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Ibama
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Concurso Ibama

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Publicado em 23/06/2022 20h34 Atualizado em 12/09/2023 19h22

  • Quais os endereços das unidades do Ibama na Sede e nos Estados?
  • As cópias podem ser encaminhadas pelos candidatos nomeados por e-mail?
  • Como deve proceder o candidato nomeado que esteja inscrito no PIS/Pasep?
  • Em relação ao PIS/Pasep, como deve proceder o candidato nomeado que não tenha o respectivo número?
  • Caso o candidato nomeado não tenha registro no respectivo conselho de classe, como deve proceder?
  • Na falta do diploma devidamente registrado, como o candidato nomeado deve proceder?
  • Em se tratando de servidor público federal, o candidato nomeado deve apresentar o protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior?
  • A mesma disciplina aplica-se para empregado de empresa pública ou economia mista?
  • Em se tratando de servidor público da esfera estadual, municipal ou do Distrito Federal, o candidato nomeado pode apresentar protocolo de solicitação de vacância?
  • Na hipótese de candidato nomeado, servidor público federal, que já tenha matrícula no Siape, há necessidade de preencher o formulário respectivo?
  • Caso o candidato nomeado tenha perdido a carteira de trabalho, é possível apresentar a Declaração de Tempo de Serviço em substituição à CTPS? E caso o candidato não possua carteira de trabalho?
  • E para os candidatos que optaram pela CTPS eletrônica?
  • Na hipótese de candidato nomeado que não seja servidor em outro órgão público, tampouco pensionista ou aposentado, é preciso preencher os formulários respectivos?
  • Em relação à conta bancária, é aceitável contas conjuntas, contas poupanças ou contas digitais (Nubank, etc)?
  • Posso abrir conta salário em qualquer banco?
  • Como deve o candidato nomeado proceder em relação à declaração de imposto de renda?
  • Como deve proceder o candidato nomeado caso esteja participando de gerência ou administração de sociedade privada, exceto, se for a na qualidade de acionista, cotista ou comanditário?
  • Pode o candidato nomeado apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) fornecido por médico particular?
  • Há um modelo de laudo médico?
  • Qual é a relação dos exames?
  • Deve o candidato nomeado encaminhar os exames para o Ibama?
  • Quais são os marcadores para Hepatite B e C?
  • Preciso levar os exames impressos?
  • Poderão ser solicitados mais exames, além dos que estão na relação disponibilizada pelo Ibama?
  • É obrigatória a realização do exame de Tipagem sanguínea e fator RH?
  • Caso o candidato aprovado/nomeado não tenha interesse em ser nomeado, como deve proceder?
  • A posse pode ser formalizada por procuração?
  • Quando ocorrerá a 1ª avaliação dos novos concursados?
  • Como proceder quando a convocação para assumir cargo público se dá durante licença maternidade?
  • Durante o período de estágio probatório, o servidor pode ser designado ou nomeado para exercer função de confiança ou cargo comissionado na sua unidade de lotação ou em outra unidade do Ibama, inclusive diversa da UF de lotação e exercício?
  • O servidor pode tomar posse em UF diferente da vaga que concorreu e posteriormente entrar em exercício na UF da vaga a que concorreu?
  • Caso o gerente (ex: Banco do Brasil ou CEF) não queira abrir minha conta salário para eu informar meus dados bancários no dia da posse, o Ibama pode emitir ofício indicando que sou servidor e necessito informar meus dados bancários para depósito do meu salário?
  • Para o caso de ser servidor público federal, caberá solicitar vacância do cargo atual, conforme inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/90 ou deve requerer exoneração, conforme previsto no art. 34, em virtude da posse em outro cargo inacumulável?
  • Serão válidos os exames com assinatura eletrônica (impressos pela internet sem assinatura de próprio punho)?
  • Pode fazer perícia em cidade diferente da vaga?
  • CPF e RG precisam constar no resultado dos exames?
  • Pode acumular cargo de analista ambiental com bombeiro militar estadual?
  • Servidor público não estável em cargo não cumulável, para tomar posse no Ibama, é necessário pedir exoneração no cargo atual antes de tomar posse no Ibama, ou pode ser no mesmo dia da posse no Ibama, ou pode ser após ter tomado posse no Ibama?
  • Em relação ao comprovante de residência, não possuo nenhuma conta em meu nome, posso fazer uma declaração de que resido no endereço?
  • Titulo de eleitor cancelado, mesmo sendo possível emitir a certidão de quitação, é um impeditivo de posse?
  • O laudo psiquiátrico utilizado em outro concurso, dentro da validade, pode ser aproveitado para posse no concurso do Ibama?
  • Qual o endereço e data para realização de perícia nos estados?

