Perguntas e Respostas
-
Finalidade e Responsabilidades
-
Qual é a finalidade deste manual?
O manual tem como objetivo orientar prestadoras de serviços públicos de Telecomunicações e de Energia Elétrica quanto ao envio de dados para o sistema de Qualificação de Endereços para Programas da Seguridade Social, assegurando conformidade legal e técnica com os padrões definidos.
-
Quem é responsável por cada etapa?
Cada parte envolvida possui responsabilidades específicas:
- MGI/SGD (controlador): coordenação e acompanhamento do processo;
- Prestadoras de serviços públicos: preparação, validação e envio dos dados;
- Dataprev (operador): recepção, processamento, validação e armazenamento seguro das informações;
- Agências Reguladoras (ANATEL e ANEEL): fiscalização das prestadoras de serviços públicos;
- Órgãos da Seguridade Social: utilização para aprimorar os cadastros e benefícios de Programas da Seguridade Social no Brasil.
-
Como a LGPD se aplica?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica em todas as etapas do processo, especialmente os artigos 9º e 23º, garantindo o tratamento legítimo e seguro das informações pessoais, com base em finalidades específicas, transparência e segurança.
-
Por que o cruzamento de dados é importante?
O cruzamento permite identificar corretamente beneficiários, aprimorar políticas públicas, otimizar do uso de recursos públicos, assegurando que os Programas da Seguridade social sejam direcionados a quem realmente tem direito.
-
Qual é a finalidade deste manual?
-
Pré-requisitos e Acesso
-
O que a empresa precisa antes de iniciar o processo?
- Acesso ao endpoint da Dataprev;
- Credenciais de autenticação (client_id e client_secret);
- Capacidade de gerar arquivos CSV no padrão definido.
-
Onde se obtêm o client_id e o client_secret?
Essas credenciais são fornecidas pela Dataprev após a aprovação do cadastro da prestadora de serviços públicos junto ao MGI.
-
Existe ambiente de homologação?
Sim. Recomenda-se testar arquivos em ambiente de homologação antes do envio oficial.
-
Há custo para participar?
Não. O envio de dados é uma obrigação regulatória estabelecida pela Portaria nº 6.545/2025.
-
Há algum pré-cadastro para acesso ao sistema?
Sim. O pré-cadastro deve ser realizado pela prestadora de serviço público vinculada à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) ou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme critérios específicos definidos por cada agência, a fim de validar a autorização de acesso ao sistema.
No caso das prestadoras de serviços sob regulação da ANATEL, é necessário cumprir os requisitos disponíveis no portal da Agência, observando as instruções de cadastramento e credenciamento vigentes.
Para as prestadoras de serviços vinculadas à ANEEL, o procedimento deve seguir as orientações de Cadastro Institucional no sistema CDA2, conforme o Ofício Circular nº 20/2025-STD-ANEEL. É fundamental que as distribuidoras mantenham seus dados atualizados nesse sistema, garantindo que seus representantes constem corretamente na relação encaminhada à Dataprev.
Para informações adicionais ou esclarecimentos, recomenda-se contato direto com a ANATEL ou ANEEL.
-
Como é feito o cadastramento de acesso ao sistema?
Após o pré-cadastro, seguindo os critérios estabelecidos pela agência reguladora (ANATEL ou ANEEL), o acesso ao sistema é realizado, exclusivamente, por meio do login na Conta Gov.br, vinculado à pessoa física com CPF válido, exigindo-se, no mínimo, o nível de conta prata.
-
Como realizar o cadastro dos colaboradores?
Cada prestadora de serviço público deve indicar seus colaboradores autorizados, que terão acesso individual e autenticado ao sistema.
-
É possível solicitar relatório de usuários já cadastrados?
O relatório de usuários cadastrados deve ser solicitado à agência reguladora.
-
O que a empresa precisa antes de iniciar o processo?
-
Autenticação e Segurança
-
Como funciona a autenticação?
O acesso é feito via autenticação OAuth 2.0. A prestadora de serviço público solicita um token com client_id e client_secret no endpoint indicado.
-
Quanto tempo dura o token?
O token tem validade temporária. É necessário prever renovação automática.
-
Ao copiar as chaves client_id e client_secret para autenticação via API, devo incluir os dois pontos finais?
