Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

O FNDE coleta e trata dados para apoiar a execução de programas educacionais em todo o Brasil. Eles são utilizados como matéria-prima para a prestação de assistência técnica e financeira aos entes federativos, escolas públicas e privadas sem fins lucrativos parceiras do poder público.

Titular de dados e seus direitos

Pessoas felizes acessando informações

O titular dos dados é toda pessoa natural cujas informações pessoais são coletadas, armazenadas ou utilizadas por órgãos e entidades, públicos ou privados. A essa pessoa são assegurados a titularidade de seus dados pessoais e os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, nos termos da LGPD.

Os direitos do titular são:

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses legais de conservação dos dados;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento a qualquer tempo;
  • Peticionamento à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, o titular tem o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

Tratamento de Dados Pessoais no FNDE

O tratamento de dados pessoais na autarquia compreende todas as operações realizadas com informações que identifiquem ou possam identificar uma pessoa física, no âmbito da execução de suas atividades administrativas e finalísticas.

Isso inclui o recebimento, o uso, o armazenamento, o compartilhamento e a eliminação de dados necessários à gestão de programas e políticas públicas educacionais, como o PNAE, Pnate, PNLD, PAR e Fies.

Essas ações devem seguir os princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Encarregado pelo tratamento

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais é o elo entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sua principal missão é garantir que as práticas de tratamento de dados no FNDE estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre suas funções estão:

  • Receber e responder reclamações e dúvidas dos titulares de dados;
  • Prestar esclarecimentos e tomar providências diante de solicitações;
  • Ser o ponto de contato oficial da ANPD com a organização;
  • Orientar os colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados;
  • Cumprir outras atribuições definidas pelo controlador ou pela ANPD.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no FNDE

Portaria de nomeação

Demandas sobre o tratamento

São solicitações feitas pelos titulares no exercício de seus direitos garantidos pela LGPD.

Entre os principais pedidos que podem ser realizados estão:

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD;
  • Revogação do consentimento;
  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Demandar ou informar incidentes

Para realizar demandas ou informar incidentes, o titular dos dados pode apresentar seu requerimento ao FNDE pelos seguintes canais:

FlaBR logo

Plataforma Fala.BR

Para registrar uma manifestação:

Acesse a plataforma Fala.BR

  1. Realize o login utilizando suas credenciais Gov.br;

  2. Clique em “Nova Manifestação”;

  3. Selecione o tipo de manifestação (reclamação, denúncia, solicitação, etc.);

  4. Siga o passo a passo indicado na tela.

Acessar incidentes e requerimentos

Como o FNDE Comunica Incidentes

1º passo — Comunicação Preliminar

Prazo de até 3 dias úteis, a partir da ciência do incidente: nos casos em que um incidente afetar dados pessoais. O encarregado comunicará o ocorrido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados.

A comunicação preliminar conterá, no mínimo, as seguintes informações:

  • a natureza e a categoria dos dados pessoais afetados;
  • as medidas de segurança técnicas e administrativas adotadas;
  • os riscos e possíveis impactos aos titulares;
  • as providências tomadas para reverter ou mitigar os efeitos;
  • a data do conhecimento do incidente;
  • o canal de contato com o encarregado (DPO);
  • o motivo de eventual atraso na comunicação, se houver.

2º passo — Comunicação Complementar

Prazo de até 20 dias úteis, após a comunicação preliminar: caso seja necessária a complementação das informações, o encarregado poderá enviar uma comunicação adicional à ANPD e aos titulares .

A complementação é permitida para que o responsável possa fornecer à autoridade uma análise mais completa e detalhada do incidente, após uma apuração interna mais aprofundada.

Registro de incidentes

Todos os incidentes de segurança serão registrados e mantidos pelo FNDE por, no mínimo, cinco anos, nos termos do art. 10º da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024.

Comitês

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