de contribuições: até 08/06/2026
- Como contribuir: pela plataforma Brasil Participativo
- Quem pode enviar contribuições: todos interessados
Assessoria de Comunicação Social do Ibama