Corregedoria do FNDE e suas competências
De acordo com o Anexo III – C da Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025, Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, as competências da Corregedoria e suas unidades vinculadas são:
Art. 1º À Corregedoria compete:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades disciplinares e de correição no âmbito do FNDE;
II - requisitar ou instaurar, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, sindicâncias, incluídas as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais relacionados à apuração de responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do FNDE;
III - decidir sobre as propostas de arquivamento de denúncias e de representações;
IV - encaminhar ao Presidente do FNDE, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar penalidades de sua competência;
V - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, exoneração de cargo em comissão e destituição de função comissionada; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 2º À Divisão de Apoio Correcional compete:
I - prestar subsídios necessários a decisões de competência do titular da Corregedoria;
II - prestar suporte às ações de capacitação, no âmbito da Corregedoria;
III - elaborar e gerir demandas administrativas de gestão de pessoas, no âmbito da Corregedoria;
IV - prestar suporte na elaboração do Relatório de Gestão e Relatório Correcional, no âmbito da Corregedoria;
V - analisar as demandas judiciais encaminhadas à Corregedoria e prestar subsídios às respostas do titular da Corregedoria; e
VI - prestar subsídios à propositura, celebração e acompanhamento de Termos de Ajustamentos de Condutas - TAC, no âmbito da Corregedoria.
Art. 3º À Coordenação de Instrução e Julgamento compete:
I - coordenar a análise de juízo de admissibilidade, investigação preliminar sumária e demais processos correcionais investigativos e acusatórios que sejam instaurados na Corregedoria;
II - planejar atividades correcionais para o aprimoramento da maturidade correcional, no âmbito de sua atuação;
III - controlar os procedimentos correcionais por meio de sistema de gestão do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo;
IV - prestar suporte e apoio técnico-administrativo às comissões disciplinares;