Competências
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Presidência
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Gabinete (Gabin)
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A(o) Gabinete (Gabin) compete:
I - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do FNDE em tramitação no Congresso Nacional;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
III - supervisionar as atividades relacionadas aos processos de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE;
IV - supervisionar as atividades do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional;
V - supervisionar as atividades de comunicação social e de ouvidoria do FNDE;
VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do FNDE; e
VII - secretariar o Conselho Deliberativo do FNDE.
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Divisão de Apoio Administrativo (DIAPO)
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A(o) Divisão de Apoio Administrativo (DIAPO) compete:
I - prestar apoio ao Chefe de Gabinete no que tange à documentação e comunicação concernente;
II - prestar suporte e assessoria a Chefia de Gabinete no preparo das reuniões do Conselho Deliberativo; e
III - instruir os processos referentes a viagens internacionais que contemplem a participação do FNDE.
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Divisão de Apoio Administrativo (DIAPO)
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Coordenação-Geral de Comunicação Social (Ascom)
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A(o) Coordenação-Geral de Comunicação Social (Ascom) compete:
I - assessorar o gerenciamento da Comunicação Institucional;
II - assessorar a alta administração no relacionamento institucional;
III - promover interfaces para o desenvolvimento de produtos e atividades de comunicação em parceria com os setores público e privado; e
IV - gerir o processo de consolidação da identidade institucional.
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Coordenação de Mídias Sociais e Publicidade (Comisp)
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A(o) Coordenação de Mídias Sociais e Publicidade (Comisp) compete:
I - coordenar e elaborar planos de divulgação nas redes sociais;
II - pesquisar as preferências do público-alvo e descobrir as atuais tendências;
III - manter-se atualizado sobre as mudanças em todas as plataformas sociais;
IV - coordenar o planejamento e desenvolvimento de peças publicitárias, definir seu conteúdo para transmitir mensagens de forma mais eficaz; e
V - relatar comentários de seguidores e responder às perguntas.
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Divisão de Jornalismo (DIJOR)
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A(o) Divisão de Jornalismo (DIJOR) compete:
I - acompanhar as demandas de imprensa;
II - monitorar o acompanhamento das demandas;
III - produção de pautas;
IV - acompanhamento de eventos relacionados à autarquia; e
V - elaboração de matérias e releases.
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Divisão de Jornalismo (DIJOR)
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Coordenação de Mídias Sociais e Publicidade (Comisp)
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Coordenação-Geral de Relações Institucionais (CGREL)
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A(o) Coordenação-Geral de Relações Institucionais (CGREL) compete:
I - coordenar as ações que visem à defesa dos direitos dos usuários dos serviços prestados pelo FNDE, mediando conflitos e ofertando subsídios à gestão para o adequado atendimento, com base nos princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
II - coordenar o processo de gerenciamento das manifestações de Ouvidoria dirigidas ao FNDE, com especial atenção às denúncias e comunicações de irregularidades;
III - coordenar o tratamento das informações obtidas a partir do processo de gerenciamento das manifestações de ouvidoria, a fim de subsidiar a avaliação dos serviços prestados pelo FNDE;
IV - coordenar as atividades de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação periódica da Carta de Serviços ao Usuário do FNDE, em conjunto com os gestores dos serviços oferecidos pela Autarquia;
V - coordenar o acompanhamento dos registros das manifestações dos demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos do FNDE, orientando os responsáveis pelo correto tratamento de reclamações, sugestões, denúncias e elogios recebidos;
VI - atuar como responsável pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC) do FNDE;
VII - assistir ao Presidente do FNDE na deliberação dos recursos administrativos previstos na Lei de Acesso à Informação; e
VIII - atuar como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação.
