Devolução de Saldos e Débitos Apurados
O primeiro passo para efetuar a devolução de recursos é a atualização dos valores com a inclusão, se for o caso, dos juros moratórios. Normalmente, em todos os casos de devolução de recursos é necessária a inclusão dos juros moratórios com exceção dos saldos quando devolvidos tempestivamente.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU) a metodologia de cálculo de débito para com a União é realizado conforme Acórdão n. 1603 - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão n. 1247 -Plenário, de 23/05/2012.
Desta forma, os débitos devem ser atualizados com base na taxa SELIC. A atualização dos valores deve ser feita por meio do Sistema Débito do TCU, disponível em: http://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces.
As orientações para o preenchimento no Sistema Débito estão disponíveis no manual, disponível em: https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/manual-do-sistema-debito-web.htm.
IMPORTANTE: é recomendado que se proceda a atualização dos valores no dia em que for realizada a efetiva devolução do recurso.
As devoluções de recursos de programas e projetos educacionais independente do fato gerador do débito devem ser feitas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), exceto o PDDE e ações agregadas que permite à Entidade Executora, Unidade Executora ou Entidade Mantenedora optar pela devolução dos recursos à conta específica do programa em casos de verificação de irregularidades na execução do PDDE e Ações Integradas.
Por isso, após efetuar a atualização dos recursos para efetuar a devolução é necessário gerar a GRU para realizar o pagamento.
IMPORTANTE: A GRU Simples só pode ser paga em agências do Banco do Brasil.
Para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples do Banco do Brasil S/A, acesse o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, e preencha conforme orientações abaixo:
Na tela seguinte, siga as instruções abaixo:
E quem não tem conta no Banco do Brasil?
Quem não é cliente do Banco do Brasil pode efetuar transferência de valores para a Conta Única do Tesouro Nacional por meio de DOC ou TED, a partir de conta corrente de qualquer banco integrante do sistema de compensação nacional.
Para efetuar a devolução nesta modalidade, o DOC ou a TED devem ser preenchidos com as seguintes informações:
Código do banco: 001 (Banco do Brasil);
Agência: 1607-1 (Agência Governo - DF);
Conta corrente: 170500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no BB);
Código identificador para devoluções de recursos recebidos em exercícios anteriores: 1531731525318888 (UG + Gestão + código de recolhimento).
Ou
Código identificador para devoluções de recursos recebidos no exercício corrente : 1531731525366666 (UG + Gestão + código de recolhimento).
No caso de transferência por DOC, deve-se preencher o código identificador nas primeiras 16 posições do campo “Nome do Favorecido”.
No caso da TED, o código será informado no campo “Código Identificador de Transferência”.
ATENÇÃO: Se esses campos não puderem ser preenchidos, o DOC ou a TED não poderá ser efetuado.
O beneficiário informará, obrigatoriamente, o CNPJ da Unidade Gestora Favorecida (FNDE) no respectivo campo: CNPJ 00.378.257/0001-81
O valor a ser informado será único, ou seja, não haverá distinção entre os valores de multa, juros, descontos, abatimentos, outras deduções ou acréscimos.
ATENÇÃO GESTOR: a devolução do saldo após a finalização da execução dos recursos poderá ser realizada independentemente de o Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online encontrar-se disponibilizado para o registro e envio dos dados ao FNDE. Seguindo as orientações apresentadas acerca do recolhimento, o saldo poderá ser restituído tão logo o objeto seja concluído, evitando possíveis atrasos que implicarão a devida correção monetária.
Após a devolução do saldo, o comprovante do recolhimento mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser devidamente arquivado para ser registrado quando da liberação da transferência no SIGPC – Contas Online para inserção e envio dos dados da respectiva prestação de contas a esta Autarquia.