Institucional
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto-Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).
O FNDE sempre se organizou em torno dos desafios que as políticas educacionais apresentaram em cada momento, tendo como instância máxima um colegiado, o Conselho Deliberativo do FNDE. A instituição possui uma estrutura geral bem definida e expressivamente pequena em face da amplitude de sua atuação.
Estrutura organizacional
As áreas meio são responsáveis por dar sustentação ao trabalho da Autarquia; as áreas finalísticas se responsabilizam por gerir os programas que, em regra, são executados pelos entes federados, com assistência técnica da Autarquia, que garante recursos suplementares, normatização e acompanhamento. Por fim, os órgãos seccionais da Auditoria Interna e Procuradoria Federal junto ao FNDE atuam para garantir a aderência da atuação aos princípios da Administração Pública e aos objetivos institucionais.
O Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, aprova a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), além de promover o remanejamento e a transformação de cargos e funções.
Logo abaixo tem-se os atuais normativos de Estrutura Regimental e do Quadro de Cargos e Funções do FNDE:
- Portaria nº 450, de 18 de maio de 2026
- Histórico de Estrutura Regimental e do quadro de cargos e Funções .
Regimento Interno
O Regimento Interno é o instrumento que diz como uma instituição está estruturada e o que compete a cada uma das unidades que a compõem. Essa estruturação é definida por Decreto e detalhada por Portaria da Presidência do FNDE. Veja abaixo:
- Regimento Interno do FNDE
- Portaria nº 1.014, de 22 de outubro de 2025 - Dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025
- Regimentos Anteriores.
Organograma
Conselho Deliberativo
A Lei nº 5.537/1968 previu que a implementação das ações educacionais a cargo do FNDE é regulamentada por seu Conselho Deliberativo (CD/FNDE), órgão de deliberação superior. O Conselho Deliberativo é um colegiado interinstitucional, composto pelos seguintes integrantes:
- Ministro da Educação;
- Presidente e Procurador-Chefe do FNDE;
- Secretários de Secretarias Finalísticas do MEC;
- Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Ao Conselho compete deliberar sobre financiamento de projetos e programas educacionais, assistência financeira a estados, Distrito Federal, municípios e estabelecimentos particulares de ensino; financiamento de bolsas de estudo, manutenção e estágio; orçamento do FNDE; formular políticas de captação e canalização de recursos; julgar recursos em processos administrativos de débitos fiscais ou extrafiscais; aprovar as contas do Presidente do FNDE.
A composição do conselho visa promover coesão entre a atuação do FNDE, as diretrizes e políticas concebidas no âmbito do MEC, por meio de suas secretarias, os dados e avaliações conduzidos pelo Inep.
Criação: Lei n° 5.537/1968
Constituição e Competência: Decreto n° 11.196/2022
Regimento Interno: Resolução/CD/FNDE n° 31/2003
Composição: Presidência e oito conselheiros
Presidência: Ministro da Educação
Secretário: Chefe de Gabinete do FNDE
Central de Atendimento
Telefone: 0800 616161 – Opção 1 para assuntos do FNDE
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h
Endereço: Setor Bancário Sul Quadra 2 Bloco F – Edifício FNDE
CEP: 70070-929 – Brasília, DF
