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Acordo de Cooperação Técnica (nº 31/2025) entre Ibama e Inea
Brasília (19/05/2025) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de maio de 2025, o Extrato de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 31/2025:
Processo SEI: 02001.017017/2018-59.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea).
Objeto: Delegação da execução do Licenciamento Ambiental do empreendimento denominado "Porto Sudeste" e sua ampliação, localizado na Baía de Sepetiba, município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Fundamento Legal: inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011.
Vigência: Dez anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 dias antes do término de sua vigência.
Data da assinatura: 06/05/2025.
Assinam: pelo Ibama, Rodrigo Agostinho (presidente) e, pelo Inea, Renato Jordão Bussiere (presidente).
- Acesse o Extrato de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 31/2025 publicado no DOU
- Acesse a íntegra do ACT nº 31/2025
Assessoria de Comunicação do Ibama