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Extrato do Acordo de Cooperação Técnica entre Ibama e Estado de Goiás
Brasília (27/03/2025) - O Ibama informa que foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de março de 2025, o Extrato de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad/GO), visando ao recebimento e à destinação de animais silvestres apreendidos por órgãos estaduais.
Processo Ibama SEI: 02010.001951/2021-45
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad/GO), visando a recebimento e destinação de animais silvestres apreendidos por órgãos estaduais (processo Nº 02010.001951/2021-45). É celebrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, tendo em vista o que consta do Processo 02010.001951/2021-45 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, da Portaria Seges/MGI nº 1.605/2024, da Instrução Normativa Ibama nº 21/2023 e legislação correlacionada à política pública e suas alterações.
Objeto: o presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer mútua colaboração na gestão da fauna silvestre, em especial, no que tange às ações de recebimento e de destinação de espécimes apreendidos pelo estado, por meio de apoio técnico e operacional ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama em Goiás (Cetas/GO).
Valor: o presente Acordo de Cooperação não implica na transferência de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza entre os partícipes, devendo cada parte assumir gastos e ônus relativos às suas respectivas obrigações, bem como prever na sua programação orçamentária anual os recursos necessários à consecução das atividades estabelecidas neste instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Vigência: o presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se na data da assinatura do presente instrumento, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
Assinam: pelo Ibama, Livia Karina Passos Martins (diretora) e, pela Semad/GO, Andréa Vulcanis (secretária de Estado).
Assessoria de Comunicação do Ibama