Relação completa de empregados terceirizados
Os órgãos e entidades federais devem divulgar relação de empregados terceirizados, atualizada a cada quatro meses, contendo: a) nome completo; b) CPF descaracterizado (ocultação dos três primeiros dígitos e dos dígitos verificadores); c) cargo ou atividade exercida; d) lotação e local de exercício.