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Perguntas e Respostas

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Publicado em 09/10/2025 11h00 Atualizado em 09/10/2025 11h07
  • Finalidade e Responsabilidades
    • Qual é a finalidade deste manual?

      O manual tem como objetivo orientar prestadoras de serviços públicos de Telecomunicações e de Energia Elétrica quanto ao envio de dados para o sistema de Qualificação de Endereços para Programas da Seguridade Social, assegurando conformidade legal e técnica com os padrões definidos.

    • Quem é responsável por cada etapa?

      Cada parte envolvida possui responsabilidades específicas:

      • MGI/SGD (controlador): coordenação e acompanhamento do processo;
      • Prestadoras de serviços públicos: preparação, validação e envio dos dados;
      • Dataprev (operador): recepção, processamento, validação e armazenamento seguro das informações;
      • Agências Reguladoras (ANATEL e ANEEL): fiscalização das prestadoras de serviços públicos;
      • Órgãos da Seguridade Social: utilização para aprimorar os cadastros e benefícios de Programas da Seguridade Social no Brasil.
    • Como a LGPD se aplica?

      A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica em todas as etapas do processo, especialmente os artigos 9º e 23º, garantindo o tratamento legítimo e seguro das informações pessoais, com base em finalidades específicas, transparência e segurança.

    • Por que o cruzamento de dados é importante?

      O cruzamento permite identificar corretamente beneficiários, aprimorar políticas públicas, otimizar do uso de recursos públicos, assegurando que os Programas da Seguridade social sejam direcionados a quem realmente tem direito.

  • Pré-requisitos e Acesso
    • O que a empresa precisa antes de iniciar o processo?
      • Acesso ao endpoint da Dataprev;
      • Credenciais de autenticação (client_id e client_secret);
      • Capacidade de gerar arquivos CSV no padrão definido.
    • Onde se obtêm o client_id e o client_secret?

      Essas credenciais são fornecidas pela Dataprev após a aprovação do cadastro da prestadora de serviços públicos junto ao MGI.

    • Existe ambiente de homologação?

      Sim. Recomenda-se testar arquivos em ambiente de homologação antes do envio oficial.

    • Há custo para participar?

      Não. O envio de dados é uma obrigação regulatória estabelecida pela Portaria nº 6.545/2025.

    • Há algum pré-cadastro para acesso ao sistema?

      Sim. O pré-cadastro deve ser realizado pela prestadora de serviço público vinculada à  Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) ou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme critérios específicos definidos por cada agência, a fim de validar a autorização de acesso ao sistema.

      No caso das prestadoras de serviços sob regulação da ANATEL, é necessário cumprir os requisitos disponíveis no portal da Agência, observando as instruções de cadastramento e credenciamento vigentes.

      Para as prestadoras de serviços vinculadas à ANEEL, o procedimento deve seguir as  orientações de Cadastro Institucional no sistema CDA2, conforme o  Ofício Circular nº 20/2025-STD-ANEEL. É fundamental que as distribuidoras mantenham seus dados atualizados nesse sistema, garantindo que seus representantes constem corretamente na relação encaminhada à Dataprev.

      Para informações adicionais ou esclarecimentos, recomenda-se contato direto com a  ANATEL ou ANEEL.

    • Como é feito o cadastramento de acesso ao sistema?

      Após o pré-cadastro, seguindo os critérios estabelecidos pela agência reguladora (ANATEL ou ANEEL), o acesso ao sistema é realizado, exclusivamente, por meio do login na Conta Gov.br, vinculado à pessoa física com CPF válido, exigindo-se, no mínimo, o nível de conta prata.

    • Como realizar o cadastro dos colaboradores?

      Cada prestadora de serviço público deve indicar seus colaboradores autorizados, que terão acesso individual e autenticado ao sistema.

    • É possível solicitar relatório de usuários já cadastrados?

      O relatório de usuários cadastrados deve ser solicitado à agência reguladora.

  • Autenticação e Segurança
    • Como funciona a autenticação?

      O acesso é feito via autenticação OAuth 2.0. A prestadora de serviço público solicita um token com client_id e client_secret no endpoint indicado.

    • Quanto tempo dura o token?

      O token tem validade temporária. É necessário prever renovação automática.

    • Ao copiar as chaves client_id e client_secret para autenticação via API, devo incluir os dois pontos finais?