Quais os endereços das unidades do Ibama na Sede e nos Estados?

Na Sede: SCEN Trecho 2 - Edifício Sede - L4 Norte - CEP: 70818-900 - Brasília/DF

Horário de funcionamento: 8h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.

Nos Estados: acesse Ibama nos estados.

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As cópias podem ser encaminhadas pelos candidatos nomeados por e-mail?

Sim. O candidato nomeado pode encaminhar por e-mail arquivo em formato pdf (preferencialmente juntar todos em único arquivo) a cópia da documentação exigida com o seguinte assunto “Documentos para a Posse” para admissao.secar@ibama.gov.br.

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Como deve proceder o candidato nomeado que esteja inscrito no PIS/Pasep?

O candidato deverá preencher o formulário de admissão disponibilizado no link correspondente no Portal do Ibama e entregá-lo com os demais documentos.

Em relação ao PIS/Pasep, como deve proceder o candidato nomeado que não tenha o respectivo número?

O servidor deverá procurar o Banco do Brasil ou a Caixa para cadastrar seu PIS/Pasep e preencher o formulário de admissão.

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Caso o candidato nomeado não tenha registro no respectivo conselho de classe, como deve proceder?

Não há necessidade dos servidores da carreira de especialista em meio ambiente estarem com registro ativo no conselho de classe.

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Na falta do diploma devidamente registrado, como o candidato nomeado deve proceder?

Será exigido dos candidatos nomeados para os cargos de analista administrativo e analista ambiental o - diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Caso não o possua, o certificado de conclusão do curso será admitido para fins de posse. Contudo, assim que emitido o diploma, o servidor deverá apresentar à unidade de gestão de pessoas do seu estado para compor o respectivo Assentamento Funcional Digital (AFD). 

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Em se tratando de servidor público federal, o candidato nomeado deve apresentar o protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior?

O candidato nomeado deve apresentar o ‘Termo de responsabilidade - Acumulação de cargos’ e declarar que não acumula ilegalmente cargos públicos. Sugere que na eventualidade de candidato nomeado ter vínculo efetivo em órgão federal/estadual/municipal que, solicite exoneração no vínculo anterior de modo que a data coincida com a posse e exercício no cargo a ser ocupado no Ibama.

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A mesma disciplina aplica-se para empregado de empresa pública ou economia mista?

Não. O regime jurídico é outro, de modo que somente é possível a solicitação de exoneração. 

Em se tratando de servidor público da esfera estadual, municipal ou do Distrito Federal, o candidato nomeado pode apresentar protocolo de solicitação de vacância?

Depende. Nesta hipótese, deve ser observada, em regra, a legislação do ente político, para verificar se ela permite o pedido de vacância. O regime próprio, do Estado, do Município ou do Distrito Federal pode prever esta possibilidade. A mesma compreensão aplica-se na situação em que o ente tenha incorporado o regime da Lei 8.112, de 1990.

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Na hipótese de candidato nomeado, servidor público federal, que já tenha matrícula no Siape, há necessidade de preencher o formulário respectivo?

Sim. Como o candidato nomeado está tomando posse em um novo cargo, é necessário preencher o formulário e indicar a matrícula Siape.

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Caso o candidato nomeado tenha perdido a carteira de trabalho, é possível apresentar a Declaração de Tempo de Serviço em substituição à CTPS? E caso o candidato não possua carteira de trabalho?

Sim. Mas somente é possível apresentar a Declaração de Tempo de Serviço fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Caso o candidato nunca tenha requerido a carteira de trabalho, não é obrigatório a apresentação no dia da posse, contudo ele deve indicar o motivo da não apresentação.

