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      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
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    • Diretoria Financeira – DIFIN
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      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
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      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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Perguntas frequentes sobre prestação de contas

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Publicado em 17/10/2022 08h44 Atualizado em 16/01/2023 15h33

Por que é preciso prestar contas?

É preciso prestar contas por ser esta uma obrigação que está claramente definida no artigo 70 da nossa Constituição Federal. Contudo, a exigência de prestação de contas para quem se responsabiliza por recursos públicos é mais antiga do que a Carta Magna de 1988. O Decreto-Lei nº 200/67, por exemplo, já tratava do assunto. Assim, quem recebe recursos repassados pelo Governo Federal por meio de transferências legais ou de convênios, em razão dos dispositivos legais acima, também assume esta obrigação. 

Do que se deve prestar contas?

Deve-se prestar contas de todo recurso público pelo qual se assume alguma responsabilidade. No caso das transferências realizadas pelo FNDE para execução de programas ou projetos educacionais, deve-se prestar contas dos recursos recebidos, dos rendimentos obtidos em razão de aplicações no mercado financeiro, bem como de valores de contrapartida que tenham sido pactuados. 

De quem é a obrigação de prestar contas?

A obrigação de prestar contas é de todo aquele que gere recurso público. Assim, no caso de uma prefeitura, por exemplo, quem estiver como dirigente municipal - prefeito ou prefeita - quando ocorrem as transferências de recursos pelo FNDE, torna-se responsável por prestar contas.

Além disso, também é responsável pela prestação de contas o gestor que responde pela entidade na data em que expira o prazo de prestar contas. E o gestor atual da entidade é responsável por enviar as prestações de contas cujo prazo já expirou e ainda não tenham sido enviadas ao FNDE.

No caso de mudança na gestão municipal, é importante atentar-se ao que diz a Súmula 230 do Tribunal de Contas da União (TCU):

"Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido no período de gestão do próprio mandatário sucessor, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público." 

Quais são os prazos para prestar contas?

Em regra, valem os prazos estipulados nas resoluções, nos termos de convênio ou nos termos de compromisso. Contudo, em relação às prestações de contas cujos prazos se encerravam a partir de 2012, a Resolução CD/FNDE nº 02/2012, com as alterações advindas da Resolução CD/FNDE nº 43/2012, define que o prazo para envio de cada prestação de contas é de 60 (sessenta) dias a contar da disponibilização da funcionalidade de envio no sistema.

Programa

Resolução

Prazo para prestar contas

PNAE

nº 6, de 8 de maio de 2020

15 de fevereiro

PNATE

nº 18, de 22 de outubro de 2021

28 de fevereiro

PDDE

nº 15, de 16 de setembro de 2021

30 de abril

Educação Infantil - Novas Turmas

nº 16, de 16 de maio de 2013

30 de junho

Educação Infantil - Novos Estabelecimentos

nº 15, de 16 de maio de 2013

30 de junho

Educação Infantil - Apoio Suplementar

nº 17, de 16 de maio de 2013

30 de junho

Fomento às escolas de ensino médio em tempo integral (EMTI)

nº 17, de 7 de outubro de 2020

30 de junho

PEJA

nº 7, de 27 de junho de 2022

30 de novembro

Projovem Urbano

nº 13, de 10 de setembro de 2021

31 de outubro

Projovem Campo

nº 13, de 10 de setembro de 2021

31 de outubro de 2025

Pronatec

nº 7 e nº 8, de 20 de março de 2013 e nº 18, de 7 de outubro de 2020

30 de abril

MP 815/2017

nº 19, de 7 de outubro de 2020

31 de março

 

Quanto aos projetos, estes obedecem ao estipulado nos termos de compromisso ou convênio, que em regra dispõem sobre o prazo de 60 dias após o fim da vigência para prestar contas. A exceção recai sobre os termos com vigência findada e ainda não disponibilizados no SiGPC para prestação de contas. Estes se encontram amparados pela Resolução CD/FNDE nº 43/2012.

