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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 25/02/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 25/02/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/9990, no qual foi apurada a responsabilidade do Fundo Garantidor de Crédito, na qualidade de administrador temporário (equiparado ao diretor de relações com investidores – DRI) do Banco Cruzeiro do Sul, por não ter promovido divulgação tempestiva de fato relevante sobre as informações constantes das notícias divulgadas em 16/07/2012, 07/08/2012, 08/08/2012, 09/08/2012 e 13/08/2012 (infração ao disposto no parágrafo único, do art. 6°, da Instrução CVM n° 358/02, combinado com o art. 157, §4°, da Lei n° 6.404/1976).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver o acusado da imputação formulada.
A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.