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E para os candidatos que optaram pela CTPS eletrônica?

Devem ser apresentados fisicamente o respectivo número de registro e informações sobre datas de admissão e rescisão de contratos de trabalho, seguro-desemprego e número de PIS/Pasep.

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Na hipótese de candidato nomeado que não seja servidor em outro órgão público, tampouco pensionista ou aposentado, é preciso preencher os formulários respectivos? 

Sim. O candidato deve indicar tal situação, informando que ‘não se aplica’.

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Em relação à conta bancária, é aceitável contas conjuntas, contas poupanças ou contas digitais (Nubank, etc)?

Não. Somente contas individuais são aceitas. Não são aceitas contas digitais nem contas poupança. Orienta-se ainda que o candidato que possua conta corrente solicite ao gerente de sua agência que a vincule a uma conta salário. Ressaltamos que o salário somente é depositado em conta salário.

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Posso abrir conta salário em qualquer banco?

Não. Somente podem ser abertas contas salários nos bancos conveniados:

001 – Banco do Brasil S.A.

033 – Banco Santander (Brasil) S.A.

041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul

047 – Banco do Estado do Sergipe S.A. - Banese

104 – Caixa Econômica Federal

114 – Central Cooperativa de Crédito no Estado do Espírito Santo - Cecoop

237 – Banco Bradesco S.A.

341 – Banco Itaú Unibanco S.A.

427 – Coop. Cred. Serv. UFES

748 – Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicred

756 – Banco Cooperativo Do Brasil S.A. - Bancoob/Sicoob

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Como deve o candidato nomeado proceder em relação à declaração de imposto de renda?

Deve o candidato nomeado apresentar a autorização de acesso aos seus dados, conforme formulário pertinente presente no sítio eletrônico da CGU. Nesse caso é necessário realizar login por meio do ‘Gov.br’.

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Como deve proceder o candidato nomeado caso esteja participando de gerência ou administração de sociedade privada, exceto, se for a na qualidade de acionista, cotista ou comanditário?

Deve ser apresentada documentação fornecida pela Junta Comercial, que comprove que o candidato nomeado tenha sido excluído da gerência ou administração da sociedade.

Deve também preencher o formulário de ‘Declaração de não participação em gerência/administração de empresa’.

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Pode o candidato nomeado apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) fornecido por médico particular?

Não. O exame para investidura em cargo público, previsto no art. 14 da Lei 8.112/90 é de competência de médico oficial (servidor público), portanto, só são válidos os atestados fornecidos por médicos com cargo efetivo no serviço público.

As perícias admissionais serão agendadas em unidades do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – Siass, com os quais o Ibama mantém acordo de cooperação técnica no DF e estados, de acordo com o local da vaga ou moradia do servidor.

Então, a prioridade é realizar a perícia no local da vaga. Entretanto, para facilitar a realização das perícias em tempo hábil aos candidatos, e de acordo com a disponibilidade de agenda das unidades Siass, há a possibilidade do candidato realizar perícia com médico da rede Siass em Estado diferente da lotação,  por exemplo, no estado de moradia atual. No entanto, é imprescindível que seja feita essa solicitação ao Ibama por meio do e-mail admissao.cobep@ibama.gov.br e aguardar as orientações/agendamento que serão realizados pelo Ibama junto às Unidades SIASS de cada estado, e comunicados ao candidato em resposta a esse e-mail.

Excepcionalmente, para aquelas localidades em que haja vaga do concurso e não haja acordo de cooperação técnica vigente no mesmo local, serão aceitos Atestados de Saúde Ocupacional emitido por médico do Sistema Único de Saúde – SUS (Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Hospitais das forças armadas, e outros). Entretanto, salienta-se que essa é uma exceção prevista para os casos em que não haja disponibilidade de agendamento em unidade Siass.