      Sim. Os dois pontos (..) que aparecem ao final das chaves client_id e client_secret fazem parte do valor e devem ser copiados juntos. Isso é essencial para garantir o funcionamento correto da autenticação via API.

      🔍 Exemplo:

      • · client_id: abc123xyz..
      • · client_secret: 98fgh76klm..

      Copie todo o conteúdo exibido, inclusive os dois pontos finais, para evitar falhas na autenticação.

    • Há diretrizes específicas para pseudonimização?

      Sim. O CPF deve ser pseudonimizado com 3 asteriscos (*) no início e 3 asteriscos (*) no final.

      🔍 Exemplo: ***45678***

  • Estrutura e Envio dos Dados
    • Quais campos devem ser enviados?

      Os campos obrigatórios são: CPF pseudonimizado, logradouro, número, bairro, município, unidade federativa, CEP e CNPJ da prestadora de serviço público.

      Os campos opcionais são: data de atualização, complemento do endereço, código do município (IBGE), latitude e longitude.

    • Qual o encoding exigido?

      É recomendado que o arquivo esteja em UTF-8.

    • Qual o formato aceito?

      O formato aceito é  CSV, conforme a especificação do Manual de uso do sistema de Qualificação de Endereços para Programas da Seguridade Social.

    • Há validação automática?

      Sim. Arquivos inválidos ou incompletos são rejeitados.

    • A formatação das coordenadas é sexagesimal?

      Não. As coordenadas geográficas (latitude e longitude) devem ser enviadas em formato decimal.

      🔍 Exemplo: Latitude varia de -90.000000 a +90.000000.

    • Devem ser mantidos CPFs inválidos ou com situação irregular?

      Sim. Se a unidade consumidora estiver ativa, o CPF pseudonimizado deve ser enviado.

    • O que fazer se não houver todos os dados do cliente?

      Deve-se preencher os campos disponíveis e orientar o cliente a atualizar os dados.

    • Como tratar endereços incompletos ou inconsistentes?

      Devem ser enviados conforme coletados, mas as prestadoras de serviços públicos devem incentivar atualização dos dados.

    • Qual endereço deve ser informado?

      Todos os endereços ativos do cliente e da unidade consumidora.

    • Haverá validação do CEP e código IBGE do município?

      O CEP é de preenchimento obrigatório e deve ser informado no formato 99999999. O código IBGE, por campo opcional, não será submetido a processo de validação.

    • Como proceder no caso em que a unidade consumidora está ativa, possui nome de titular cadastrado, mas não consta um CPF válido ou mesmo por ser cadastros antigos?

      Quando a unidade consumidora está ativa e possui nome de titular cadastrado, mas não consta um CPF válido — especialmente em cadastros antigos — o sistema bloqueia o envio até que essa informação seja regularizada. 

      Procedimento recomendado:

      1. Solicitar a atualização cadastral junto à área responsável, incluindo um CPF válido do titular.
      2. Orientar o responsável pela unidade consumidora a fornecer os dados completos para que o registro possa ser processado corretamente.
  • Regras sobre Unidades Consumidoras (UCs)
    • Há consumidores com mais de uma UC. Todos devem ser enviados?

      Sim, todas as UCs ativas devem ser informadas.

    • Como identificar o endereço residencial se há várias UCs da Classe 1-Residencial?

      Devem-se enviar todos os endereços ativo, conforme cadastro vigente.

    • Como informar que o cliente não está mais ativo após encerramento contratual?

      Não é necessário informar clientes com contratos encerrados. A ausência do registro no período vigente indica inatividade.

    • Devem ser consideradas apenas UCs ligadas ou suspensas ou excluídas?

      Considerar cliente ativo com UCs ligadas.

    • Devemos considerar o total de UCs ativas ou apenas residenciais?

      Considerar o total de unidades consumidoras ativas no período de referência.

    • Devemos considerar apenas clientes pessoa física (CPF)?

      Os dados a serem informados são de todos os endereços ativos vinculados a um CPF pseudonimizado, independentemente se for ou não residencial. Todos os endereços devem ser informados, se estiverem vinculados a um CPF.

    • Como identificar alterações e desativações para envios subsequentes?