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Coordenação de Ouvidoria (Ouvid)
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I - coordenar as ações que visem à defesa dos direitos dos usuários dos serviços prestados pelo FNDE, mediando conflitos e ofertando subsídios à gestão para o adequado atendimento, com base nos princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
II - coordenar o processo de gerenciamento das manifestações de Ouvidoria dirigidas ao FNDE, com especial atenção às denúncias e comunicações de irregularidades;
III - coordenar o tratamento das informações obtidas a partir do processo de gerenciamento das manifestações de ouvidoria, a fim de subsidiar a avaliação dos serviços prestados pelo FNDE;
IV - coordenar as atividades de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação periódica da Carta de Serviços ao Usuário do FNDE, em conjunto com os gestores dos serviços oferecidos pela Autarquia;
V - coordenar o acompanhamento dos registros das manifestações dos demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos do FNDE, orientando os responsáveis pelo correto tratamento de reclamações, sugestões, denúncias e elogios recebidos;
VI - atuar como responsável pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC) do FNDE;
VII - assistir ao Presidente do FNDE na deliberação dos recursos administrativos previstos na Lei de Acesso à Informação; e
VIII - atuar como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação.
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Divisão de Tratamento da Informação (DITI)
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A(o) Divisão de Tratamento da Informação (DITI) compete:
I - acolher, classificar, analisar e responder as manifestações de Ouvidoria direcionadas ao FNDE, com atenção especial às denúncias e comunicações de irregularidades, e, quando necessário, encaminhá-las à unidade técnica competente para apresentar subsídios para resposta;
II - processar as manifestações de ouvidoria dirigidas ao FNDE e apresentar relatórios quantitativos e qualitativos à gestão para subsidiar a análise da necessidade de revisão de processos e serviços prestados pela Autarquia;
III - acompanhar e atuar junto às áreas técnicas com vistas ao cumprimento das exigências normativas sobre transparência ativa e passiva, em especial quanto à edição e atualização do Plano de Dados Abertos (PDA);
IV - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados pelo FNDE;
V - desenvolver e aplicar iniciativas voltadas ao fomento da participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos pelo FNDE; e
VI - exercer as atividades do Serviço de Informações ao Cidadão de que trata a Lei de Acesso à Informação.
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Divisão de Capacitação e Formação para a Escola (DIFES)
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A(o) Divisão de Capacitação e Formação para a Escola (DIFES) compete:
I - prospectar conteúdos voltados à capacitação virtual de técnicos, gestores municipais de educação e comunidade escolar;
II - analisar, desenhar, desenvolver, implementar e avaliar objetos virtuais de aprendizagem, em formatos multimidiáticos, para o Programa Formação pela Escola, de natureza básica ou complementar;
III - prospectar e desenvolver parcerias com escolas de governos e universidade corporativas, visando o intercâmbio de objetos virtuais de aprendizagem e outros conteúdos formativos;
IV - gerir o sistema de informação do Formação pela Escola e o ambiente virtual de aprendizagem - SIFE/AVA;
V - gerir o Portal voltado às ações formativas e objetos educacionais;
VI - gerir o Repositório de Objetos Digitais Abertos; e
VII - coordenar, em âmbito nacional, o Programa Formação pela Escola.
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Serviço de Apoio Administrativo (SEAPO)
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A(o) Serviço de Apoio Administrativo (SEAPO) compete:
I - prestar o suporte operacional necessário para a adequada execução das atividades da Coordenação Geral de Relações Institucionais;
II - prestar atendimento às Prefeituras, às Secretarias de Educação e aos cidadãos, relativo aos programas e projetos do FNDE, orientando quanto ao seu funcionamento; e
III - atender às demandas apresentadas pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Educação.