As prestações de contas das transferências automáticas e voluntárias são criadas no SiGPC – Contas Online e ficam disponíveis para registro dos dados e envio, mesmo depois do fim do prazo de prestar contas.

Após o envio da prestação de contas, o gestor pode cancelar o envio para correção dos dados e realizar nova prestação de contas somente se ainda não houver finalizado o prazo para prestar contas estipulado no SiGPC – Contas Online. 

Como é realizada a prestação de contas dos convênios?

As prestações de contas dos convênios cujos prazos finalizam a partir de 01/01/2012, sendo abarcados pela Resolução CD/FNDE nº 02/2012, deverão ser realizadas no SiGPC – Contas Online.

Nos casos dos convênios cujas prestações de contas deverão ser realizadas no SiGPC – Contas Online e ainda não se encontram disponíveis no sistema, mesmo com prazo de prestação de contas expirado, se encontram amparadas pela Resolução CD/FNDE nº 43/2012, a qual menciona que após a liberação da opção “Enviar” no sistema, o convenente terá até 60 (sessenta) dias para envio da prestação de contas por meio do Contas Online.

Ainda, as prestações de contas amparadas pela Resolução 02/2012 (aquelas com vencimento a partir do exercício 2012) e apresentadas ao FNDE fisicamente precisam ser registradas e enviadas pelo SiGPC-Contas Online. O envio por meio físico não valida o cumprimento da obrigação de prestar contas, nesses casos. 

Quando a prestação de contas é enviada pelo SiGPC – Contas online, a quem ela é encaminhada?

A partir da publicação da Resolução CD/FNDE nº 02/2012, as prestações de contas devem ser encaminhadas por meio do Contas Online, que pode ser acessado no endereço http://www.fnde.gov.br/sigpc/. Quando concluídos os registros relativos à prestação de contas, ela deve ser enviada por meio do próprio sistema.

Em alguns casos, o envio é para o FNDE. Em outros, para o conselho do controle social, responsável, nos casos de alguns programas educacionais, por analisar as contas da entidade e emitir parecer conclusivo sobre elas. Assim, em todos os casos, o envio deve ser feito no sistema, que está devidamente configurado para submeter, conforme o caso, a prestação de contas para a análise do FNDE ou do conselho competente.

Como realizar o envio da prestação de contas com o prazo já expirado?

O SiGPC não bloqueia o envio após o vencimento de prazo de prestação de contas. Entretanto, o envio intempestivo pode ser comunicado ao Tribunal de Contas da União e pode acarretar outras consequências.

Como realizar a prestação de contas de anos anteriores a 2012?

Quando se tratar de prestações de contas anteriores a 2012, o registro e o envio não será por meio do SiGPC – Contas Online. Nesses casos, as prestações de contas deverão ser encaminhadas ao FNDE através de formulários (em papel). Os formulários estão disponíveis no sítio do FNDE, no link:

https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/prestacao-de-contas/formularios 

Como obter cópia integral e/ou cópia parcial do processo de prestação de contas?

Quando o ente ou entidade necessitar de cópia de processo de prestação de contas  de sua responsabilidade, deve encaminhar a solicitação ao protocolo digital do FNDE, por meio de ofício em papel timbrado do ente governamental, assinado pelo prefeito ou seu representante legal.

O ofício deve conter as seguintes informações: e-mail de contato; telefone de contato; programa/ano; e, número do processo. 

Como emitir a Guia de Recolhimento da União- GRU?

Qualquer devolução de recursos transferidos pelo FNDE, independente do motivo da devolução, deve ser realizada através de guia de recolhimento da União (GRU), que pode ser preenchida no site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/ .

Os códigos para preenchimento da guia estão disponíveis no portal do FNDE, em  http://www.fnde.gov.br/acoes/prestacao-de-contas/area-para-gestores/gru-devolucao-de-recursos-financeiros

No caso de devolução de recursos repassados antes de 2010, será necessário encaminhar ao FNDE, por meio de ofício, o comprovante da devolução. As devoluções de recursos transferidos a partir de 2011 deverão ser registradas na prestação de contas no SiGPC.

