O que é prestação de contas?
No contexto dos programas e projetos educacionais, a prestação de contas é uma obrigação constitucional que visa à comprovação da utilização dos recursos públicos, conforme as regras previstas nos normativos (resoluções, leis e portarias) que regem as transferências.
Quem deve prestar contas?
De acordo com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988, “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Como prestar contas?
A depender do tipo de transferência recebida, ano de pactuação ou de vencimento da prestação de contas, o modo de elaboração e de envio da prestação de contas poderá ser diferente, conforme demonstrado a seguir:
Tipo de transferência | Modo de envio da prestação de contas | |
Online | Formulário | |
Repasse |
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Convênio |
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Termo de compromisso |
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Como o FNDE analisa a prestação de contas?
O FNDE realiza a análise da prestação de contas com base nas regras previstas nos normativos de cada programa ou projeto e nas regras gerais estabelecidas pela Autarquia. São verificadas, entre outras informações, a utilização dos recursos, as despesas realizadas, os extratos bancários, os saldos e eventuais irregularidades. A análise pode ser realizada de forma automatizada ou manual, conforme as características da prestação de contas.
Para conhecer as regras utilizadas pelo FNDE, consulte a Portaria FNDE nº 789, de 13 de setembro de 2024.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
A análise financeira da prestação de contas de programas e projetos educacionais compete à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC/DIFIN).