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Coordenação de Ouvidoria (Ouvid)
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Coordenação-Geral de Estratégia, Desenvolvimento e Inovação (CGEDI)
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A(o) Coordenação-Geral de Estratégia, Desenvolvimento e Inovação (CGEDI) compete:
Art. 21. À Coordenação-Geral de Estratégia Desenvolvimento e da Inovação (CGEDI) compete:
I - coordenar a formulação, implementação e monitoramento de mecanismos de governança corporativa, desenvolvimento institucional e inovação;
II - coordenar a gestão dos processos de negócios, dos riscos, de continuidade de negócio e da qualidade;
III - coordenar a gestão da estratégia organizacional e dos projetos estratégicos;
IV - coordenar mecanismos de prestação de contas e avaliação do desempenho institucionais;
V - coordenar o desenvolvimento da estrutura organizacional e as atualizações de decretos regimentais e regimentos internos;
VI - assessorar o desenvolvimento da Inteligência Institucional; e
VII - gerenciar Projetos de Cooperação Internacional.
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Gabinete (Gabin)
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Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE)
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A(o) Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE) compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o FNDE, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da FNDE, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do FNDE, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do FNDE, para inscrição em dívida ativa e cobrança amigável ou judicial;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus respectivos membros.
Parágrafo único. O Procurador-Chefe editará ato definindo as atribuições e competências dos órgãos que compõem a PF-FNDE.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefones: (61) 2022-4858/(61) 2022-4862
E-mail: pffnde@fnde.gov.br
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Corregedoria - Coger
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A(o) Corregedoria - Coger compete:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades disciplinares e de correição no âmbito do FNDE;
II - requisitar ou instaurar, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, sindicâncias, incluídas as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do FNDE;
III - decidir sobre as propostas de arquivamento de denúncias e representações;
IV - encaminhar ao Presidente do FNDE, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
V - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
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Coordenação de Instrução e Julgamento (Ciju)
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A(o) Coordenação de Instrução e Julgamento (Ciju) compete:
I - coordenar o processo de análise para emissão de juízo de admissibilidade correcional;
II - coordenar a fiscalização das atividades funcionais no âmbito do FNDE;
III - coordenar o planejamento das atividades correcionais;
IV - coordenar as atividades de controle dos procedimentos correcionais por meio de sistema de gestão do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo;
V - coordenar o apoio e o suporte técnico-administrativo às comissões disciplinares;
VI - analisar e apresentar proposições acerca dos relatórios finais de procedimentos correcionais, bem como sobre recursos impetrados contra decisões da autoridade julgadora;
VII - coordenar as atividades de elaboração dos atos necessários ao julgamento dos procedimentos disciplinares; e
VIII - coordenar as atividades de fiscalização da aplicação das penalidades disciplinares.
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Coordenação de Instrução e Julgamento (Ciju)
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- Auditoria Interna - Audit
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Diretoria de Administração -Dirad
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A(o) Diretoria de Administração -Dirad compete:
I - gerir, no âmbito do FNDE, as atividades relacionadas aos Sistemas de:
a) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
c) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
d) Serviços Gerais - Sisg; e
II - gerir a execução das atividades inerentes à gestão de compras, à gestão de pessoas, aos contratos governamentais, à logística e à gestão do patrimônio, da informação e da documentação.
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Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO)
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A(o) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO) compete:
I - monitorar a Gestão de Pessoas e a vida funcional do servidor;
II - representar o FNDE perante os órgãos setoriais e centrais dos Sistemas de Pessoal e de Informações Organizacionais do Governo Federal;
III - gerenciar o recrutamento e seleção de pessoas, as informações cadastrais de pessoal e o provimento de pessoas;
IV - gerir o processo de recompensar direitos e vantagens e de reconhecer direitos previdenciários e estatutários;
V - gerir o desenvolvimento e o desempenho de pessoas;
VI - gerir o processo de promoção de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho;
VII - administrar as relações de trabalho;
VIII - gerir a aplicação da legislação de pessoas;
IX - gerir o Programa de Estágio; e
X - gerir a prestação dos serviços de apoio administrativo.