Nesta hipótese, devem ser seguidas as seguintes recomendações:

(i)     sejam emitidos em papel timbrado do órgão, por médico servidor público, contendo carimbo, assinatura, CRM e número da matrícula do médico (vínculo com órgão público, que deve ser informada por escrito pelo médico, caso não esteja no carimbo;

(ii)     Além disso, o médico deverá informar expressamente no ASO que o candidato apresentou todos os exames exigidos pelo Ibama constantes do item 2 da ‘Relação de Exames’ presente no Portal do Ibama, e concluindo o ASO, com a informação se há aptidão física e mental para o exercício do cargo público pleiteado (Analista Administrativo, Analista Ambiental ou Técnico Ambiental). Os exames deverão ser entregues no momento da posse em envelope lacrado, para conferência da área de saúde do Ibama.

Orientamos que as perícias sejam realizadas preferencialmente nas Unidades Siass, pois caso o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo SUS não esteja em conformidade com os requisitos orientados, existe o risco de que não seja aceito no momento da posse.

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Há um modelo de laudo médico?

As Unidades Siass com as quais o Ibama tem acordo de cooperação técnica já possuem seus próprios modelos de laudos.

Já a emissão de laudos emitidos fora das Unidades Siass parceiras do Ibama, ou seja, por iniciativa do próprio candidato, em instituições públicas de saúde, poderão seguir o modelo anexo, salientando que o mesmo deverá ser emitido em papel timbrado do órgão público.

Recomenda-se neste caso utilizar este modelo de laudo médico.

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Qual é a relação dos exames?

Para todos os candidatos:

Validade

Hemograma completo com contagem de plaquetas;

3 meses

Glicemia em jejum;

3 meses

Lipidograma total (colesterol total, frações e triglicerídeos);

3 meses

AST (aspartato aminotransferase);

3 meses

ALT (alanina aminotransferase);

3 meses

GGT (gama glutamil transferase);

3 meses

Uréia;

3 meses

Creatinina;

3 meses

Sorologia para Lues (VDRL);

3 meses

Sorologia para Chagas;

3 meses

Marcadores virais para Hepatite B e C

3 meses

EAS;

3 meses

Parasitológico de fezes;

3 meses

Raio-x de tórax (PA e perfil) (lâmina e laudo);

6 meses

Eletrocardiograma de repouso (com laudo emitido por cardiologista);

6 meses

Laudo de sanidade mental emitido por psiquiatra

6 meses

Candidatos com 40 anos ou mais, acrescentar:

Teste Ergométrico

6 meses

Candidatos com 45 anos ou mais, acrescentar:

Laudo Oftalmológico: acuidade visual, com e sem correção, fundoscopia, motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso cromático

6 meses

  • Acesse outras orientações sobre perícias admissionais na relação de exames médicos e locais de perícia.

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Deve o candidato nomeado encaminhar os exames para o Ibama?

Para aqueles candidatos que realizaram perícia nas unidades SIASS não é necessário a entrega dos exames no momento da posse, somente o laudo emitido pelo médico perito oficial deve ser apresentado no dia da posse.

Entretanto, caso o candidato realize a perícia em Unidade Siass em Estado diferente da lotação, ou caso tenham realizado a perícia em unidade do SUS, deverá entregar os exames originais em envelope lacrado e devidamente identificado, no momento da posse.

Em Brasília, esse envelope deverá ser entregue ao Serviço de Atenção e Saúde do Servidor (Seass/Cobes), e nos estados, às respectivas Equipes de Apoio à Gestão de Pessoas (Eagep) para compor o registro inicial.

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Quais são os marcadores para Hepatite B e C?

Ao solicitar marcadores virais para hepatite, é necessário requisitar todos os marcadores, que são:  HBSAG, anti-HBGAG, HBeAg, anti-HBeAg e anti-HBc. Isso ocorre porque o médico encarregado da perícia pode exigir todos esses marcadores para uma avaliação completa.

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Preciso levar os exames impressos?

No momento do exame médico admissional os candidatos devem ter consigo, na forma impressa, TODOS os exames e laudos médicos solicitados, sob pena de não ser possível a realização da perícia e emissão do ASO. Em complementação, reforçamos a necessidade de apresentação de documento de identificação pessoal.

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Poderão ser solicitados mais exames, além dos que estão na relação disponibilizada pelo Ibama?

