Parcelamento de Débitos
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação implementou o programa de parcelamento de débitos para que gestores e ex-gestores possam parcelar, em até 60 vezes, dívidas relativas à execução ou prestações de contas irregulares e omissas de programas e projetos do FNDE.
Para solicitar o parcelamento de débito ao FNDE é necessário:
Envio de Requerimento pelo Protocolo digital, contendo:
- Pedido de parcelamento (Anexo I) com:
- Indicação de origem do débito;
- Valor consolidado atualizado;
- Dados de contato do solicitante.
- Termo de confissão da dívida (Anexo II);
- Termo de Parcelamento (Anexo III) com assinatura de duas testemunhas;
- Realizar atualização da dívida (débitos) no site do TCU. Acesse aqui.
- Comprovante de pagamento da primeira parcela.
O valor mínimo para pagamento será calculado a partir do valor mínimo para instauração de Tomada de Contas Especial prevista na Instrução Normativa -TCU 98, de 27 de novembro de 2024, não podendo ser inferior a:
- Pessoa física: 0,5% (R$ 600 reais)
- Pessoa Jurídica: 1,0% (R$ 1200 reais)
- A devolução do recurso deve ser feita via Pag Tesouro, utilizando o Código de Serviço 14611. Informações adicionais sobre como realizar a devolução do recurso podem ser acessadas em Recolhimentos (Parcelamento e Devolução de Saldos e Débitos Apurados).
- Se a solicitação for feita por pessoa física, encaminhar cópias de:
- Documento com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado (até 3 meses do pedido);
- Se a solicitação for feita por pessoa jurídica, encaminhar cópias de:
- Contrato social, estatuto ou ata da eleição com identificação dos representantes atuais;
- Documentos de pessoa física do representante.
Atenção: Se o parcelamento de débito estiver sendo solicitado por Unidade Executora Própria (Uex) é necessário encaminhar também o parecer de análise da prestação de contas emitido pela Entidade executora com a indicação do valor devido, data da ocorrência e do responsável pelo dano (Portaria nº 980, de 8 de novembro de 2024).
Se o parcelamento de débito for em razão de omissão no dever de prestar contas será necessário apresentar também os extratos bancários das contas específicas.
Para maior detalhamento sobre a orientação das documentações necessárias é importante fazer a leitura do artigo 5º da Portaria 457, de 17 de agosto de 2022.
É importante reforçar que os critérios para a análise do pedido de parcelamento e a sua aceitação, estão nos artigos 7º e 8º da Portaria 457, de 17 de agosto de 2022.
Caso permaneçam dúvidas sobre o tema, é possível agendar um horário para atendimento virtual personalizado por meio do Balcão Virtual.
Legislação
- Portaria nº 980, de 8 de novembro de 2024 - altera a redação da Portaria nº 457, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não tributários do FNDE e não inscritos em dívida ativa e dá outras providências.
- Portaria nº 457, de 17 de agosto de 2022 - dispõe sobre o parcelamento de débitos não tributários do FNDE e não inscritos em dívida ativa e dá outras providências.