Capacitações, Legislações Básicas e Manuais
a) Planos de Capacitação
b) Normas gerais
- Portaria Normativa CRG/CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022: Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022: Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
- Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005: Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências;
- Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;
- Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021: Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências;
- Lei nº 13.409, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): Institui normas com a aplicação supletiva e subsidiária aos processos administrativos por força do art. 15 desse diploma;
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
- Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
c) Normas internas ao FNDE
- Portaria nº 25, de 8 de janeiro de 2025: dispõe sobre a atividade correcional no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e dá outras providências;
- Portaria nº 719, de 31 de julho de 2025: Institui a Comissão Permanente de Processos Correcionais - COPC, no âmbito da Corregedoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
- Portaria FNDE nº 566, de 12 de setembro de 2023: dispõe sobre o Plano de Comunicação e Informação da Corregedoria (COGER) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o biênio 2023- 2024;
d) Documentos Correcionais
- Cards
- Ementário de Notas Técnicas – Uniformização de entendimentos da Corregedoria-Geral da União (1ª Edição)
- Manual: Conflito de Interesses
- Manual: Nepotismo
- Manual: Processo Administrativo Disciplinar - PAD
- Manual: Responsabilização de Entes Privados
- Gestão de Riscos
- Plano de Ação
e) Capacitações e Eventos
No ano de 2024, a atual gestão da Corregedoria do FNDE deu enfoque nas ações de prevenção relacionadas às irregularidades que estavam mais presentes nas notícias de irregularidades recebedidas nesta unidade setorial de correição.
Destarte, a atual gestão adaptou as orientações preventivas no enfoque de chegar mais próximo ao público alvo, ou seja, servidores e colaboradores do FNDE. De tal forma foram criados pílulas de conhecimento a serem enviadas a todos servidores e colaboradores da autarquia. Essa estratégia foi necessária para disseminar orientações preventivas de uma maneira mais eficiente e eficaz, ou seja, sem custos e que atingisse o objetivo necessário.
As pílulas de conhecimento enviadas pela Corregedoria compõem o Plano de Capacitação e Comunicação da Integridade do FNDE. No ano de 2024, após o início da nova gestão, foram enviadas as seguintes pílulas de conhecimento:
a) Condutas vedadas ao agente público que exerça suas atividades na área de licitações e contratos; e
b) Recebimento de presentes, brindes ou vantagens de qualquer espécie.
No ano de 2025 foram enviadas mais pílulas de conhecimento, afim de tornar um projeto mensal de envio de orientações preventivas:
- Provas no Processo Administrativo Disciplinar;
- Atividade Correcional – Visão Geral;
- Nova Lei de Licitações e Contratos: Aspectos Gerais e Pontos de Atenção;
- Assédio Moral e Sexual no Trabalho.
Cumpre destacar que a Corregedoria realizou e participou de outras ações e orientações preventivas nos anos de 2024 e 2025, também voltadas às irregularidades que estavam mais presentes nas notícias de irregularidades recebedidas nesta unidade setorial de correição:
Como verificado, em que pesa a Corregedoria estar com muita demanda a ser realizada na organização e estruturação, a gestão atual se preocupou em realizar capacitações e orientações preventivas no FNDE, pois entende que as ações de prevenção são mais eficazes para se criar um ambiente de trabalho íntegro.
Além dessas orientações preventivas, a Corregedoria promoveu o curso de capacitação dos servidores da Corregedoria em Processo Administrativo de Responsabilização. Como já destacado, este curso foi pioneiro na Corregedoria do FNDE, marcando um importante avanço na capacitação dos servidores para a condução de processos administrativos de responsabilização contra entes privados. Inclusive, houve a participação de servidores e colaboradores das áreas de licitação e contratos, que foi de grande importância para esclarecer fluxos de análises processuais entre as unidades organizacionais do FNDE.
Ademais, o curso Admissibilidade Correcional, capacitação de forma virtual, foi divulgado pela Corregedoria do FNDE a todos colaboradores e servidores do FNDE, a fim de que eles compreendam a fase de admissibilidade de notícias de irregularidades e saber quais providências e procedimentos investigativos podem ser utilizados pela Corregedoria do FNDE.
Está claro que uma Corregedoria com perfil preventivo contribui para a redução de irregularidades e ilícitos, sejam disciplinares ou cometidos por empresas.
ENAP/CRG – Cursos à distância
- Comissões processantes: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/821/;
- Português – Interpretação de texto: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/477/
- Assédio Moral: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/836/
- Provas no PAD: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/84
- Admissibilidade correcional: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/819/
- Atividade correcional – Visão geral: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/238/
- Comissão de PAR: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/321
- Comunicações processuais: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/820
CRG/CGU – Cursos presenciais – PAD/PAR
#TBT Precedentes
- 1° edição: Ônus da Prova
- 2° edição: Inassiduidade Habitual
- 3° edição: Atribuição de atividade a pessoa externa à repartição
- 4° edição: Sanção prevista para o conflito de interesse
- 5° edição: Não há bis in idem decorrente de PAD Patrimonial
- 6° edição: O assédio sexual deve ser rigorosamente punido pela Administração Pública
- 7° edição: Atos dolosos de preconceito e discriminação devem ser sancionados pela Administração Pública
- 8° edição: Condutas que caracterizam assédio moral conduzem a aplicação da penalidade de demissão
- 9° edição: É possível o indeferimento de providência probatória que não tenha nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos
- 10° edição: O contexto probatório coerente e harmônico pode sustentar condenações, independentemente da existência de prova direta cabal
- 11° edição: Os agentes públicos têm o dever de agir com isenção e imparcialidade, evitando a concessão de tratamentos privilegiados
- 15° edição: A notificação prévia e a citação podem ser realizadas por edital quando frustradas todas as tentativas da comissão processante de localizar e se comunicar com o acusado
- 17° edição: É dever dos gestores públicos observarem todos os requisitos e etapas previstas normativamente para as contratações governamentais
- 18° edição: No rito do processo administrativo disciplinar regido pela Lei N° 8.112/90 não existe previsão legal para apresentação de alegações finais pelo acusado
- 19° edição: Os resultados da apuração disciplinar, como regra, são independentes dos julgamentos realizados na esfera criminal
- 20° edição: A conduta do servidor público de fraudar – dolosamente – os registros de sua frequência ao seu local de trabalho desafia a aplicação da penalidade de demissão
- 21° edição: É vedado ao servidor público valer-se do seu cargo para obter proveito – de qualquer natureza – para si ou para outrem
- 22° edição: Os gestores públicos têm a obrigação de observar as normas de gestão orçamentária, sob pena de incidirem na prática dolosa de ilícitos disciplinares
- 23° edição: Os agentes públicos não podem se utilizar da imagem dos programas que chefiam para gerar ganhos eleitorais para os seus aliados políticos
- 24° edição: A falta de interrogatório no processo disciplinar não gera nulidade quando se evidencia que foi o próprio acusado que deu causa a sua não realização
- 25° edição: A concessão de benefícios a empresas privadas, por meio de fraude à certame licitatório, desafia a aplicação da penalidade demissão