Integridade e Conformidade

Publicado em 29/09/2023 10:08Modificado em 21/10/2026 15:25
Compartilhe:
banner integridade

O que é?

O artigo 19, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, tornou obrigatória a instituição de programas de integridade pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, com objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

Foi previsto um processo gradual de instituição dos programas de integridade, tendo como primeira etapa a constituição de uma UGI (Unidade de Gestão da Integridade).

A UGI possui características previstas nos normativos da Controladoria-Geral da União. São elas:

  • autonomia;
  • recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências; e
  • acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico do órgão ou entidade.

De acordo com a aludida portaria, compete à UGI:

I - coordenação da estruturação, execução e monitoramento do programa de integridade;

II - orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e

III - promoção de outras ações relacionadas à implementação do programa de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.

A UGI, no FNDE, foi instituída pela Portaria FNDE nº 443, de 7 de agosto de 2023, e está estabelecida no Gabinete da Autarquia.

Todavia, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, criou o SITAI (Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal), alterando a designação do referido setor para USI (Unidade Setorial de Integridade). A Cicon (Coordenação de Integridade e Análise de Conformidade) é a USI no FNDE.

A quem se destina

Destina-se a todos os agentes públicos do FNDE, aos quais compete o monitoramento da evolução dos níveis de risco à integridade e a avaliação da efetividade das medidas de controle implementadas nos processos organizacionais nos quais estejam envolvidos ou dos quais tenham conhecimento.

Como Acessar

Coordenação de Integridade e Análise de Conformidade - Cicon

Karina Estevanato Coutinho Viglioni Salgado
Coordenadora de Integridade e Análise de Conformidade
karina.estevanato@fnde.gov.br
Currículo
(61) 2022-4043/4044

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

As Instâncias de Supervisão têm como função precípua apoiar e suportar os diversos níveis hierárquicos do FNDE, no objetivo de integrar as atividades da Gestão da Integridade, da Gestão de Riscos e dos Controles Internos da Gestão aos projetos, aos processos e às atividades institucionais.

Integridade no FNDE

Integridade pública refere-se à adesão aos juízos, aos princípios e às normas éticas, que contempla sustentar e priorizar o interesse público acima dos interesses privados, constituindo um sistema de processos e de políticas desenvolvidas no intuito de garantir a conformidade das atividades de uma organização às regras internas, às leis e às regulações.

O Programa de Integridade do FNDE aspira prevenir, identificar e combater fraudes, irregularidades e outros atos ilícitos na seara da Autarquia; busca sistematizar as ações de governança, de gestão de riscos, de controles internos, de gestão de pessoas, para o fortalecimento do ambiente de integridade.

É um planejamento que propende renovar a gestão através de iniciativas, as quais promovam a consolidação dos valores individuais e institucionais, dos primados éticos de conduta e dos padrões de desempenho dos servidores, bem como a transparência e a administração adequada de recursos – diligências que convêm a uma instituição federal, cujo dever é o de reforçar a confiança pública.

Vale ressaltar que a corrupção ou a violação da integridade pode gerar consequências, a curto e a longo prazos, que incluem: perda de reputação, de confiança pública e financeira direta; desperdício de verbas; lides penais, civis ou administrativas; auditorias externas; efeitos adversos sobre os agentes e impacto negativo sobre as políticas públicas.

Por conseguinte, o incentivo à execução do programa em referência alinha-se à constatação de que o FNDE visa sempre atuar com os compromissos de resguardar o valor público e de cumprir sua missão institucional, operando o gerenciamento das receitas estatais de maneira eficiente e eficaz, em observância às disposições de lei, com o fito de robustecer a governança corporativa através do amadurecimento dos mecanismos de integridade.

Planos e Relatórios

Plano de Integridade – FNDE

Plano Operacional

Relatório de Integridade - RAI

Legislação

  • Portaria nº 301, de 27 de março de 2026 - Institui a Unidade Setorial de Integridade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (USI/FNDE) e revoga a Portaria FNDE nº 443, de 7 de agosto de 2023.
  • Portaria nº 267, de 19 de março de 2026 - Dispõe sobre o recebimento, tratamento e tramitação de denúncias no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
  • Portaria nº 1.117, de 1º de dezembro de 2025 - Portaria que institui a Política de Conformidade (Compliance) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
  • Portaria CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025 - Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal.
  • Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025 - Institui o Programa de Privacidade e Segurança da Informação no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que possuem unidades que integram o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo federal.
  • Portaria nº 1124, de 20 de dezembro de 2024 - Dispõe sobre o recebimento, tratamento e tramitação de denúncias no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Revogada pela Portaria nº 267, de 19 de março de 2026
  • Portaria nº 1041, de 29 de novembro de 2024 - Institui a Política de Enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual, à importunação sexual, às formas de discriminação e preconceito, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
  • Portaria FNDE nº 831, de 25 de setembro de 2024 - Institui as diretrizes gerais e cria a Câmara de Conciliação no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
  • Portaria nº 430, de 17 de maio de 2024 - Designar as autoridades e as unidades setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), abaixo relacionadas, diretamente subordinadas ao dirigente máximo desta Autarquia:
  • Portaria nº 421, de 15 de maio de 2024 - Institui o Programa de Integridade no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e revoga a Portaria FNDE nº 208, de 22 de abril
  • Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 - Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
  • Portaria nº 442, de 7 de agosto de 2023 - Aprova o Código de Ética Profissional dos Servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e revoga a Portaria FNDE nº 283, de 5 de dezembro de 2002.
  • Portaria FNDE nº 443, de 7 de agosto de 2023 - Institui a Unidade de Gestão da Integridade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e revoga a Portaria FNDE nº 202, de 18 de abril de 2019. Revogada pela Portaria nº 301, de 27 de março de 2026.
  • Portaria FNDE nº 203, de 18 de abril de 2019 - Regulamenta os procedimentos administrativos a serem implementados no tratamento das situações de conflito de interesse que possam envolver agentes públicos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
  • Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 - Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Monitoramento de Ações

Compartilhe: