Em 1º de setembro de 2019, com a entrada em vigor da Instrução CVM nº 607, de 17 de junho do mesmo ano (posteriormente substituída pela ora em vigor Resolução CVM nº 45/2021), restou clara a possibilidade de celebração de Termo de Compromisso inclusive em situações relacionadas com possíveis crimes de "lavagem" ou ocultação de bens.
Não obstante o acima recordado, o artigo 83 da Resolução CVM nº 45/2021 prevê, como já dito, que a PFE/CVM deve ser ouvida sobre a legalidade da proposta de Termo de Compromisso. Em sua manifestação, a PFE/CVM pode, portanto, indicar a existência de óbice jurídico à celebração de ajuste.