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Corregedoria da Funai alcança Nível 2 de maturidade correcional da CGU
A Corregedoria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Correg/Funai) foi avaliada como Nível 2 no ciclo de avaliação da maturidade correcional, realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em fevereiro deste ano. Este reconhecimento coloca a Correg/Funai entre as 31 unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor) a atingir esse nível. Com isso, a Corregedoria da Funai passa a utilizar o selo de Unidade de Correição Instituída (UCI). A próxima avaliação está prevista para o segundo semestre de 2026, quando a Correg/Funai buscará alcançar o nível 3.
A CGU avaliou 217 Corregedorias, das quais duas atingiram o Nível 5; duas o nível 4; 19 o nível 3; e 31 alcançaram o nível 2. As demais 163 Corregedorias foram avaliadas como nível 1 de maturidade correcional.
Para o corregedor substituto da Correg/Funai, Rutenes Lopes Fernandes, alcançar o nível 2 de maturidade foi um passo importante porque consolida e institucionaliza os procedimentos de monitoramento e controle das ações da Corregedoria. “Representa o alinhamento da Corregedoria com os outros órgãos de controle da gestão pública, bem como o compromisso da gestão da Funai com a qualidade e a eficiência dos processos e das práticas correcionais adotadas na instituição”, destaca.
De acordo com o coordenador substituto da Coordenação de Assuntos Disciplinares (Coad), da Correg/Funai, Hugo Chaves Barreto Ferreira Diez, o aprendizado e o resultado obtidos ao elevar o nível de maturidade correcional da Funai mostraram que o projeto idealizado para reorganizar as atividades se alinharam às exigências e diretrizes da CGU. “Acreditamos que, de certa forma, estamos mais próximos aos servidores, sem passar a imagem de uma Corregedoria persecutória, mas, sim, de uma Corregedoria que tem um dever a cumprir e desenvolve suas ações com transparência e responsabilidade”, avalia.
Boas práticas
Além de alcançar o nível 2 de Maturidade Correcional, a Correg/Funai obteve, por parte da CGU, o reconhecimento de uma boa prática de gestão em Corregedorias com a apresentação de um modelo automatizado de fluxo de atividades para organizar os processos na unidade.
Esta boa prática foi reconhecida para o macroprocesso ou KPA 2.1 - A8, o qual estabelece controles e prazos para apreciação da conclusão dos procedimentos correcionais investigativos e do juízo de admissibilidade, ou seja, dos processos a serem admitidos para análise correcional, bem como para a adoção dos encaminhamentos propostos.
A efetividade e praticidade dessa automatização fez com que fosse possível ampliar o modelo para os outros setores da Correg/Funai, de modo a contemplar todas as fases da atividade correcional, desde o recebimento da denúncia, passando pela designação das comissões disciplinares, instauração e monitoramento dos processos até o julgamento.
Avaliação
A avaliação da maturidade correicional desempenhada pela CGU se dá com base no Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM), o qual é estruturado em cinco níveis progressivos:
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Nível 5 – Otimizado: atuação estratégica e inovadora;
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Nível 4 – Gerenciado: competência para julgamento e atuação preventiva com mensuração de resultados;
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Nível 3 – Integrado: competência para instauração e transparência correicional;
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Nível 2 – Padronizado: práticas e procedimentos padronizados e institucionalização da USC;
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Nível 1 – Inicial: desempenho correicional dependente de esforços individuais.
Os cinco níveis são diferenciados pelos graus de desempenho esperados das unidades integrantes do SisCOR. A cada um dos níveis se divide em quatro elementos relacionados a serviços e papel da atividade correcional; gerenciamento de pessoas; gerenciamento de desempenho e transparência; e governança e relacionamento organizacional.
De acordo com o CRG-MM, o que divide níveis 1 e 2 de maturidade correcional é a impessoalidade, ou seja, as atividades deixam de ser executadas a partir de empenhos e esforços pessoais e passam a ser desempenhadas a partir de rotinas e processos estabelecidos e documentados, o que deve levar a resultados semelhantes independente do executor. Os resultados obtidos a partir do empenho de esforços pessoais podem ser de altíssima qualidade, no entanto, não são sustentáveis ao longo do tempo.
Modelo de Maturidade Correcional
O SisCor desenvolveu e aperfeiçoou o Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM), que apoia a atividade correcional na formulação de resposta administrativa célere e efetiva às infrações e ilícitos identificados. Trata-se de uma ferramenta estratégica concebida não apenas para realizar o diagnóstico do nível de maturidade correcional, mas também para orientar e dar suporte à evolução contínua para a excelência na gestão e resultados.
Nas duas versões anteriores (2020 e 2022), a Correg permaneceu no nível 1, no qual se enquadram todas as Unidades Setoriais de Correição (USCs), como regra geral, até que tenham concluído sua autoavaliação com todas as atividades e macroprocessos de um nível superior reconhecidos e validados por auditores da CGU.
Em sua 3ª versão (CRG-MM 3.0), essa avaliação contemplou melhorias implementadas a partir das contribuições e reflexões decorrentes dos resultados das duas versões anteriores, de alterações normativas e da utilização de novas ferramentas de Tecnologia da Informação (TI).