Sim. Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, todos os exames e laudos solicitados, inclusive complementares, conforme item 12.32 do edital de abertura do certame. Na fase da avaliação clínica, o Médico Perito Oficial pode considerar necessário solicitar novos exames e laudos, de modo que recomendamos aos candidatos que providenciem os exames padronizados neste documento o mais breve possível, para que haja tempo hábil para realizar eventuais novos exames/laudos solicitados dentro dos prazos legais, sobretudo para a posse.

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É obrigatória a realização do exame de Tipagem sanguínea e fator RH?

O objetivo desse exame é fazer o registro na pasta funcional do tipo sanguíneo do servidor, como forma de prevenção, caso ocorra algum acidente. Portanto, é imprescindível o preenchimento desse dado no formulário de admissão. Sem ele, não é possível fazer o cadastro funcional do servidor.

É um dado que pode ser obtido em diversos documentos de saúde, pois é um dado obrigatório em todo registro de nascimento, e normalmente de conhecimento do candidato.

No entanto, para aqueles que desconheçam o seu tipo sanguíneo, recomendamos a realização do exame de tipagem sanguínea e fator RH para fins de registro, sob pena de não ser possível a inclusão do servidor no sistema Siape.

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Caso o candidato aprovado/nomeado não tenha interesse em ser nomeado, como deve proceder? 

O candidato deve preencher o termo de desistência, reconhecer a firma em cartório (ou solicitar que dois servidores do Ibama assinem como testemunha, devendo ser consignado no termo de desistência os nomes completos, cargos, matrículas, data e horário). Posteriormente deve o candidato enviar ao e-mail  admissao.secar@ibama.gov.br e solicitar a confirmação de recebimento do citado termo.

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A posse pode ser formalizada por procuração? 

Sim. Mas somente a posse. O exercício não pode, pois é ato personalíssimo.

Importante ressaltar que o instrumento de procuração deve ser registrado em cartório e com poderes específicos ao representante legal para assinatura do termo de posse.

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Quando ocorrerá a 1ª avaliação dos novos concursados?

O 1º procedimento avaliativo para fins de estágio probatório ocorrerá após 12 meses de efetivo exercício.

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Como proceder quando a convocação para assumir cargo público se dá durante licença maternidade?

Em se tratando de nomeada já servidora pública, que esteja na data de publicação do ato de provimento (nomeação), em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastada nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. 

Importante consignar que tal situação deve ser comunicada à Administração Pública já no momento da nomeação (até a segunda semana após a nomeação) à admissao.secar@ibama.gov.br, de modo a evidenciar o interesse na vaga e resguardar o direito da candidata à posse, a fim de evitar a desagradável surpresa de ver sua nomeação tornada sem efeito, caso a posse não ocorra no prazo legal de 30 (trinta) dias, a teor do disposto no art.13, §6º da Lei 8.112/90. 

A vigência da licença maternidade reserva o direito à servidora pública federal nomeada para outro cargo federal de tomar posse, a qual poderá ocorrer tanto no prazo especial previsto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 8.112/90 (prazo máximo de 30 dias após o término da licença) como no prazo geral estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 13 da mesma lei (prazo máximo de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação).

Durante o período de estágio probatório, o servidor pode ser designado ou nomeado para exercer função de confiança ou cargo comissionado na sua unidade de lotação ou em outra unidade do Ibama, inclusive diversa da UF de lotação e exercício?

Sim, porém, caso dispensado da função de confiança ou exonerado do cargo comissionado, deve retornar imediatamente a sua unidade/lotação de origem.

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O servidor pode tomar posse em UF diferente da vaga que concorreu e posteriormente entrar em exercício na UF da vaga a que concorreu?

O nomeado deverá indicar essa pretensão ao e-mail admissao.secar@ibama.gov.br, com cópia ao e-mail admissao.cobep@ibama.gov.br, na 1ª semana após a nomeação, a fim de que sejam adotadas tratativas entre as unidades Secar e Cobep. No caso, será avaliada a possibilidade e, caso haja vaga será autorizado pelo Ibama e informado ao candidato pela unidade Cobes.

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Caso o gerente (ex: Banco do Brasil ou CEF) não queira abrir minha conta salário para eu informar meus dados bancários no dia da posse, o Ibama pode emitir ofício indicando que sou servidor e necessito informar meus dados bancários para depósito do meu salário?

