Direitos Sociais
A Constituição Federal de 1988 e os direitos dos povos indígenas no Brasil
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a capacidade civil dos povos indígenas e avançou na ampliação e garantia dos seus direitos, alinhando-se à Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), à Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Organização das Nações Unidas (ONU), instrumentos jurídicos internacionais que referenciam o campo do indigenismo.
A atualização do principal marco jurídico brasileiro inaugurou uma nova fase do indigenismo estatal e significou o rompimento, no campo do direito, com valores etnocêntricos que contribuíram historicamente para reforçar assimetrias nas relações entre o Estado e os povos indígenas.
Cabe ressaltar, contudo, que apesar da Constituição Federal de 1988 ter estabelecido um novo paradigma sobre os direitos dos povos originários do Brasil, rompendo com a perspectiva tutelar e integracionista, a concretização dessa ruptura ainda é um processo em curso.
Reestruturação da Funai e a perspectiva dos direitos sociais
No que se refere à proteção e à promoção dos direitos sociais dos povos indígenas, a reestruturação da Funai, efetivada por meio do Decreto 7.056, de 28 de dezembro de 2009, representou o alinhamento da política indigenista estatal aos marcos jurídicos nacionais e internacionais que atuam na defesa, garantia e proteção dos direitos desses povos, sinalizando a disposição governamental em fortalecer o processo de superação dos projetos políticos anteriores que estavam amparados em práticas assistencialistas e tutelares, caracterizadas por relações patrimonialistas e clientelistas, de troca de favor, que contribuíram para agravar preconceitos, diferenças e desigualdades na relação dos povos indígenas com o Estado e a sociedade brasileira.
A atuação da Funai se pauta pelo entendimento de que as políticas sociais devem prever ações indigenistas que assegurem em seus serviços o respeito e a promoção das especificidades socioculturais e territoriais dos povos indígenas, bem como o controle social e o protagonismo indígena, de modo que eles sejam capazes de intervir nos espaços institucionais de diálogo entre os diversos atores do campo do indigenismo e nos processos de formulação das políticas públicas.
As ações de promoção aos direitos sociais dos Povos Indígenas são realizadas em articulação com órgãos parceiros para qualificação, implantação e/ou acompanhamento das seguintes áreas temáticas:
- Qualificação da política de transferência de renda, em parceria com o Ministério da Cidadania, notadamente o Programa Bolsa Família;
- Monitoramento e acompanhamento das ações de saúde executadas pelo Ministério da Saúde (MS);
- Promoção da acessibilidade dos povos indígenas à política previdenciária, em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Promoção da acessibilidade dos povos indígenas à documentação civil básica, em parceria com outros setores governamentais;
- Acesso ao Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Promoção da acessibilidade à energia elétrica, em parceria com o Ministério de Minas e Energia (MME);
- Distribuição emergencial de alimentos aos povos indígenas em situação de insegurança alimentar e nutricional, em parceria com o Ministério da Cidadania e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab/MAPA) e com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai);
- Realização de obras de moradia e infraestrutura comunitária, em parceria com outros setores governamentais.
As ações promovidas e/ou acompanhadas pela Funai no campo dos direitos sociais dirigem-se aos povos indígenas em contato com a sociedade nacional. É diretriz a garantia e qualificação da acessibilidade dos povos indígenas às políticas sociais mediante a realização de consultas prévias, livres e informadas, cabendo-lhes a decisão de participar ou não de qualquer política.