Sim. Os dois pontos (..) que aparecem ao final das chaves client_id e client_secret fazem parte do valor e devem ser copiados juntos. Isso é essencial para garantir o funcionamento correto da autenticação via API.
🔍 Exemplo:
- · client_id: abc123xyz..
- · client_secret: 98fgh76klm..
Copie todo o conteúdo exibido, inclusive os dois pontos finais, para evitar falhas na autenticação.
-
Há diretrizes específicas para pseudonimização?
Sim. O CPF deve ser pseudonimizado com 3 asteriscos (*) no início e 3 asteriscos (*) no final.
🔍 Exemplo: ***45678***
-
Como funciona a autenticação?
-
Estrutura e Envio dos Dados
-
Quais campos devem ser enviados?
Os campos obrigatórios são: CPF pseudonimizado, logradouro, número, bairro, município, unidade federativa, CEP e CNPJ da prestadora de serviço público.
Os campos opcionais são: data de atualização, complemento do endereço, código do município (IBGE), latitude e longitude.
-
Qual o encoding exigido?
É recomendado que o arquivo esteja em UTF-8.
-
Qual o formato aceito?
O formato aceito é CSV, conforme a especificação do Manual de uso do sistema de Qualificação de Endereços para Programas da Seguridade Social.
-
Há validação automática?
Sim. Arquivos inválidos ou incompletos são rejeitados.
-
A formatação das coordenadas é sexagesimal?
Não. As coordenadas geográficas (latitude e longitude) devem ser enviadas em formato decimal.
🔍 Exemplo: Latitude varia de -90.000000 a +90.000000.
-
Devem ser mantidos CPFs inválidos ou com situação irregular?
Sim. Se a unidade consumidora estiver ativa, o CPF pseudonimizado deve ser enviado.
-
O que fazer se não houver todos os dados do cliente?
Deve-se preencher os campos disponíveis e orientar o cliente a atualizar os dados.
-
Como tratar endereços incompletos ou inconsistentes?
Devem ser enviados conforme coletados, mas as prestadoras de serviços públicos devem incentivar atualização dos dados.
-
Qual endereço deve ser informado?
Todos os endereços ativos do cliente e da unidade consumidora.
-
Haverá validação do CEP e código IBGE do município?
O CEP é de preenchimento obrigatório e deve ser informado no formato 99999999. O código IBGE, por campo opcional, não será submetido a processo de validação.
-
Como proceder no caso em que a unidade consumidora está ativa, possui nome de titular cadastrado, mas não consta um CPF válido ou mesmo por ser cadastros antigos?
Quando a unidade consumidora está ativa e possui nome de titular cadastrado, mas não consta um CPF válido — especialmente em cadastros antigos — o sistema bloqueia o envio até que essa informação seja regularizada.
Procedimento recomendado:
- Solicitar a atualização cadastral junto à área responsável, incluindo um CPF válido do titular.
- Orientar o responsável pela unidade consumidora a fornecer os dados completos para que o registro possa ser processado corretamente.
-
Quais campos devem ser enviados?
-
Regras sobre Unidades Consumidoras (UCs)
-
Há consumidores com mais de uma UC. Todos devem ser enviados?
Sim, todas as UCs ativas devem ser informadas.
-
Como identificar o endereço residencial se há várias UCs da Classe 1-Residencial?
Devem-se enviar todos os endereços ativo, conforme cadastro vigente.
-
Como informar que o cliente não está mais ativo após encerramento contratual?
Não é necessário informar clientes com contratos encerrados. A ausência do registro no período vigente indica inatividade.
-
Devem ser consideradas apenas UCs ligadas ou suspensas ou excluídas?
Considerar cliente ativo com UCs ligadas.
-
Devemos considerar o total de UCs ativas ou apenas residenciais?
Considerar o total de unidades consumidoras ativas no período de referência.
-
Devemos considerar apenas clientes pessoa física (CPF)?
Os dados a serem informados são de todos os endereços ativos vinculados a um CPF pseudonimizado, independentemente se for ou não residencial. Todos os endereços devem ser informados, se estiverem vinculados a um CPF.
-
Como identificar alterações e desativações para envios subsequentes?
Os dados a serem compartilhados nos envios subsequentes são de endereços ativos, incluindo alterações, vinculados a um CPF pseudonimizado. Não é necessário informar desativações. A ausência do registro no período de referência indica que a unidade consumidora está inativa.
