O Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SisCor e estabelece, em seu art. 2º, que integram esse sistema o Órgão Central, exercido pela Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União, e as unidades setoriais de correição dos órgãos e entidades.
No âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, as atividades de correição foram formalmente instituídas pela Portaria nº 741, de 18 de dezembro de 2018, que criou o Núcleo de Correição, vinculado ao Gabinete da Presidência. Posteriormente, o Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, instituiu a unidade setorial de correição do FNDE, atualmente denominada Corregedoria, a qual possui pouco mais de três anos de existência.
Com fundamento nos pilares da prevenção, da detecção e da repressão, a atuação correcional busca preservar a integridade, a legalidade e a regularidade da gestão pública. Nesse sentido, a atividade de correição compreende tanto ações preventivas, voltadas à orientação e à capacitação, quanto ações repressivas, destinadas à apuração de irregularidades e à aplicação das penalidades cabíveis.
Além disso, a atuação correcional desta unidade setorial de correição compreende a instauração e a condução de processos administrativos disciplinares (PAD), podendo julgar os referidos processos com a penalidade de até 30 dias de suspensão, nos termos da Portaria FNDE 1.014 de 22 de outubro de 2025, publicada no DOU nº 203, de 23 de outubro de 2025.
Em relação aos processos administrativos de responsabilização de entes privados (PAR) que pratiquem atos lesivos tipificados na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Corregedoria possui a competência de instauração e condução, nos termos da Portaria FNDE nº 242, de 15 de março de 2024, publicada no DOU nº 54 de 19 de março de 2024.
O atual Corregedor do FNDE, Gleyson Batista de Siqueira foi designado para o cargo, por meio da Portaria nº 805, de 16 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 159, Seção 2, de 19 de agosto de 2024 data em que também entrou em exercício.
Contato
E-mail: corregedoria@fnde.gov.br
Endereço: Ed. Sede do FNDE – 11º andar
Telefone: (61) 2022-5957
Brasília/DF