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Coordenação de Administração de Pessoal (Coape)
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A(o) Coordenação de Administração de Pessoal (Coape) compete:
I - coordenar as ações administrativas referentes ao cadastro funcional de servidores ativos, aposentados, pensionistas e contratados temporários da União;
II - coordenar a concessão de benefícios de pessoal, previstos na legislação vigente;
III - coordenar as atividades relativas ao pagamento de despesas de pessoal;
IV - acompanhar a gestão orçamentária relacionada à despesa de pessoal; e
V - coordenar o atendimento aos servidores, aposentados, pensionistas e contratados temporários da União.
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Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal (DIBAT)
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A(o) Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal (DIBAT) compete:
I - executar as atividades relativas à assistência e plano de saúde dos servidores, previstos na legislação vigente;
II - executar as concessões de aposentadoria e pensão nos sistemas de apreciação dos órgãos de controle, bem como o seu monitoramento;
III - controlar os procedimentos relativos às férias dos servidores e contratados temporários da União;
IV - realizar atendimento presencial, telefônico e virtual aos servidores, aos aposentados, aos pensionistas e aos contratados temporários da União nas demandas de pessoal;
V - realizar o recebimento, a triagem e o direcionamento dos documentos e das solicitações relacionadas à gestão de pessoas; e
VI - realizar as ações relativas ao recadastramento dos aposentados e pensionistas.
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Divisão de Cadastro Funcional (Dicaf)
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A(o) Divisão de Cadastro Funcional (Dicaf) compete:
I - acompanhar a atualização dos registros cadastrais dos servidores, aposentados, pensionistas e contratados temporários da União, bem como dos respectivos dependentes;
II - executar as atividades referentes às licenças para tratamento de saúde dos servidores e seus dependentes;
III - elaborar certidões e declarações funcionais de acordo com informações dos assentamentos funcionais;
IV - controlar os registros de frequência e as ocorrências de afastamento;
V - executar as atividades relativas aos registros cadastrais e ao assentamento funcional dos servidores, aposentados, pensionistas e contratados temporários da União, bem como dos respectivos dependentes;
VI - cadastrar os atos de admissão e de desligamento dos servidores ativos e contratados temporários da União nos sistemas de apreciação dos órgãos de controle, bem como o seu respectivo acompanhamento; e
VII - controlar as adesões e cancelamentos dos planos de previdência complementar.
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Divisão de Pagamento e Orçamento de Pessoal (Dipag)
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I - gerenciar o orçamento da área de gestão de pessoas;
II - executar as atividades relativas ao pagamento de despesas de pessoal;
III - encaminhar as informações tributárias e previdenciárias aos órgãos competentes relativos aos servidores, aos aposentados, aos pensionistas e aos contratados temporários da União; e
IV - acompanhar as ocorrências relativas às consignações em folha de pagamento.
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Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal (DIBAT)
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Coordenação de Integração e Legislação de Pessoal (Colep)
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A(o) Coordenação de Integração e Legislação de Pessoal (Colep) compete:
I - coordenar as ações referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas;
II - acompanhar as ações de concurso público e processos seletivos na área de pessoal;
III - acompanhar os atos de provimento de cargos efetivos e comissionados, de concessão de gratificações, cessões e requisições;
IV - coordenar as ações de integração de pessoas no âmbito do FNDE;
V - coordenar o Programa de Bolsa de Estágio; e
VI - coordenar a fiscalização dos serviços de apoio administrativo.
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Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento (Dilep)
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A(o) Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento (Dilep) compete:
I - promover pesquisas, revisões, estudos e consultas ao órgão setorial do SIPEC, sobre a legislação aplicada à pessoal;
II - analisar solicitações de concessão de direitos previstos na legislação vigente;
III - elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargo em comissão, bem como designação e dispensa de função;
IV - realizar as ações para concursos públicos e processos seletivos;
V - acompanhar os processos de cessão, requisição e exercício descentralizado de carreira;
VI - executar as concessões de aposentadoria e pensão nos sistemas de apreciação dos órgãos de controle, bem como o seu monitoramento;
VII -elaborar os termos de posse de servidores para cargos de provimento efetivo e cargos em comissão, bem como outros documentos decorrentes desta atividade;
VIII - prestar apoio técnico à realização de processo seletivo e demais ações para contratações temporárias;
IX - fiscalizar a contratação de agente de integração para o Programa de Estágio;
X - executar ações e atividades relacionadas ao Programa de Estágio; e
XI - fiscalizar os serviços de apoio administrativo.