-
O que fazer se não houver novos registros ou atualizações no mês?
Mesmo sem alterações, enviar todos os registros ativos vigentes mensalmente para evitar arquivos vazios.
-
Como tratar casos em que o beneficiário da tarifa social não é o titular da fatura?
Não é necessário fazer filtro. Enviar os dados conforme cadastro vigente.
-
Há consumidores com mais de uma UC. Todos devem ser enviados?
-
Envio de Arquivos
-
Como nomear os arquivos que serão particionados?
Sugere-se incluir: CNPJ, data e lote.
🔍 Exemplo: 12345678000199_20250912_lote1.csv
-
É possível enviar mais de um arquivo por dia?
Sim, desde que os arquivos sigam os prazos estabelecidos nas Portarias 6545/2025 e 7.912/2025.
-
Onde enviar os arquivos?
Os arquivos devem ser enviados, exclusivamente, pelo sistema de Qualificação de Endereços para Programas da Seguridade Social e está disponível na página: https://www.gov.br/qualificacaodeendereco.
-
O que significa o status “A processar”?
Indica que o arquivo foi recebido e está aguardando processamento automático pelo sistema. O processamento pode levar alguns minutos. Recomendamos aguardar um breve período e, em seguida, acessar novamente a lista de arquivos para verificar se o status foi alterado de “A processar” para “Processado”. Não é necessário realizar nenhuma ação adicional nesse momento.
-
E se o status do arquivo for “Erro”?
Nesse caso, é necessário verificar os campos do arquivo enviado, identificar possíveis inconsistências ou divergências com o layout exigido, realizar os ajustes necessários e reenviar o arquivo corrigido. Para suporte adicional, entre em contato com suporte.prestadoras@dataprev.gov.br.
-
Existe prazo de resposta?
A validação é imediata, mas a qualificação pode demandar processamento em larga escala.
-
Como saber se o envio deu certo?
O endpoint retorna um código de status HTTP (200 = sucesso ou 4xx/5xx = erro).
-
Na lista de arquivos enviados, alguns aparecem com Status de Processamento = Erro. Como saber qual foi o erro?
Na tela inicial (HOME), o sistema apresenta o “Quadro de Arquivos com Problema de Processamento”, onde são listados todos os arquivos que apresentaram erro durante o processamento. Para cada arquivo, é exibida uma mensagem indicando a causa do problema.
Essa funcionalidade ajuda as Prestadoras de Serviço a identificarem rapidamente os campos que precisam ser corrigidos antes de um novo envio.
Importante: Os arquivos devem seguir rigorosamente o padrão do template disponibilizado no sistema para evitar erros.
-
Como nomear os arquivos que serão particionados?
-
Erros e Suporte
-
Quais erros podem ocorrer?
- Erro 400: Estrutura incorreta;
- Erro 401: Token inválido;
- Erro 409: Arquivo duplicado;
- Erro 500: Erro interno.
-
O que fazer em caso de “Usuário não autorizado”?
Verificar com a Agência Reguladora (ANATEL ou ANEEL) se o usuário possui autorização de acesso ao sistema.
-
Como corrigir arquivos rejeitados?
Ajustar o arquivo conforme mensagem de erro e reenviar. Não há limite de tentativas.
-
Quem devo contatar em caso de dúvida?
- · Suporte técnico: suporte.prestadoras@dataprev.gov.br;
- · Regulatório: dedap.cgesd.i@gestao.gov.br;
- · Fiscalização: ANATEL (Telecomunicações) e ANEEL (Energia).
-
Há documento oficial de manual de uso?
Sim, disponível na página da Infraestrutura Nacional de Dados: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/infraestrutura-nacional-de-dados/qualificacao-de-enderecos
-
Quais erros podem ocorrer?
-
Outras Dúvidas Operacionais
-
A prestadora aparece três vezes na opção de envio. Qual selecionar?
Cada CNPJ está relacionado à prestadora de serviço público, então é possível realizar a distinção quando a prestadora de serviço possuir mais de um CNPJ.
-
Onde serão compartilhadas as informações dos consumidores?
O compartilhamento dos dados ocorrerá pelo Sistema de Qualificação de Endereços para Programas da Seguridade Social e está disponível na página: https://www.gov.br/qualificacaodeendereco.
-
A prestadora aparece três vezes na opção de envio. Qual selecionar?
-