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      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
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      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Info

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), define as regras para o tratamento de dados pessoais, em meios digitais e físicos, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade.

O FNDE adota medidas específicas definidas em sua Política de Segurança da Informação e demais normativos para garantir a transparência, a segurança e o adequado tratamento dos dados pessoais, a fim de proteger e preservar a privacidade de todos os envolvidos em nossas atividades.

O FNDE coleta e trata dados para apoiar a execução de programas educacionais em todo o Brasil. Eles são utilizados como matéria-prima para a prestação de assistência técnica e financeira aos entes federativos, escolas públicas e privadas sem fins lucrativos parceiras do poder público.

Titular de dados e seus direitos

Pessoas felizes acessando informações

O titular dos dados é toda pessoa natural cujas informações pessoais são coletadas, armazenadas ou utilizadas por órgãos e entidades, públicos ou privados. A essa pessoa são assegurados a titularidade de seus dados pessoais e os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, nos termos da LGPD.

Os direitos do titular são: 

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses legais de conservação dos dados;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento a qualquer tempo;
  • Peticionamento à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, o titular tem o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

Tratamento de Dados Pessoais no FNDE

O tratamento de dados pessoais na autarquia compreende todas as operações realizadas com informações que identifiquem ou possam identificar uma pessoa física, no âmbito da execução de suas atividades administrativas e finalísticas.

Isso inclui o recebimento, o uso, o armazenamento, o compartilhamento e a eliminação de dados necessários à gestão de programas e políticas públicas educacionais, como o PNAE, Pnate, PNLD, PAR e Fies.

Essas ações devem seguir os princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Encarregado pelo tratamento

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais é o elo entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sua principal missão é garantir que as práticas de tratamento de dados no FNDE estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre suas funções estão:

  • Receber e responder reclamações e dúvidas dos titulares de dados;
  • Prestar esclarecimentos e tomar providências diante de solicitações;
  • Ser o ponto de contato oficial da ANPD com a organização;
  • Orientar os colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados;
  • Cumprir outras atribuições definidas pelo controlador ou pela ANPD.

Além disso, o encarregado deve conduzir o diagnóstico de privacidade, bem como orientar os agentes de tratamento no planejamento, implementação e monitoramento das medidas de privacidade, conforme Artº 11 da Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no FNDE

  • Nome: Carlos Alfredo Sitta Fortini
  • Telefone: 61 2022- 5241
  • E-mail: encarregado@fnde.gov.br

Portaria de nomeação

Função desempenhada pelo Coordenador de Ouvidoria, conforme a Portaria nº 882, de 22 de dezembro de 2023.

Demandas sobre o tratamento

São solicitações feitas pelos titulares no exercício de seus direitos garantidos pela LGPD.

Entre os principais pedidos que podem ser realizados estão:

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas na LGPD;
  • Revogação do consentimento;
  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Demandar ou informar incidentes

Para realizar demandas ou informar incidentes, o titular dos dados pode apresentar seu requerimento ao FNDE pelos seguintes canais:

  • E-mail: enviando a solicitação com requerimento diretamente para  encarregado@fnde.gov.br.
  • Plataforma Fala.BR: registrando uma manifestação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
FlaBR logo

Plataforma Fala.BR

Para registrar uma manifestação:

Acesse a plataforma Fala.BR

  1. Realize o login utilizando suas credenciais Gov.br;

  2. Clique em “Nova Manifestação”;

  3. Selecione o tipo de manifestação (reclamação, denúncia, solicitação, etc.);

  4. Siga o passo a passo indicado na tela.

Acessar incidentes e requerimentos

Além da possibilidade de acompanhar o andamento da manifestação pela própria Plataforma Fala.BR, o titular dos dados poderá ter acesso às informações referentes a incidentes de segurança envolvendo seus dados pessoais, conforme previsto na Resolução CD/ANPD nº 15/2024, por solicitação via e-mail encarregado@fnde.gov.br.

Como o FNDE Comunica Incidentes

Nos casos de incidentes identificados, o FNDE atuará de acordo com o Plano de Gestão de Incidentes Institucional em atendimento dos prazos e requisitos estabelecidos pela Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024.

1º passo — Comunicação Preliminar

Prazo de até 3 dias úteis, a partir da ciência do incidente: nos casos em que um incidente afetar dados pessoais. O encarregado comunicará o ocorrido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados.

A comunicação preliminar conterá, no mínimo, as seguintes informações:

  • a natureza e a categoria dos dados pessoais afetados;
  • as medidas de segurança técnicas e administrativas adotadas;
  • os riscos e possíveis impactos aos titulares;
  • as providências tomadas para reverter ou mitigar os efeitos;
  • a data do conhecimento do incidente;
  • o canal de contato com o encarregado (DPO);
  • o motivo de eventual atraso na comunicação, se houver.

2º passo — Comunicação Complementar

Prazo de até 20 dias úteis, após a comunicação preliminar: caso seja necessária a complementação das informações, o encarregado poderá enviar uma comunicação adicional à ANPD e aos titulares .

A complementação é permitida para que o responsável possa fornecer à autoridade uma análise mais completa e detalhada do incidente, após uma apuração interna mais aprofundada.

Registro de incidentes

Todos os incidentes de segurança serão registrados e mantidos pelo FNDE por, no mínimo, cinco anos, nos termos do art. 10º da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024.

Histórico de Incidentes

Comitês

Comitê de Governança Organizacional do FNDE
Comitê de Governança Digital do FNDE

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