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Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento (Dilep)
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Coordenação de Gestão por Competências (Cogec)
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A(o) Coordenação de Gestão por Competências (Cogec) compete:
I - coordenar as ações de Gestão por Competências e de Gestão do Desempenho;
II - coordenar o Plano Anual de Capacitação por Competências (PACC) de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
III - coordenar os processos de lotação e movimentação interna de servidores;
IV - coordenar os processos de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), do Cadastro Ativo de Tutores e Instrutores (CATI) e de incentivos educacionais;
V - coordenar as ações de dimensionamento de pessoa;
VI - coordenar os processos de desenvolvimento dos servidores;
VII - coordenar o programa de gestão por resultados no âmbito do FNDE;
VIII - coordenar as ações do Programa Qualidade de Vida e responsabilidade socioambiental no FNDE; e
IX - coordenar as ações do Clima Organizacional.
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Divisão de Gestão por Competências (Digec)
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A(o) Divisão de Gestão por Competências (Digec) compete:
I - realizar ações referentes aos processos de progressão funcional e promoção;
II - executar atividades relacionadas ao processo de gratificação de desempenho dos servidores efetivos do FNDE;
III - desempenhar as ações relativas aos processos de avaliação de desempenho, de estágio probatório de servidores e de contratados temporários da União;
IV - proceder às ações de lotação e de movimentação interna dos servidores com base na Gestão por Competências; e
V - desempenhar ações relacionadas ao dimensionamento de pessoal.
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Divisão de Desenvolvimento de Competências (Didec)
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A(o) Divisão de Desenvolvimento de Competências (Didec) compete:
I - desempenhar ações voltadas à elaboração e à gestão do Plano Anual de Capacitação por Competências (PACC) de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
II - manter e atualizar o Cadastro Ativo de Tutores e Instrutores (CATI) do FNDE;
III - executar ações voltadas para a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) e dos incentivos educacionais; e
IV - executar os procedimentos relativos à contratação de ações de capacitação.
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Divisão de Gestão por Competências (Digec)
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Coordenação de Administração de Pessoal (Coape)
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- Coordenação-Geral de Articulação e Contratos - CGARC
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Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras (CGCOM)
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A(o) Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras (CGCOM) compete:
I- gerir os processos e Projetos de compras de bens e contratação de serviços para os programas educacionais, especialmente os que fazem uso do Registro de Preços Nacional - RPN, de forma sustentável, promovendo ganhos de escala e de qualidade, contribuindo para a transparência e eficiência do gasto público;
II - coordenar a interlocução entre as unidades interessadas nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços, que visam à implantação de programas de Governo inseridos na área da Educação, inclusive quando da gestão compartilhada entre o MEC e o FNDE;
III - gerenciar parcerias junto aos órgãos disciplinadores e/ou normatizadores para criação de certificações de bens, produtos no âmbito das Compras Nacionais realizadas pelo FNDE;
IV - coordenar as ações relativas ao planejamento das compras nacionais para a Educação, especialmente quanto à elaboração e a execução do Plano de Compras Nacional da Educação- PCNE;
V - gerir as atas do Registro de Preços Nacional (RPN) do FNDE;
VI - promover a gestão dos sistemas de organização e aquisição por meio de registro de preços e contribuir para a gestão do Portal de Compras, zelando pela integração com os sistemas governamentais e propondo adequações e aperfeiçoamentos das ferramentas utilizadas; e
VII - proceder com o juízo de admissibilidade acerca de medidas corretivas, inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se fizerem pertinentes junto às empresas participantes dos processos de compras, com vistas a submeter à autoridade competente os processos de penalidade; e
VIII - coordenar a elaboração e executar o Plano de Compras Nacionais da Educação - PCNE em articulação com as áreas demandantes.
