A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), define as regras para o tratamento de dados pessoais, em meios digitais e físicos, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade.
O FNDE adota medidas específicas definidas em sua Política de Segurança da Informação e demais normativos para garantir a transparência, a segurança e o adequado tratamento dos dados pessoais, a fim de proteger e preservar a privacidade de todos os envolvidos em nossas atividades.
Titular de dados e seus direitos
O titular dos dados é toda pessoa natural cujas informações pessoais são coletadas, armazenadas ou utilizadas por órgãos e entidades, públicos ou privados. A essa pessoa são assegurados a titularidade de seus dados pessoais e os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, nos termos da LGPD.
Os direitos do titular são:
- Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses legais de conservação dos dados;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento a qualquer tempo;
- Peticionamento à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, o titular tem o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Tratamento de Dados Pessoais no FNDE
O tratamento de dados pessoais na autarquia compreende todas as operações realizadas com informações que identifiquem ou possam identificar uma pessoa física, no âmbito da execução de suas atividades administrativas e finalísticas.
Isso inclui o recebimento, o uso, o armazenamento, o compartilhamento e a eliminação de dados necessários à gestão de programas e políticas públicas educacionais, como o PNAE, Pnate, PNLD, PAR e Fies.
Essas ações devem seguir os princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Encarregado pelo tratamento
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais é o elo entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sua principal missão é garantir que as práticas de tratamento de dados no FNDE estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre suas funções estão:
- Receber e responder reclamações e dúvidas dos titulares de dados;
- Prestar esclarecimentos e tomar providências diante de solicitações;
- Ser o ponto de contato oficial da ANPD com a organização;
- Orientar os colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados;
- Cumprir outras atribuições definidas pelo controlador ou pela ANPD.
Além disso, o encarregado deve conduzir o diagnóstico de privacidade, bem como orientar os agentes de tratamento no planejamento, implementação e monitoramento das medidas de privacidade, conforme Artº 11 da Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no FNDE
- Nome: Carlos Alfredo Sitta Fortini
- Telefone: 61 2022- 5241
- E-mail: encarregado@fnde.gov.br
Função desempenhada pelo Coordenador de Ouvidoria, conforme a Portaria nº 882, de 22 de dezembro de 2023.
Demandas sobre o tratamento
São solicitações feitas pelos titulares no exercício de seus direitos garantidos pela LGPD.
Entre os principais pedidos que podem ser realizados estão:
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD;
- Revogação do consentimento;
- Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Demandar ou informar incidentes
Para realizar demandas ou informar incidentes, o titular dos dados pode apresentar seu requerimento ao FNDE pelos seguintes canais:
- E-mail: enviando a solicitação com requerimento diretamente para encarregado@fnde.gov.br.
- Plataforma Fala.BR: registrando uma manifestação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Plataforma Fala.BR
Para registrar uma manifestação:
Realize o login utilizando suas credenciais Gov.br;
Clique em “Nova Manifestação”;
Selecione o tipo de manifestação (reclamação, denúncia, solicitação, etc.);
Siga o passo a passo indicado na tela.
Acessar incidentes e requerimentos
Além da possibilidade de acompanhar o andamento da manifestação pela própria Plataforma Fala.BR, o titular dos dados poderá ter acesso às informações referentes a incidentes de segurança envolvendo seus dados pessoais, conforme previsto na Resolução CD/ANPD nº 15/2024, por solicitação via e-mail encarregado@fnde.gov.br.
Como o FNDE Comunica Incidentes
Nos casos de incidentes identificados, o FNDE atuará de acordo com o Plano de Gestão de Incidentes Institucional em atendimento dos prazos e requisitos estabelecidos pela Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024.
1º passo — Comunicação Preliminar
Prazo de até 3 dias úteis, a partir da ciência do incidente: nos casos em que um incidente afetar dados pessoais. O encarregado comunicará o ocorrido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados.
A comunicação preliminar conterá, no mínimo, as seguintes informações:
- a natureza e a categoria dos dados pessoais afetados;
- as medidas de segurança técnicas e administrativas adotadas;
- os riscos e possíveis impactos aos titulares;
- as providências tomadas para reverter ou mitigar os efeitos;
- a data do conhecimento do incidente;
- o canal de contato com o encarregado (DPO);
- o motivo de eventual atraso na comunicação, se houver.
2º passo — Comunicação Complementar
Prazo de até 20 dias úteis, após a comunicação preliminar: caso seja necessária a complementação das informações, o encarregado poderá enviar uma comunicação adicional à ANPD e aos titulares .
A complementação é permitida para que o responsável possa fornecer à autoridade uma análise mais completa e detalhada do incidente, após uma apuração interna mais aprofundada.
Registro de incidentes
Todos os incidentes de segurança serão registrados e mantidos pelo FNDE por, no mínimo, cinco anos, nos termos do art. 10º da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024.