Prestação de Contas

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O que é prestação de contas?

No contexto dos programas e projetos educacionais, a prestação de contas é uma obrigação constitucional que visa à comprovação da utilização dos recursos públicos, conforme as regras previstas nos normativos (resoluções, leis e portarias) que regem as transferências.

Quem deve prestar contas?

De acordo com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988, “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

Como prestar contas?

A depender do tipo de transferência recebida, ano de pactuação ou de vencimento da prestação de contas, o modo de elaboração e de envio da prestação de contas poderá ser diferente, conforme demonstrado a seguir:

Título

Tipo de transferência

Modo de envio da prestação de contas

 

Online

Formulário

 

Repasse

  • Vencimento da prestação de contas a partir de 01/01/2012; envio pelo SiGPC. (Resolução 02/2012)
  • Envio do parecer do conselho pelo Sigecon. (Resolução 24/2013)
  • Vencimento da prestação de contas antes de 01/01/2012; envio por formulário.
  • Envio do parecer do conselho por formulário.

Convênio

  • Em via de regra, os pactuados antes de 2012 e com vencimento da prestação de contas a partir de 01/01/2012, o envio é pelo SiGPC. (Resolução 02/2012)
  • Pactuados a partir de 2012; envio pela Plataforma + Brasil. (Portaria 424/2016)
  • Vencimento da prestação de contas antes de 01/01/2012; envio por formulário.

Termo de compromisso

  • Vencimento da prestação de contas a partir de 01/01/2012; envio pelo SiGPC e parecer do Conselho pelo Sigecon. (Resolução 24/2013)
  • Pactuados a partir de 2011 e que não tenham sido disponibilizadas as prestações de contas no SiGPC, o envio da prestação de contas e do parecer do conselho é pelo Simec. (Resolução 12/2018)
 

Como o FNDE analisa a prestação de contas?

O FNDE realiza a análise da prestação de contas com base nas regras previstas nos normativos de cada programa ou projeto e nas regras gerais estabelecidas pela Autarquia. São verificadas, entre outras informações, a utilização dos recursos, as despesas realizadas, os extratos bancários, os saldos e eventuais irregularidades. A análise pode ser realizada de forma automatizada ou manual, conforme as características da prestação de contas.

Consulte a Cartilha de Orientação do SIGPC Ágil

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

A análise financeira da prestação de contas de programas e projetos educacionais compete à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC/DIFIN).

ÁREA PARA GESTORES

Sistemas

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