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Coordenação-Geral de Logística e Documentação (CGLOD)
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A(o) Coordenação-Geral de Logística e Documentação (CGLOD) compete:
I - gerir a aquisição de materiais e a contratação de bens e serviços relacionados ao Sistema de Serviços Gerais;
II - gerir o patrimônio imobiliário, propondo política e diretrizes de segurança patrimonial e controle de acesso às dependências do FNDE;
III - gerir as atividades referentes à guarda, manutenção e preservação dos materiais, documentos e equipamentos armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA, estabelecendo as diretrizes para seu funcionamento;
IV - efetuar a gestão da documentação do FNDE, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória;
V - gerir as atividades inerentes à concessão de passagens e diárias; e
VI - gerir as ações voltadas à elaboração, implementação e avaliação do Plano de Logística Sustentável.
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Coordenação de Gestão da Informação e Documentação (Cogid)
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A(o) Coordenação de Gestão da Informação e Documentação (Cogid) compete:
I - coordenar as atividades relativas à gestão documental, à disseminação e à preservação da informação processual e administrativa do FNDE;
II - coordenar a gestão do Sistema Eletrônico de Informação-SEI ou outro que venha substituí-lo;
III - coordenar a gestão de outros Sistemas de Gestão Documental que estejam em uso na Autarquia ou que venham substituí-los;
IV - coordenar e acompanhar o planejamento das contratações de serviços e aquisições inerentes à coordenação;
V - coordenar as ações relacionadas à gestão do Serviço de Biblioteca e Publicação (Sebip);
VI - coordenar as ações relacionadas à gestão do Arquivo Central do FNDE;
VII - coordenar as ações relacionadas à gestão do Protocolo Central do FNDE;
VIII - auxiliar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do FNDE (CPAD) em suas atribuições, quando dos trabalhos de análise de acervos físicos ou conforme solicitação; e
IX - analisar os pedidos de informação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/FNDE) no tocante às solicitações de pedidos de cópias e de vista de documentos e processos no âmbito interno e externo ao FNDE, fazendo a gestão junto às unidades responsáveis pelo arquivamento no Arquivo Central do FNDE.
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Divisão de Arquivo Central (Diarc)
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A(o) Divisão de Arquivo Central (Diarc) compete:
I - executar as atividades relativas à gestão arquivística de documentos produzidos e recebidos pelo FNDE;
II - promover o suporte à gestão do Sistema Eletrônico de Informação-SEI e outros Sistemas de Gestão Documental existentes ou que venham substituí-los;
III -propor e desenvolver ações de manutenção e preservação relativas à acessibilidade dos documentos administrativos em qualquer suporte;
IV - atender de forma célere e efetiva às solicitações de acesso, formuladas por unidades internas, a documentos em suporte de papel, eletrônicos ou híbridos, que estão sob sua custódia, ressalvadas as restrições administrativas ou legais;
V - orientar as unidades do FNDE quanto à organização de arquivos locais, sendo eles em suporte de papel ou eletrônicos;
VI - desenvolver internamente rotinas com avaliação dos documentos arquivados, com o fito na preservação do acervo físico sob sua guarda, análise sobre a classificação documental e manutenção das caixas arquivos com documentos;
VII - promover análise sistemática sobre os documentos digitais arquivados, tendo como objetivo prevenir a obsolescência tecnológica;
VIII - auxiliar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do FNDE (CPAD) em suas atribuições quando dos trabalhos de análise de acervos físicos ou conforme solicitado por esta; e
IX - executar a digitalização dos documentos em suporte de papel que se encontrem em sua posse quando da solicitação de empréstimos ou desarquivamento, considerando a preservação do documento físico.
