Notícias
Funai conclui delimitação de três novas terras indígenas no Amazonas e em Santa Catarina
Foto: Mário Vilela/Funai
A edição de segunda-feira (22) do Diário Oficial da União traz a publicação dos estudos de identificação e delimitação de três novas terras indígenas: Capivara e Itânuri Pupỹkary, no Amazonas, e Ygua Porã, em Santa Catarina, em benefício dos povos Mura, Apurinã e Guarani Mbyá. Com esses atos, agora são nove territórios delimitados pela gestão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2025 e constituem a primeira etapa do processo de regularização fundiária. Outros seis estudos foram aprovados durante a COP30, em Belém (PA).
O Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena (TI) Capivara concluiu a ocupação tradicional do povo Mura desde a metade do século XIX, por volta de 1857. O território fica localizado no município de Autazes (AM), em uma área de 27,4 mil hectares, onde vivem atualmente 870 indígenas.
Os Mura são conhecidos por sua complexa organização social e mobilidade fluvial na região dos rios Madeira e Solimões. Desde o início do século XX, o antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) já realizava registros de ocupação na área, mas a pressão de frentes de expansão econômica e o avanço de atividades de agricultura e pecuária ao longo das décadas tornaram a conclusão dos estudos técnicos uma demanda urgente para evitar o confinamento e a descaracterização cultural dos Mura.
Terra Indígena Itãnuri Pupỹkary
Ainda no Amazonas, a Terra Indígena Itãnuri Pupỹkary abrange os municípios de Lábrea e Pauini, com uma extensão aproximada de 176,7 mil hectares, tradicionalmente ocupada por indígenas do povo Apurinã, há pelo menos 120 anos
A trajetória de luta por este território está diretamente ligada ao histórico de exploração da borracha na bacia do rio Purus, onde os Apurinã sofreram processos severos de expropriação. A delimitação atual é fruto de décadas de reivindicação por um espaço que permita a continuidade de seu modo de vida tradicional e o manejo sustentável dos recursos naturais, protegendo uma vasta área de floresta amazônica contra invasões e exploração ilegal.
Na região Sul, a Terra Indígena Ygua Porã, localizada em Santa Catarina nos municípios de Biguaçu e Tijucas, compreende uma área de 1,3 mil hectares onde vivem indígenas do povo Guarani Mbyá, desde a década de 1960. O histórico desta ocupação é marcado pela resiliência dos Guarani em manter seus "tekoha" que, na língua Guarani significa "lugar onde somos o que somos", em meio ao intenso desenvolvimento urbano do litoral catarinense. Atualmente, a região é ocupada por 45 indígenas Guarani Mbyá.
Toda a área é ocupada em caráter permanente pelos Guarani para o desenvolvimento de suas atividades, como a agricultura, a coleta, a caça e a pesca, realizadas de acordo com os ciclos naturais e segundo critérios tradicionais de manejo sustentável.
Identificação e delimitação
A identificação e delimitação do território são as primeiras etapas do processo de demarcação de terras e consiste no estudo da área reivindicada por indígenas. Trata-se de um estudo multidisciplinar realizado por equipe composta por antropólogos, ambientalistas, historiadores — quando necessário — engenheiros agrônomos, entre outros. São consideradas a história e a territorialidade dos povos indígenas, bem como sua ocupação para verificar se a área reivindicada atende à reprodução física e cultural daquele povo, conforme previsto na Constituição Federal.
Nessa primeira etapa, o Decreto nº 1775/96, que trata sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, garante a todos os interessados na área a possibilidade do contraditório desde o início do procedimento de regularização fundiária. E a Portaria nº 2.498/11-MJ determina não apenas a necessidade de informação, como também a participação dos entes federados em todo o processo, com destaque ao levantamento fundiário propriamente dito.
Depois que o relatório de identificação e delimitação é publicado nos Diários Oficiais da União e dos estados onde a terra indígena se encontra, mantém-se um prazo de 90 dias para a apresentação de contestações administrativas, assegurando o contraditório de interessados até a decisão de mérito do Ministro da Justiça quanto à declaração da terra indígena.
Etapas da demarcação
As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas pelo decreto 1.775/1996. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas.
Confira as etapas:
Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.
Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.
Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.
Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.
Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.
Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7º do Decreto 1.775/96.
Coordenação de Comunicação Social/Funai