A própria portaria de nomeação é o comprovante da iminente assunção do cargo público. Caso o banco solicite uma declaração, enviar um e-mail informando seus dados pessoas e indicação do banco ao qual deseja abrir a conta para “admissao.secar@ibama.gov.br”

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Para o caso de ser servidor público federal, caberá solicitar vacância do cargo atual, conforme inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/90 ou deve requerer exoneração, conforme previsto no art. 34, em virtude da posse em outro cargo inacumulável?

Cabe a aplicação do instituto da vacância ao servidor que, sendo detentor de um cargo público, tomou posse em outro cargo inacumulável no Ibama. Todavia, ao servidor é facultado a escolha da forma de vacância (exoneração a pedido ou posse em outro cargo inacumulável), em vista da mudança de cargo, diferenciando-se os institutos apenas nos efeitos.

Ocorrendo vacância, por posse em outro cargo inacumulável (de qualquer esfera), sem solução de continuidade no tempo de serviço, o direito à fruição das férias não gozadas e não indenizadas, transfere-se para o novo cargo, ainda que este último tenha remuneração maior. 

Caso seja empregado público, haverá necessariamente solução de continuidade, ou seja, interrupção, vez que os vínculos e institutos serão diferentes, ensejando nesse caso o pedido de exoneração. 

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Serão válidos os exames com assinatura eletrônica (impressos pela internet sem assinatura de próprio punho)?

Para os exames gerados eletronicamente, serão aceitas assinaturas eletrônicas.

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Pode fazer perícia em cidade diferente da vaga?

Os agendamentos de perícia médica serão realizados, a princípio, em órgãos públicos parceiros do Ibama na UF da vaga. Entretanto, caso haja disponibilidade de vaga para perícia em órgão indicado pelo Ibama na cidade solicitada, poderá ser autorizado. Todavia, essa condição deve ser previamente comunicada ao Ibama no e-mail admissao.cobep@ibama.gov.br.

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CPF e RG precisam constar no resultado dos exames?

É recomendável, mas não é obrigatório.

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Pode acumular cargo de analista ambiental com bombeiro militar estadual?

Os cargos públicos acumuláveis estão previstos nos arts. 40 e 42 da CF/88. 

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Servidor público não estável em cargo não cumulável, para tomar posse no Ibama, é necessário pedir exoneração no cargo atual antes de tomar posse no Ibama, ou pode ser no mesmo dia da posse no Ibama, ou pode ser após ter tomado posse no Ibama?

Recomenda-se verificar tal previsão na área de gestão de pessoas do seu órgão de origem.

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Em relação ao comprovante de residência, não possuo nenhuma conta em meu nome, posso fazer uma declaração de que resido no endereço?

Sim.

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Titulo de eleitor cancelado, mesmo sendo possível emitir a certidão de quitação, é um impeditivo de posse?

Em tese sim, mas as situações atípicas devem ser reportadas previamente ao Ibama pelo nomeado para análise jurídica do caso concreto.

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O laudo psiquiátrico utilizado em outro concurso, dentro da validade, pode ser aproveitado para posse no concurso do Ibama? 

Sim, conforme prazos de exames especificados pelo Ibama no sítio eletrônico.

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Qual o endereço e data para realização de perícia nos estados?

Os locais para a realização das perícias admissionais pelas unidades parceiras do Ibama estão divulgados no documento “Relação de exames médicos e locais de perícia”, presente na listagem de documentos nas páginas Analista ambiental, Analista administrativo ou Técnico ambiental acessíveis pelo menu: Acesso à informação, submenu: Concursos no portal do Ibama. Entretanto, a perícia precisa ser previamente agendada pelo Ibama, e o candidato deve solicitar o agendamento por e-mail, para assim receber a confirmação do local, data e horário da perícia.

Se o candidato foi aprovado para uma vaga em Brasília/DF, deve solicitar o agendamento pelo e-mail: admissao.cobep@gmail.com. Se for de outra UF, deve enviar e-mail solicitando o agendamento da perícia para nurh.xx@ibama.gov.br, onde xx é a sigla do estado da vaga.  

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