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Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial (Sebip)
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I - executar as ações administrativas referentes à gestão da biblioteca;
II - propor medidas que proporcionem a segurança e a preservação do acervo bibliográfico sob sua guarda;
III - acompanhar o recebimento, formatação e editoração dos atos e matérias destinados à divulgação oficial, bem como o envio à Imprensa Nacional;
IV - operar o Sistema de Boletim de Pessoal e o Sistema de Legislação do FNDE, assistindo aos usuários do sistema; e
V - gerir a plataforma que conceda acesso virtual a acervos bibliográficos, que tenham sido adquiridos pelo FNDE.
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Serviço de Protocolo (Sepro)
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A(o) Serviço de Protocolo (Sepro) compete:
I - executar as atividades de protocolo referentes ao recebimento, registro, triagem, indexação, tramitação e expedição de correspondências, malotes e materiais e periódicos;
II - prestar informações a usuários quanto à tramitação, procedimentos e demais atividades relacionadas às suas competências;
III - acompanhar a execução dos contratos inerentes as suas atividades e comunicar as irregularidades verificadas;
IV - auxiliar na implantação e no aperfeiçoamento de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos administrativos; e
V - promover treinamento sempre que necessários aos usuários internos do Sepro nos sistemas operados pela unidade.
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Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial (Sebip)
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Divisão de Arquivo Central (Diarc)
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Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial (Cosup)
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A(o) Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial (Cosup) compete:
I - coordenar e acompanhar à a gestão do patrimônio, aluguel de imóveis, seguro de bens móveis e imóveis, construção, reforma, manutenção e higienização predial imobiliário do FNDE;
II - coordenar as atividades de logística de armazenagem, recuperação, reaproveitamento, alienação, baixa e desfazimento de bens permanentes;
III - coordenar as ações para manter a integridade de dados do sistema de controle;
IV - coordenar o planejamento e acompanhar a elaboração de Termos de Referência para da contratação de serviços e aquisições de materiais e insumos inerentes à coordenação correlacionados à gestão patrimonial e de suprimentos no âmbito do FNDE;
V - monitorar e coordenar a cessão, permissão ou autorização de uso e outras modalidades de outorga de direito previstas em lei, de áreas do FNDE disponibilizadas a terceiros ou de áreas de terceiros disponibilizadas ao FNDE;
VI - coordenar a elaboração de projetos e a execução de serviços de engenharia e arquitetura; das obras de construção; reformas e ampliação de imóveis; e
VII - coordenar as atividades referentes à gestão da frota oficial do FNDE.
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Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações (Dipoi)
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A(o) Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações (Dipoi) compete:
I - elaborar projetos de leiaute e arquitetura para ocupação de edificações do FNDE, incluindo estudos de viabilidade técnica, projetos preliminares e executivos;
II - prestar assistência, assessoria e consultoria em assuntos técnicos relacionados à ocupação de edificações do FNDE, inclusive de áreas outorgadas a terceiros;
III - organizar e manter atualizadas as informações relativas à ocupação e à utilização do espaço construído do FNDE;
IV - divulgar informações e prestar contas sobre atividades desempenhadas e despesas relativas à manutenção predial;
V - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços relacionados à manutenção predial, obras e serviços de engenharia; e
VI - supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas ao consumo de energia elétrica, água, esgoto e propor medidas de economia e controle do desperdício, visando à sustentabilidade.
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Divisão de Patrimônio (Dipat)
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A(o) Divisão de Patrimônio (Dipat) compete:
I - executar as ações administrativas referentes à gestão do patrimônio;
II - instruir processos relativos a danos, extravios, furtos, roubos e descartes de bens móveis;
III - acompanhar a execução de contratos de aluguel de imóveis e respectivos condomínios;
IV - registrar e atualizar dados de imóveis de propriedade da União disponibilizados ao FNDE no sistemas de gerenciamento de imóveis;
V - executar a contratação de seguro de bens móveis e imóveis;
VI executar as ações para verificação dos bens passíveis de alienação e recuperação, e propor a doação e, ou a alienação daqueles considerados inservíveis ou de recuperação antieconômica; e
VII - executar as ações administrativas referentes à gestão da frota oficial dos veículos oficiais na realização de serviços em geral.
