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Extrato do Acordo de Cooperação Técnica entre Ibama e UFSM (nº 23252551)
Brasília (14/05/2025) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de maio de 2025, o Extrato de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 23252551:
Processo SEI: 02018.004967/2024-82.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Universidade Federal de Santa Maria, doravante denominada UFSM, tendo em vista o que consta no Processo nº 02615.000039/2022-48 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605/2024, da Instrução Normativa Ibama nº 21/2023 e legislação correlacionada à política pública e suas alterações.
Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução da gestão compartilhada do Centro de Triagem de Animais Silvestres, voltado ao atendimento da fauna silvestre proveniente de ações fiscalizatórias do Ibama ou órgãos conveniados e oriunda de resgates ou entregas voluntárias a ser executado no Cetas Santa Maria localizado no Campus Sede da UFSM, de modo a promover ações conjuntas entre os partícipes, incluindo ações de educação ambiental, ensino, pesquisa e extensão, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Valor: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
Do prazo e da vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 20 anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
Assinam: pelo Ibama, Livia Karina Passos Martins (diretora) e, pela UFSM, Luciano Schuch (reitor).
Assessoria de Comunicação Social do Ibama