Quando o ente devolver recurso impugnado em virtude de análise do FNDE, é necessário enviar, por meio de ofício a esta Autarquia, o comprovante do pagamento, bem como cópia da GRU. 

Como realizar a atualização do espelho de débito?

Quando for necessário atualizar o débito gerado pela não aplicação correta dos recursos transferidos pelo FNDE, que ocasionou a notificação pelo FNDE, deve-se acessar o link http://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces, preencher todos os campos, como data do débito, o valor, a data para a qual deseja que o débito seja atualizado, aplicar juros, clicar em “incluir” e em seguida calcular saldo.

Vale lembrar que o comprovante de pagamento e cópia da GRU, bem como o espelho do débito devem ser encaminhados para a Autarquia com o fim de comprovar que valor alcançado para o débito na data em que o atualizou corresponde ao valor recolhido. 

Como realizar consultas sobre a situação das prestações de contas?

Para consultar a situação de prestação de contas dos programas e projetos educacionais (convênios e termos de compromisso) do FNDE é preciso acessar o Portal do FNDE/SiGPC – Acesso Público: https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/sistema.pu?operation=localizar . Selecionar o tipo de repasse, o ano, o programa, a UF e o município e clicar em pesquisar.

Nos casos de convênios, além da consulta ao SiGPC – Acesso Público, é possível verificar a situação de adimplência ou inadimplência por meio de consulta ao portal da transparência, link http://www.portaltransparencia.gov.br/convenios/, bem como através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. 

O FNDE notifica a entidade sobre pendências?

Sim, via SIGPC- Contas online e notificação via postal.

Cabe destacar que as informações sobre as prestações de contas do FNDE estão disponíveis no SiGPC Acesso Público e podem ser acompanhadas pela entidade prestadora de contas e por qualquer pessoa interessada. No entanto, é obrigação do FNDE comunicar à entidade e aos responsáveis sobre eventuais pendências no cumprimento da obrigação de prestar contas ou sobre irregularidades ou falhas identificadas nas análises das prestações de contas.

O que fazer quando for notificado?

A entidade tem até 30 dias da data da ciência da notificação para se manifestar quanto às pendencias apontadas na notificação.

Quais os contatos para tirar dúvidas sobre prestação de contas?

Pode ser solicitada informações pelo assessoria.cgapc@fnde.gov.br e pelo Fale conosco: https://mecsp.metasix.solutions/portal/servicos/informacao?t=1&a=48&a=29403&servico=27577

O SIGPC alerta quanto à inadimplência?

Sim. Ao acessar o SiGPC – Contas Online, o usuário recebe um alerta que informa as inadimplências da entidade em relação às prestações de contas do FNDE.

Como agir no alerta sobre inadimplência da entidade com prestação de contas?

O alerta não impede o acesso às prestações de contas. Após ler o alerta, clicar em “Ok” para acessar notificações (se dirigente ou ex-dirigente) ou prestações de contas.

A identificação da inadimplência e o que a motivou é realizada pelo SiGPC Acesso Público ou aplicativo SiGPC na Mão.

Como solicitar a suspenção da inadimplência?

Acessando o link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/prestacao-de-contas/orientacoes-aos-gestores-acerca-dos-procedimentos-a-serem-adotados-em-requerimentos-administrativos-de-suspensao-de-inadimplencia-em-prestacao-de-contas é possível obter orientações sobre como proceder para apresentar ao FNDE comprovação de medidas em desfavor de gestor faltoso e requerer a suspensão da inadimplência.

Como acompanhar se o FNDE acatou o pedido de suspensão de inadimplência?

Para consultar se a solicitação de suspensão de inadimplência  foi aceita pelo FNDE ou não, é preciso acessar o Portal do FNDE/SiGPC – Acesso Público: https://www.fnde.gov.br/sigap/sistema.pu?operation=localizar, informar o tipo de repasse, o ano, o  programa, a UF, o município, e clicar em pesquisar.  Depois disso é necessário verificar na coluna “Efeitos Suspensivos” se se encontra vigente.

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