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Divisão de Armazenamento e Distribuição (Diadi)
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A(o) Divisão de Armazenamento e Distribuição (Diadi) compete:
I - receber, armazenar, preservar, e controlar e expedir bens móveis e os estoques de materiais enviados ao Depósito de Brasília - DEBRA;
II - remeter, por solicitação, os materiais e bens móveis armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA às unidades do FNDE;
III - elaborar inventário e emitir relatórios referentes aos materiais e bens móveis armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA;
IV - auxiliar a Divisão de patrimônio no desfazimento de bens móveis; e
V - executar atividades relacionadas à gestão de estoque, o controle e a guarda de bens de consumo.
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Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações (Dipoi)
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Coordenação de Serviços e Logística (Cosel)
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A(o) Coordenação de Serviços e Logística (Cosel) compete:
I - coordenar as atividades relativas à prestação de serviços de conservação predial, logística, segurança patrimonial e controle de acesso às dependências da Autarquia.
II - coordenar as atividades de serviço de transporte de pessoal;
III - promover, em conjunto com a Coordenação-Geral, ações de sustentabilidade e de otimização dos recursos naturais no âmbito da Autarquia;
IV - coordenar o planejamento das contratações de serviços inerentes à coordenação; e
V - coordenar as atividades referentes à gestão de diárias e passagens.
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Divisão de Apoio Operacional (Diapi)
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A(o) Divisão de Apoio Operacional (Diapi) compete:
I - acompanhar, controlar e inspecionar a execução dos serviços de transporte de pessoa;
II - organizar e distribuir as vagas das garagens nas dependências da Autarquia;
III - efetuar a supervisão das atividades referentes à gestão de diárias e passagens; e
IV - acompanhar a execução dos serviços de telefonia.
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Divisão de Segurança e Conservação (Disec)
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A(o) Divisão de Segurança e Conservação (Disec) compete:
I - executar as atividades que promovam a segurança patrimonial e eletrônica nas dependências do FNDE;
II - acompanhar rotinas e procedimentos dos trabalhos de vigilância, brigada contra incêndio, recepção e copeiragem;
III - monitorar o funcionamento dos sistemas de segurança das instalações físicas dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
IV - acompanhar a execução dos serviços de conservação e higienização das instalações físicas da Autarquia; e
V - acompanhar os procedimentos de controle de acesso às instalações do FNDE.
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Divisão de Apoio Operacional (Diapi)
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Coordenação de Gestão da Informação e Documentação (Cogid)
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Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO)
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- Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI
- Diretoria Financeira - DIFIN
- Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
- Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP
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Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios - DIGEF
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- Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil - CGFIN
- Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil - CGSUP
- Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação - CGFSE
- Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios - CGAUX
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Conselho Deliberativo
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O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é composto pelos seguintes representantes:
I - Ministro de Estado da Educação, que o presidirá;
II - Presidente do FNDE;
III - Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação;
IV - Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;
V - Secretário de Alfabetização do Ministério da Educação;
VI - Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação;
VII - Secretário de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação;
VIII - Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação; e
IX - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
§ 1º O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas ausências e em seus impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação e os demais membros, por seus substitutos legais.
§ 2º O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, anualmente e, em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente ou por meio de requerimento aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
§ 3º O quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de cinco membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade.
A(o) Conselho Deliberativo compete:I - deliberar sobre a assistência financeira prestada pelo FNDE aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não governamentais para ações e projetos educacionais;
II - deliberar sobre a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas destinados ao desenvolvimento da educação;
III - deliberar sobre a apreciação da proposta de nomeação e exoneração do Auditor-Chefe; e
IV - deliberar sobre a aprovação das contas do Presidente do FNDE.
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