Relação completa de empregados terceirizados

Os órgãos e entidades federais devem divulgar relação de empregados terceirizados, atualizada a cada quatro meses, contendo: a) nome completo; b) CPF descaracterizado (ocultação dos três primeiros dígitos e dos dígitos verificadores); c) cargo ou atividade exercida; d) lotação e local de exercício.

Publicado em 27/03/2023 13:51Modificado em 19/03/2026 09:28
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