Ouvida a PFE/CVM sobre a legalidade da proposta de Termo de Compromisso e recebido o processo correspondente pela Superintendência Geral (SGE), cujo titular coordena o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da Autarquia, a Gerência Geral de Processos (GGE) deve submetê-la a tal Órgão, a quem compete apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração de ajuste, e a adequação da proposta formulada pelo proponente, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição. Também são levados em consideração pelo CTC, na formação da sua opinião pela aceitação ou não da proposta de Termo de Compromisso, elementos como a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, o histórico e os antecedentes dos acusados ou investigados ou a colaboração de boa-fé destes, e a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto. É admitida a apresentação de proposta de celebração de termo de compromisso ainda antes ou na fase de apuração preliminar dos fatos, o que pode ser levado em conta na avaliação da proposta pela Autarquia.