      Os dados a serem compartilhados nos envios subsequentes são de endereços ativos, incluindo alterações, vinculados a um CPF pseudonimizado. Não é necessário informar desativações. A ausência do registro no período de referência indica que a unidade consumidora está inativa.

    • O que fazer se não houver novos registros ou atualizações no mês?

      Mesmo sem alterações, enviar todos os registros ativos vigentes mensalmente para evitar arquivos vazios.

    • Como tratar casos em que o beneficiário da tarifa social não é o titular da fatura?

      Não é necessário fazer filtro. Enviar os dados conforme cadastro vigente.

  • Envio de Arquivos
    • Como nomear os arquivos que serão particionados?

      Sugere-se incluir: CNPJ, data e lote.

      🔍 Exemplo: 12345678000199_20250912_lote1.csv

    • É possível enviar mais de um arquivo por dia?

      Sim, desde que os arquivos sigam os prazos estabelecidos nas Portarias 6545/2025 e 7.912/2025.

    • Onde enviar os arquivos?

      Os arquivos devem ser enviados, exclusivamente, pelo sistema de Qualificação de Endereços para Programas da Seguridade Social e está disponível na página: https://www.gov.br/qualificacaodeendereco.

    • O que significa o status “A processar”?

      Indica que o arquivo foi recebido e está aguardando processamento automático pelo sistema. O processamento pode levar alguns minutos. Recomendamos aguardar um breve período e, em seguida, acessar novamente a lista de arquivos para verificar se o status foi alterado de “A processar” para “Processado”. Não é necessário realizar nenhuma ação adicional nesse momento.

    • E se o status do arquivo for “Erro”?

      Nesse caso, é necessário verificar os campos do arquivo enviado, identificar possíveis inconsistências ou divergências com o layout exigido, realizar os ajustes necessários e reenviar o arquivo corrigido. Para suporte adicional, entre em contato com suporte.prestadoras@dataprev.gov.br.

    • Existe prazo de resposta?

      A validação é imediata, mas a qualificação pode demandar processamento em larga escala.

    • Como saber se o envio deu certo?

      O endpoint retorna um código de status HTTP (200 = sucesso ou 4xx/5xx = erro).

    • Na lista de arquivos enviados, alguns aparecem com Status de Processamento = Erro. Como saber qual foi o erro?

      Na tela inicial (HOME), o sistema apresenta o “Quadro de Arquivos com Problema de Processamento”, onde são listados todos os arquivos que apresentaram erro durante o processamento. Para cada arquivo, é exibida uma mensagem indicando a causa do problema.
      Essa funcionalidade ajuda as Prestadoras de Serviço a identificarem rapidamente os campos que precisam ser corrigidos antes de um novo envio.

      Importante: Os arquivos devem seguir rigorosamente o padrão do template disponibilizado no sistema para evitar erros.

  • Erros e Suporte
    • Quais erros podem ocorrer?
      • Erro 400: Estrutura incorreta;
      • Erro 401: Token inválido;
      • Erro 409: Arquivo duplicado;
      • Erro 500: Erro interno.
    • O que fazer em caso de “Usuário não autorizado”?

      Verificar com a Agência Reguladora (ANATEL ou ANEEL) se o usuário possui autorização de acesso ao sistema.

    • Como corrigir arquivos rejeitados?

      Ajustar o arquivo conforme mensagem de erro e reenviar. Não há limite de tentativas.

    • Quem devo contatar em caso de dúvida?
      • · Suporte técnico: suporte.prestadoras@dataprev.gov.br;
      • · Regulatório: dedap.cgesd.i@gestao.gov.br;
      • · Fiscalização: ANATEL (Telecomunicações) e ANEEL (Energia).
    • Há documento oficial de manual de uso?

      Sim, disponível na página da Infraestrutura Nacional de Dados: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/infraestrutura-nacional-de-dados/qualificacao-de-enderecos

  • Outras Dúvidas Operacionais
    • A prestadora aparece três vezes na opção de envio. Qual selecionar?

      Cada CNPJ está relacionado à prestadora de serviço público, então é possível realizar a distinção quando a prestadora de serviço possuir mais de um CNPJ.

    • Onde serão compartilhadas as informações dos consumidores?

      O compartilhamento dos dados ocorrerá pelo Sistema de Qualificação de Endereços para Programas da Seguridade Social e está disponível na página: https://www.gov.br/qualificacaodeendereco.

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